Fora da UE - Portugal
Actualização 03/2011
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Disposições jurídicas
Dependente do Ministério das Finanças e da Administração Pública, a Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC) tem por missão exercer o controlo da fronteira externa comunitária e do território aduaneiro nacional, para fins fiscais, económicos e de protecção da sociedade, designadamente no âmbito da cultura e da segurança e da saúde públicas, bem como administrar os impostos especiais sobre o consumo e os demais impostos indirectos que lhe estão cometidos
No site da DGAIEC encontra-se inventariada a legislação nacional sobre matéria aduaneira e fiscal relacionada com o comércio externo.
Exportar mercadorias
Dependendo do país de destino, das mercadorias e do tipo de produtos que se pretende comercializar, as formalidades podem ser substancialmente diferentes.
Com o apoio da Rede AICEP no estrangeiro e com a colaboração de outras entidades (Embaixadas e Câmaras de Comércio), a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal (AICEP) presta serviços de suporte e aconselhamento sobre a melhor forma de abordar os mercados externos, identifica oportunidades de negócios internacionais e acompanha o desenvolvimento de processos de internacionalização, Poderá ainda, recolher a pedido dos interessados, informação específica de natureza regulamentar. .
Os interessados poderão também consultar na Internet o site Market Access Database, da responsabilidade da Comissão Europeia, que disponibiliza informação sobre a política comercial em países terceiros.
Importar mercadorias
O mercado único europeu permite a livre circulação de mercadorias a nível comunitário. Relativamente ao comércio externo, fora da UE, a lei prevê que se possam aplicar suspensões e contingentes autónomos, quando a produção comunitária de um produto importado é nula ou insuficiente.
A este nível a Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC) disponibiliza a Pauta de Serviço, um instrumento que fornece todas as informações relativas à tributação das mercadorias importadas de países terceiros.
A Pauta de Serviço contém medidas de política comercial comum, nomeadamente restrições quantitativas, direitos aduaneiros, direitos anti-dumping, suspensões e contingentes pautais, bem como medidas de âmbito nacional, tais como o imposto sobre o valor acrescentado, os impostos especiais de consumo e informações complementares sobre as condições de desalfandegamento das mercadorias.
A Pauta de Serviço não tem força legal, mas os seus códigos pautais têm de ser utilizados no preenchimento das declarações aduaneiras e estatísticas, conforme está previsto no Regulamento relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum.
Apoio estatal à exportação
A Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal (AICEP) promove políticas públicas que apoiam o investimento estrangeiro em Portugal e a internacionalização das empresas portuguesas, independentemente da sua dimensão.
Sabendo a importância de que se reveste esta matéria e não obstante as condicionantes da legislação comunitária sobre Auxílios de Estado, fortemente restritivas, a AICEP criou um Guia Prático - Apoios Financeiros à Internacionalização, em permanente actualização, especialmente vocacionado para as PME com o intuito de encaminhar as empresas no vasto leque de instrumentos e ferramentas de financiamento ao seu dispor, bem como incentivos à promoção externa dos seus produtos/serviços, reunindo e sistematizando informação neste domínio.
Estatísticas
Os Regulamentos (CE) n.os 648/2005 e 1875/2006, que alteraram o Código Aduaneiro Comunitário e as suas disposições de aplicação, respectivamente, introduziram novas medidas destinadas a reforçar a segurança e a protecção no que concerne às mercadorias que entram e saem do território aduaneiro da Comunidade.
Destas medidas, que entraram em vigor a partir de 01/07/2009, inclusive, destaca-se a obrigação de os operadores económicos fornecerem às autoridades aduaneiras, de forma electrónica, informação relativa a todas as mercadorias que entram ou saiam no/do Território Aduaneiro da Comunidade (TAC) antes da sua chegada/partida, dentro dos prazos determinados e cumprindo normas específicas, a análise de risco direccionada e comum e os controlos adequados baseados naquela análise.
