Fusões
Actualização 07/2011
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Aquisição
Uma das formas de uma empresa reforçar a sua competitividade ou expandir as suas atividades no seu país ou no estrangeiro é através da aquisição de outra empresa. Essa aquisição pode ser efetuada de várias formas:
- fazendo uma oferta pública de aquisição de uma empresa cotada na bolsa;
- adquirindo a maioria das ações ou detendo uma participação de controlo de uma empresa cotada na bolsa;
- comprando as ações de uma empresa na sequência de um acordo com os respetivos acionistas;
- através de uma fusão (ou operação de concentração), ficando duas ou mais empresas sob a mesma propriedade por absorção ou pela criação de uma nova sociedade que adquira as duas ou mais empresas.
A fusão constitui a forma menos dispendiosa de expandir uma empresa, uma vez que o procedimento não implica o pagamento em dinheiro pelos ativos transferidos da empresa absorvida para aquela que a absorve.
A UE estabeleceu regras aplicáveis a fusões a nível nacional e transnacional de sociedades de responsabilidade limitada, bem como ofertas públicas de aquisição. Também existem regras sobre a cisão de empresas a nível nacional que conduzem à transferência dos ativos da sociedade cindida para as duas sociedades incorporantes.
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Diretiva relativa às fusões nacionais de sociedades anónimas






















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Diretiva relativa às fusões transnacionais
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Diretiva relativa às cisões de sociedades anónimas





















As aquisições e fusões podem também ser efetuadas recorrendo a estruturas empresariais europeias, como a Sociedade Europeia (SE) (que é uma sociedade por ações), o Agrupamento Europeu de Interesse Económico (AEIE) e a Sociedade Cooperativa Europeia (SCE).
Comprar uma empresa com uma estrutura já estabelecida pode ser uma forma muito vantajosa de expandir os negócios.
Controlo das fusões
As fusões são suscetíveis de entravar e distorcer a concorrência, criando ou reforçando o poder de mercado das empresas, o que, por sua vez, pode levar a um aumento de preços para os consumidores, reduzir as possibilidades de escolha e travar a inovação.
Se o volume de negócios anual das empresas objeto de uma fusão exceder determinados limiares (percentagem do total das vendas a nível mundial e europeu), essa operação deve ser notificada à Comissão para que esta possa analisar o impacto da fusão na concorrência. As fusões que digam respeito a volumes de negócios de montante inferior estão sob a alçada das autoridades nacionais da concorrência.
As regras em matéria de fusões aplicam-se a todas as empresas que operam na UE, independentemente de a sua sede se localizar ou não na UE.
Consulte igualmente a legislação sobre este tópico em:
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