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Sucursais - Portugal

Actualização 02/2011

Disposições jurídicas

Qualquer empresa legalmente constituída num país da UE pode abrir um estabelecimento secundário (escritório, agência, sucursal ou filial) noutro país da UE. Uma empresa que pretenda abrir uma sucursal em Portugal por mais de um ano tem de respeitar a lei nacional.

Essas empresas terão também de respeitar as Directrizes para as Empresas Multinacionais - Responsabilidade Social das Empresas.

Tipos de estabelecimento secundário

Sem personalidade jurídica

A sucursal é uma forma de representação permanente, no país ou no estrangeiro, de uma sociedade, não tem personalidade jurídica e exerce, no todo ou em parte, a actividade da empresa.

O regime especial de criação imediata de representações permanentes em Portugal de entidades estrangeiras, a "Sucursal na Hora", permite criar uma sucursal em Portugal por parte de uma entidade com sede no estrangeiro no mesmo dia, em atendimento presencial único.

Legalmente independente

Filial é uma sociedade detida maioritariamente por outra (designada por empresa-mãe) que sobre ela exerce, nomeadamente, o domínio da sua gestão. A filial de uma filial é igualmente filial da empresa-mãe de que ambas dependem.

A filial mantém a sua personalidade jurídica e o seu património, preservando a sua autonomia perante a lei e o público.

A sociedade anónima europeia pode operar em qualquer Estado-Membro da UE sem necessidade de constituir, para o efeito, filiais em cada um deles.

Muitos dos requisitos e procedimentos exigidos para abrir um estabelecimento secundário são os mesmos que para a criação de uma empresa.

Procedimentos administrativos

Sucursal na Hora

Tal como para qualquer nova empresa, o processo para as empresas estrangeiras abrirem uma sucursal foi simplificado. O Portal da Justiça fornece informações sobre o novo sistema - Sucursal na Hora - que reduz a quantidade de tempo e dinheiro gastos. Em menos de uma hora, pode abrir uma sucursal, registá-la e nomear os seus representantes.

No entanto, este serviço foi lançado apenas em alguns serviços dependentes do Instituto dos Registos e do Notariado. Nos restantes balcões de atendimento é usado o método tradicional.

Para o processo da Sucursal na Hora, tem de se registar no Registo Central de Empresas (Ficheiro Central de Pessoas Colectivas). Tem de entregar um formulário (modelo 10 DGRN/RNPC) para o registo apropriado e fornecer fotocópia de um documento que comprove a existência da empresa no seu país de origem, assim como o documento comprovativo do cargo de quem preenche o pedido de registo.

O representante tem também de apresentar o Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão. Se a pessoa for um advogado ou solicitador, o documento deverá ter o carimbo da empresa junto à assinatura do requerente. Se necessário, poderá ser emitido um cartão de identificação provisório.

Método tradicional

Para abrir uma sucursal, são necessários os seguintes procedimentos:

  • Requerer o registo no Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC);
  • Requerer o registo comercial da sucursal/representação, na Conservatória do Registo Comercial da área da situação da representação. Para este efeito, deve apresentar o certificado de existência legal da sociedade-mãe, os seus estatutos actualizados e uma acta, da qual deve constar a localização da representação, o seu representante legal e o capital social afecto à mesma (todos os documentos devem estar devidamente traduzidos e legalizados em português);
  • Declarar o início de actividade num balcão de atendimento das Finanças, mediante a apresentação da acta de deliberação da empresa-mãe, dos documentos do RNPC, de cópia do pedido de registo comercial e da declaração de início de actividade (feita verbalmente ou através de impresso próprio, preenchido, assinado e certificado - com vinheta - pelo Técnico Oficial de Contas);
  • Inscrever-se na Segurança Social.

Muitas das disposições e procedimentos para abrir um estabelecimento secundário são idênticos aos da criação de uma nova empresa.

Obrigações Regulares

A Informação Empresarial Simplificada (IES) consiste na entrega, por via electrónica e de forma totalmente desmaterializada, de obrigações declarativas de natureza contabilística, fiscal e estatística.

Com a criação da IES, toda a informação que as empresas têm de prestar relativamente às suas contas anuais passa a ser transmitida num único momento e perante uma única entidade.

Para entregar a IES deve-se aceder a ao Portal da Finanças, escolher entregar a IES e preencher a declaração directamente ou abrir e enviar o ficheiro correspondente previamente formatado de acordo com especificações legalmente estabelecidas. Posteriormente, submete-se electronicamente a IES e guarda-se a referência Multibanco que é automaticamente gerada para permitir o pagamento do registo da prestação de contas. O registo da prestação de contas deve ser pago nos cinco dias úteis seguintes.

Recursos

Poderá encontrar mais detalhes sobre os serviços da Sucursal na Hora na secção de Perguntas Frequentes (FAQ) do site do Instituto dos Registos e Notariado (IRN).

Consulte igualmente a legislação sobre este tópico em:

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Ajuda adicional

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