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Contabilidade

Actualização 05/2011

As sociedades devem manter contas anuais, não só para cumprirem obrigações legais mas também para avaliarem a situação em que se encontram os seus negócios, através do registo de todas as receitas e despesas.

Normas internacionais de contabilidade

A UE tem o objectivo de assegurar um elevado grau de qualidade, transparência e comparabilidade das demonstrações financeiras fornecidas pelas sociedades. Para o efeito, adoptou um regulamento sobre normas internacionais de contabilidade (International Accounting Standards - IAS).

De acordo com este regulamento, todas as sociedades da UE cotadas em bolsa devem preparar as suas contas consolidadas em conformidade com um conjunto único de normas internacionais - as normas internacionais de informação financeira (International Financial Reporting Standards - IFRS). Estas normas são definidas por um organismo de contabilidade independente, o Conselho das normas internacionais de contabilidade (International Accounting Standards Board - IASB) e, a seguir, adoptadas pela UE.

A UE visa uma convergência das normas de contabilidade a nível mundial para reduzir o tempo e o dinheiro gastos em complexas operações de conciliação com os seus principais parceiros comerciais. Por exemplo, os emitentes de países terceiros

Estas normas internacionais destinam-se a grandes sociedades que fornecem informações a pedido dos mercados internacionais de capitais.

Adaptação dos sistemas de contabilidade às PME

A UE pretende simplificar as normas de contabilidade, sobretudo para as empresas mais pequenas, e procura evitar as obrigações de informação injustificadas.

Propôs, por exemplo:

  • a isenção das sociedades de média dimensão da obrigação de revelar informações desnecessárias nos anexos das contas anuais, como a repartição do rendimento líquido por categoria de actividades e mercado geográfico,
  • um regime específico para as sociedades de pequena dimensão, que limita as suas declarações financeiras;
  • um regime específico para as micro-sociedades, que prevê requisitos mínimos;
  • a simplificação das obrigações de informação no caso das fusões de PME.

No mesmo espírito, as empresas-mãe com filiais sem importância significativa deixam de ser obrigadas a elaborar contas consolidadas.

Consulte igualmente a legislação sobre este tópico em:

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