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Fora da UE - Portugal

Actualização 03/2011

Disposições jurídicas

Dependente do Ministério das Finanças e da Administração Pública, a Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC) tem por missão exercer o controlo da fronteira externa comunitária e do território aduaneiro nacional, para fins fiscais, económicos e de protecção da sociedade, designadamente no âmbito da cultura e da segurança e da saúde públicas, bem como administrar os impostos especiais sobre o consumo e os demais impostos indirectos que lhe estão cometidos

No site da DGAIEC encontra-se inventariada a legislação   nacional sobre matéria aduaneira e fiscal relacionada com o comércio externo.

Exportar mercadorias

Dependendo do país de destino, das mercadorias e do tipo de produtos que se pretende comercializar, as formalidades podem ser substancialmente diferentes.

Com o apoio da Rede AICEP no estrangeiro e com a colaboração de outras entidades (Embaixadas e Câmaras de Comércio), a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal (AICEP) presta serviços de suporte e aconselhamento sobre a melhor forma de abordar os mercados externos, identifica oportunidades de negócios internacionais e acompanha o desenvolvimento de processos de internacionalização, Poderá ainda, recolher a pedido dos interessados, informação específica de natureza regulamentar. .

Os interessados poderão também consultar na Internet o site Market Access Database, da responsabilidade da Comissão Europeia, que disponibiliza informação sobre a política comercial em países terceiros.

Importar mercadorias

O mercado único europeu permite a livre circulação de mercadorias a nível comunitário. Relativamente ao comércio externo, fora da UE, a lei prevê que se possam aplicar suspensões e contingentes autónomos, quando a produção comunitária de um produto importado é nula ou insuficiente.

A este nível a Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC) disponibiliza a Pauta de Serviço, um instrumento que fornece todas as informações relativas à tributação das mercadorias importadas de países terceiros.

A Pauta de Serviço contém medidas de política comercial comum, nomeadamente restrições quantitativas, direitos aduaneiros, direitos anti-dumping, suspensões e contingentes pautais, bem como medidas de âmbito nacional, tais como o imposto sobre o valor acrescentado, os impostos especiais de consumo e informações complementares sobre as condições de desalfandegamento das mercadorias.

A Pauta de Serviço não tem força legal, mas os seus códigos pautais têm de ser utilizados no preenchimento das declarações aduaneiras e estatísticas, conforme está previsto no Regulamento relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum.

Apoio estatal à exportação

A Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal (AICEP) promove políticas públicas que apoiam o investimento estrangeiro em Portugal e a internacionalização das empresas portuguesas, independentemente da sua dimensão.

Sabendo a importância de que se reveste esta matéria e não obstante as condicionantes da legislação comunitária sobre Auxílios de Estado, fortemente restritivas, a AICEP criou um Guia Prático - Apoios Financeiros à Internacionalização, em permanente actualização, especialmente vocacionado para as PME com o intuito de encaminhar as empresas no vasto leque de instrumentos e ferramentas de financiamento ao seu dispor, bem como incentivos à promoção externa dos seus produtos/serviços, reunindo e  sistematizando informação neste domínio.

Estatísticas

Os Regulamentos (CE) n.os 648/2005 e 1875/2006, que alteraram o Código Aduaneiro Comunitário e as suas disposições de aplicação, respectivamente, introduziram novas medidas destinadas a reforçar a segurança e a protecção   no que concerne às mercadorias que entram e saem do território aduaneiro da Comunidade.

Destas medidas, que entraram em vigor a partir de 01/07/2009, inclusive, destaca-se a obrigação de os operadores económicos fornecerem às autoridades aduaneiras, de forma electrónica, informação relativa a todas as mercadorias que entram ou saiam no/do Território Aduaneiro da Comunidade (TAC) antes da sua chegada/partida, dentro dos prazos determinados e cumprindo normas específicas, a análise de risco direccionada e comum e os controlos adequados baseados naquela análise.

Para que seja possível cumprir o disposto no que respeita aos movimentos de saída não cobertos por uma declaração de exportação, a Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC) está a desenvolver um sistema informático, denominado ECS DSS - Sistema de Controlo de Exportação - Declarações Sumárias de Saída, que permitirá o intercâmbio de mensagens electrónicas padronizadas entre os operadores económicos e as autoridades aduaneiras, permitindo cumprir de forma automática todos os processos definidos.