Para que seja possível cumprir o disposto no que respeita aos movimentos de saída não cobertos por uma declaração de exportação, a Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC) está a desenvolver um sistema informático, denominado ECS DSS - Sistema de Controlo de Exportação - Declarações Sumárias de Saída, que permitirá o intercâmbio de mensagens electrónicas padronizadas entre os operadores económicos e as autoridades aduaneiras, permitindo cumprir de forma automática todos os processos definidos.
Tendo em vista fornecer aos operadores económicos informação sobre o processo de intercâmbio electrónico de dados no âmbito do ECS-DSS, foi publicado o guia de implementação das mensagens XML a utilizar.
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Guia XML - Definições Gerais
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Procedimentos administrativos
Exportar mercadorias
A troca extracomunitária de bens está condicionada no seu processamento e com carácter excepcional (a maioria das operações encontram-se liberalizadas), à apresentação de vários documentos aduaneiros, entre os quais se destacam, pela sua relevância:
- Licenças - no caso de produtos objecto de restrições;
- Declarações - no caso de produtos sujeitos a regime de vigilância estatística prévia;
- Certificados - sempre que a legislação o impõe (ex. produtos agrícolas).
A Direcção de Serviços de Licenciamento da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC), é a entidade competente para a emissão dos documentos mencionados, não sendo permitido o desalfandegamento das mercadorias sem a apresentação dos mesmos.
Para além dos documentos já mencionados, assume também particular relevância o Documento Administrativo Único (DAU) - modelo oficial da declaração aduaneira, elaborado por escrito, no âmbito do procedimento normal, para sujeição das mercadorias a um regime aduaneiro ou para a sua reexportação, nos termos das Disposições de Aplicação do Código Aduaneiro Comunitário.
Trata-se assim, do formulário usado nas transacções comerciais entre a UE e países terceiros, para o cumprimento das formalidades aduaneiras de exportação, devendo as empresas para este efeito, contactar um despachante oficial responsável pelo preenchimento da documentação alfandegária imprescindível.
Outro documento base para qualquer transacção comercial é a Factura Comercial (Commercial invoice ) cuja emissão é, em regra, obrigatória, entregue pelo vendedor ao comprador e devendo ser passada na língua do importador. Deve ainda mencionar os elementos essenciais da venda, designadamente, os respectivos nomes (moradas e números de contribuinte do exportador e do importador), a quantidade, o preço unitário, a designação e descrição detalhada das mercadorias vendidas/serviços fornecidos, o IVA, o valor e o código pautal.
Para além da descrição das mercadorias, a factura comercial inclui normalmente o como e quando foram enviadas pelo vendedor, quem é responsável pelo seu transporte eos termos do pagamento, presumindo-se que o contrato de compra e venda está concluído. A factura intervém geralmente (mas não é obrigatório) quando se concretiza uma transacção comercial, após a entrega das mercadorias ao comprador.
Importar mercadorias
Uma declaração verbal/tráfego postal é uma forma de simplificação processual, de efectuar o desalfandegamento de mercadorias. Trata-se de um documento preenchido pela própria administração aduaneira, não sendo exigida a entrega da declaração aduaneira (DAU - Documento Administrativo Único).Podem ser objecto de uma declaração aduaneira verbal para o desalfandegamento as mercadorias desprovidas de carácter comercial, quer contidas na bagagem pessoal dos viajantes, quer destinadas a particulares, quer, nos outros casos de importância económica negligenciável, quando as autoridades aduaneiras o autorizarem.
Da mesma forma, as mercadorias com carácter comercial também podem ser objecto de uma declaração aduaneira verbal para o desalfandegamento, quando reúnam simultaneamente duas condições:
- Por um lado, o valor global das referidas mercadorias não pode exceder, por remessa e por declarante, o limiar estatístico previsto nas disposições comunitárias em vigor.
- Por outro lado, as mercadorias não podem ser transportadas por empresas transportadoras independentes enquanto parte de uma cadeia de fretamentos mais vasta.
