Sucursais
Actualização 09/2011
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Qualquer empresa legalmente constituída num país da UE pode abrir um estabelecimento secundário (escritório, agência, sucursal ou filial) noutro país da UE.
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Artigo 49.º do Tratado sobre o Funcionamento da UE






















[1 MB] -
Liberdade de estabelecimento
Tipos de estabelecimento secundário
As empresas podem criar vários tipos de estabelecimento secundário:
- um escritório, que representa a empresa e dá informações sobre os produtos mas que, em princípio, não exerce atividades produtivas;
- uma agência, que representa a empresa;
- uma sucursal, ou seja, uma entidade independente que exerce uma atividade empresarial em nome próprio, mas que age em nome da empresa;
- uma filial, ou seja, uma entidade constituída num país de acolhimento da UE ao abrigo do direito em vigor nesse país, cujo capital é propriedade a 100% da empresa-mãe (uma empresa unipessoal reconhecida em todos os países da UE) ou que é controlada pela empresa-mãe juntamente com parceiros que detêm participações minoritárias (filial comum).
Enquanto os escritórios, as agências e as sucursais não têm personalidade jurídica, as filiais são juridicamente independentes da empresa-mãe.
Condições
Para criar um estabelecimento secundário noutro país da UE, as empresas têm de respeitar as seguintes condições:
- cumprir o código deontológico;
- obter as autorizações necessárias;
- comprovar possuir as qualificações necessárias;
- cumprir as obrigações fiscais.
Em todos os países da UE, as sucursais devem:
- inscrever-se no registo comercial e cumprir as formalidades necessárias em matéria de impostos, IVA e segurança social;
- publicar informações, idênticas em todos os países da UE, sobre a empresa que detém o controlo e as suas atividades.
As filiais devem proceder também ao registo oficial no país de acolhimento.
Os responsáveis dos escritórios e das agências devem registar-se nas câmaras de comércio ou noutros organismos equivalentes, obter as devidas autorizações e informar-se sobre as suas obrigações fiscais no país de acolhimento.
Balcões únicos
Os «balcões únicos» virtuais são portais da administração pública na Internet que tiveram de ser criados em cada país pelas autoridades nacionais. Nos balcões únicos virtuais é possível:
- obter informações pormenorizadas sobre como fazer negócios no estrangeiro ou no próprio país;
- cumprir formalidades administrativas relativas ao estabelecimento de uma empresa ou à prestação de serviços no estrangeiro.
- Balcões únicos nos países da UE
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Diretiva Serviços
- Mercado europeu - Serviços
Consulte igualmente a legislação sobre este tópico em:
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