Tendo em vista fornecer aos operadores económicos informação sobre o processo de intercâmbio electrónico de dados no âmbito do ECS-DSS, foi publicado o guia de implementação das mensagens XML a utilizar.

Procedimentos administrativos

Exportar mercadorias

A troca extracomunitária   de bens está condicionada no seu processamento e com carácter excepcional (a maioria das operações encontram-se liberalizadas), à apresentação de vários documentos aduaneiros, entre os quais se destacam, pela sua relevância:

  • Licenças - no caso de produtos objecto de restrições;
  • Declarações - no caso de produtos sujeitos a regime de vigilância estatística prévia;
  • Certificados - sempre que a legislação o impõe (ex. produtos agrícolas).

A Direcção de Serviços de Licenciamento da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC), é a entidade competente para a emissão dos documentos mencionados, não sendo permitido o desalfandegamento das mercadorias sem a apresentação dos mesmos.

Para além dos documentos já mencionados, assume também particular relevância o Documento Administrativo Único (DAU) - modelo oficial da declaração aduaneira, elaborado por escrito, no âmbito do procedimento normal, para sujeição das mercadorias a um regime aduaneiro ou para a sua reexportação, nos termos das Disposições de Aplicação do Código Aduaneiro Comunitário.

Trata-se assim, do formulário usado nas transacções comerciais entre a UE e países terceiros, para o cumprimento das formalidades aduaneiras de exportação, devendo as empresas para este efeito, contactar um despachante oficial responsável pelo preenchimento da documentação alfandegária imprescindível.

Outro documento base para qualquer transacção comercial é a Factura Comercial (Commercial invoice ) cuja emissão é, em regra, obrigatória, entregue pelo vendedor ao comprador e devendo ser passada na língua do importador. Deve ainda mencionar os elementos essenciais da venda, designadamente, os respectivos nomes (moradas e números de contribuinte do exportador e do importador), a quantidade, o preço unitário, a designação e descrição detalhada das mercadorias vendidas/serviços fornecidos, o IVA, o valor e o código pautal.

Para além da descrição das mercadorias, a factura comercial inclui normalmente o como e quando foram enviadas pelo vendedor, quem é responsável pelo seu transporte eos termos do pagamento, presumindo-se que o contrato de compra e venda está concluído. A factura intervém geralmente (mas não é obrigatório) quando se concretiza uma transacção comercial, após a entrega das mercadorias ao comprador.

Importar mercadorias

Uma declaração verbal/tráfego postal  é uma forma de simplificação processual, de efectuar o desalfandegamento de mercadorias. Trata-se de um documento preenchido pela própria administração aduaneira, não sendo exigida a entrega da declaração aduaneira (DAU - Documento Administrativo Único).Podem ser objecto de uma declaração aduaneira verbal para o desalfandegamento as mercadorias desprovidas de carácter comercial, quer contidas na bagagem pessoal dos viajantes, quer destinadas a particulares, quer, nos outros casos de importância económica negligenciável, quando as autoridades aduaneiras o autorizarem.

Da mesma forma, as mercadorias com carácter comercial também podem ser objecto de uma declaração aduaneira verbal para o desalfandegamento, quando reúnam simultaneamente duas condições:

  • Por um lado, o valor global das referidas mercadorias não pode exceder, por remessa e por declarante, o limiar estatístico previsto nas disposições comunitárias   em vigor.
  • Por outro lado, as mercadorias não podem ser transportadas por empresas transportadoras independentes enquanto parte de uma cadeia de fretamentos mais vasta.

O limiar estatístico está presentemente fixado em 1000 Euros.

Nas situações não descritas anteriormente, é exigida a formalização do desalfandegamento através da entrega da declaração aduaneira   (DAU - Documento Administrativo Único), por escrito ou informática.

Submeter estatísticas

Nos últimos anos verificou-se uma diminuição generalizada dos direitos aduaneiros, essencialmente, como resultado de negociações multilaterais,acordos regionais ou bilaterais.