O limiar estatístico está presentemente fixado em 1000 Euros.
Nas situações não descritas anteriormente, é exigida a formalização do desalfandegamento através da entrega da declaração aduaneira (DAU - Documento Administrativo Único), por escrito ou informática.
Submeter estatísticas
Nos últimos anos verificou-se uma diminuição generalizada dos direitos aduaneiros, essencialmente, como resultado de negociações multilaterais,acordos regionais ou bilaterais.
Actualmente, e apesar dos direitos aduaneiros serem ainda um impedimento importante, são as barreiras não pautais (impedimentos de carácter técnico ou outros, como sejam licenças, requisitos de conformidade, procedimentos administrativos ou taxas à exportação) que representam um dos principais entraves ao comércio e à penetração em mercados terceiros pelas exportações da UE.
A Direcção-Geral das Actividades Económicas disponibiliza um questionário simplificado para registo de barreiras ao comércio em vários domínios, desde o comércio de mercadorias, aos serviços, ao investimento, à propriedade intelectual e restrições à exportação/importação, com que os operadores nacionais se deparam à exportação e/ou importação de países terceiros.
Recursos
Para criar e explorar oportunidades de negócio, as empresas portuguesas podem usar os serviços de Diplomacia Económica no estrangeiro.
No âmbito do esforço nacional para aumentar as exportações portuguesas, a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal (AICEP) oferece uma rede internacional de serviços de apoio à empresa dirigida especialmente às PME. Estes Serviços asseguram, durante o horário de funcionamento das instalações onde estão inseridos, todas as facilidades normalmente associadas a um escritório, como salas de reuniões, computadores com acesso à Internet, telefones e faxes e apoio básico de secretariado.
- Serviços de apoio à empresa
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Regulamento dos serviços de apoio à empresa
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Inscrição nos serviços de apoio à empresa
[50 KB] - Rede externa da AICEP
As empresas podem encontrar informações sobre concursos internacionais, cooperação empresarial, oportunidades de negócios e projectos internacionais, registando-se na página de oportunidades de negócio do site da AICEP. As empresas exportadoras em particular podem aí encontrar informações sobre oportunidades de negócio e sobre a promoção internacional da sua empresa.
Caso as empresas de exportação e importação tenham dúvidas sobre taxas,direitos aduaneiro,restrições, transportes ou outros assuntos, podem visitar a secção de Perguntas Frequentes (FAQ) no site da AICEP.
Para obter informações sobre acesso ao mercado, diplomacia económica, novos mercados, centros de apoio aos investidores portugueses, normas para a internacionalização de empresas portuguesas, e o fundo para a internacionalização das empresas portuguesas, visite a página de internacionalização e exportação no site do IAPMEI.
Programas
As empresas podem candidatar-se a apoios e incentivos que visem potenciar o desenvolvimento de projectos de I&D, melhorias nos processos e sistemas de produção e internacionalização. através das seguintes organizações:
- Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal (AICEP)Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação (IAPMEI)
A AICEP e o IAPMEI disponibilizam informação relativa a apoios e incentivos:
Os projectos internacionais entre empresas (produção ou comércio), bancos e o Estado podem obter financiamento do fundo para a internacionalização das empresas portuguesas (FIEP).
Os projectos das micro e pequenas empresas, que pretendem comercializar bens e serviços a nível mundial, podem obter apoio do Incentivos QREN.
Neste âmbito, o SI Qualificação PME visa a promoção da competitividade das PME através do aumento da produtividade, da flexibilidade e da capacidade de resposta e presença activa no mercado global. Destina-se a apoiar projectos de investimento promovidos por empresas, a título individual ou em cooperação, bem como por entidades públicas, associações empresariais ou entidades do Sistema Cientifico e Tecnológico (SCT) direccionados para a intervenção nas PME, tendo em vista a inovação, modernização e internacionalização, através da utilização de factores dinâmicos da competitividade.
Consulte igualmente a legislação sobre este tópico em:
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União Europeia
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