Contabilidade - Portugal
Actualização 02/2011
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Disposições jurídicas
Em Portugal, a Comissão de Normalização Contabilística (CNC) é responsável pelas normas e pelos procedimentos contabilísticos, de acordo com as normas internacionais e comunitárias na matéria. O site da CNC permite acesso à legislação que estabelece o Plano Oficial de Contabilidade (POC) assim como a diversas directivas europeias e directrizes técnicas sobre a matéria.
- Comissão de Normalização Contabilística
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Plano Oficial de Contabilidade
[159 KB] - Directrizes Contabilísticas
De acordo com o Plano Oficial de Contabilidade (POC), "as demonstrações financeiras devem proporcionar informação acerca da posição financeira, das alterações desta e dos resultados das operações, para que sejam úteis a investidores, a credores e a outros utentes, a fim de investirem racionalmente, concederem crédito e tomarem decisões; contribuem assim para o funcionamento eficiente dos mercados de capitais".
Regras Contabilísticas
No âmbito do quadro normativo português, a utilidade da contabilidade está expressa, designadamente, na Estrutura Conceptual prevista no Plano Oficial de Contabilidade (POC) e nas Directivas Contabilísticas (DC), especialmente a Directriz Contabilística n.º 18 sob o título "Objectivos das demonstrações financeiras e princípios contabilísticos geralmente aceites".
Os destinatários da informação financeira são os investidores, financiadores, trabalhadores, fornecedores e outros credores, Administração Pública e público em geral.
Procedimentos administrativos
Contabilidade
As empresas que operam em Portugal têm de apresentar, pelo menos uma vez por ano: o balanço (quadro da situação financeira) e a demonstração de resultados (por naturezas e por funções).
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Modelo de balanço
[18 KB] -
Modelo de demonstração de resultados por naturezas
[11 KB] - Modelo de demonstração dos resultados por funções
A contabilidade de cada empresa deve ser organizada por um Técnico Oficial de Contas (TOC) - um profissional que planifica, calcula e elabora a contabilidade das empresas e que tem a responsabilidade técnica de coordenar as operações contabilísticas. Estes profissionais têm de estar inscritos na Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas.
A contabilidade organizada pelo TOC tem que ser analisada por um Revisor Oficial de Contas (ROC) a quem compete proceder a todos os exames e a todas as verificações necessárias à revisão e certificação das contas. Estes profissionais têm competência exclusiva para a revisão legal da contabilidade de empresas ou de outras entidades.
No guia "Dez passos para a criação de uma empresa" são resumidos os procedimentos relativos à contabilidade de qualquer tipo de empresa.
Recursos
A Comissão de Normalização Contabilística (CNC) apresenta, no seu sítio da Internet, um serviço de respostas às consultas que lhe são formuladas.
No âmbito comunitário, um Grupo de Trabalho criado no seio da Direcção-Geral de Empresa e Indústria da Comissão Europeia - do qual participou um membro da CNC - elaborou um relatório sobre boas práticas em contabilidade para pequenas empresas.
O relatório pretende dar orientações sobre as formas de melhorar os sistemas de contabilidade das pequenas e médias empresas (PME), de modo a que os seus donos, gestores e outras partes interessadas possam ter acesso a informação financeira adequada. Este objectivo pode ser atingido através da identificação e intercâmbio de boas práticas existentes entre as PME da União Europeia.
Consulte igualmente a legislação sobre este tópico em:
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