Actualmente, e apesar dos direitos aduaneiros serem ainda um impedimento importante, são as barreiras não pautais (impedimentos de carácter técnico ou outros, como sejam licenças, requisitos de conformidade, procedimentos administrativos ou taxas à exportação) que representam um dos principais entraves ao comércio e à penetração em mercados terceiros pelas exportações da UE.
A Direcção-Geral das Actividades Económicas disponibiliza um questionário simplificado para registo de barreiras ao comércio em vários domínios, desde o comércio de mercadorias, aos serviços, ao investimento, à propriedade intelectual e restrições à exportação/importação, com que os operadores nacionais se deparam à exportação e/ou importação de países terceiros.

Recursos

Para criar e explorar oportunidades de negócio, as empresas portuguesas podem usar os serviços de Diplomacia Económica no estrangeiro.

No âmbito do esforço nacional para aumentar as exportações portuguesas, a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal   (AICEP) oferece uma rede internacional de serviços de apoio à empresa dirigida especialmente às PME. Estes Serviços asseguram, durante o horário de funcionamento das instalações onde estão inseridos, todas as facilidades normalmente associadas a um escritório, como salas de reuniões, computadores com acesso à Internet, telefones e faxes e apoio básico de secretariado.

As empresas podem encontrar informações sobre concursos internacionais, cooperação empresarial, oportunidades de negócios e projectos internacionais, registando-se na página de oportunidades de negócio do site da AICEP. As empresas exportadoras em particular podem aí encontrar informações sobre oportunidades de negócio e sobre a promoção internacional da sua empresa.

Caso as empresas de exportação e importação tenham dúvidas sobre taxas,direitos aduaneiro,restrições, transportes ou outros assuntos, podem visitar a secção de Perguntas Frequentes (FAQ) no site da AICEP.

Para obter informações sobre acesso ao mercado, diplomacia económica, novos mercados, centros de apoio aos investidores portugueses, normas para a internacionalização de empresas portuguesas, e o fundo para a internacionalização das empresas portuguesas, visite a página de internacionalização e exportação no site do IAPMEI.

Programas

As empresas podem candidatar-se a apoios e incentivos que visem potenciar o desenvolvimento de projectos de I&D, melhorias nos processos e sistemas de produção e internacionalização. através das seguintes organizações:

  • Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal    (AICEP)Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação (IAPMEI)

A AICEP e o IAPMEI disponibilizam informação relativa a apoios e incentivos:

Os projectos internacionais entre empresas (produção ou comércio), bancos e o Estado podem obter financiamento do fundo para a internacionalização das empresas portuguesas (FIEP).

Os projectos das micro e pequenas empresas, que pretendem comercializar bens e serviços a nível mundial, podem obter apoio do Incentivos QREN.

Neste âmbito, o SI Qualificação PME visa a promoção da competitividade das PME através do aumento da produtividade, da flexibilidade e da capacidade de resposta e presença activa no mercado global. Destina-se a apoiar projectos de investimento promovidos por empresas, a título individual ou em cooperação, bem como por entidades públicas, associações empresariais ou entidades do Sistema Cientifico e Tecnológico (SCT) direccionados para a intervenção nas PME, tendo em vista a inovação, modernização e internacionalização, através da utilização de factores dinâmicos da competitividade.

Consulte igualmente a legislação sobre este tópico em:

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Enterprise Europe Network - Pontos de contacto

A Enterprise Europe Network disponibiliza às empresas informações e aconselhamento através dos seus pontos de contacto locais.

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Ajuda adicional

Face aos riscos acrescidos que o investimento no exterior, em particular em determinados países envolve, os Acordos de Promoção e Protecção Recíproca de Investimentos são instrumentos de carácter bilateral que contêm medidas vinculativas, destinadas a criar condições mais favoráveis para a realização de investimentos, por parte de investidores de um dos Estados signatários, no território do outro, assegurando, em regime de reciprocidade, o tratamento mais favorável dos investidores e a garantia de protecção e segurança plena dos investimentos já realizados.

Estes Acordos tipificados cobrem 4 grandes áreas: admissão dos investimentos, tratamento dos investimentos, expropriação e perdas no investimento e resolução de conflitos.