Regulamentação social - Portugal
Actualização 02/2011
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Disposições jurídicas
O Código do Trabalho português define as normas do local de trabalho aplicáveis aos trabalhadores de uma empresa.
Normas Sociais
Não-discriminação, tratamento igual e igualdade entre homens e mulheres
Homens e mulheres devem ter tratamento igual no trabalho de acordo com a política da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE). O site da CITE, o site da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG) e o Portal da Igualdade apresentam informação sobre os direitos durante a maternidade e a paternidade.
- Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego
- Protecção na parentalidade
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Folheto sobre protecção na parentalidade
[827 KB] - Igualdade e não discriminação
- Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género
- Portal da Igualdade
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IV Plano Nacional para a Igualdade, Género, Cidadania e não Discriminação (2011-2013)
[314 KB]
Segurança e saúde no trabalho
A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) tem por missão a promoção da melhoria das condições de trabalho, através do controlo do cumprimento das normas em matéria laboral, no âmbito das relações laborais privadas, bem como a promoção de políticas de prevenção de riscos profissionais.
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Estratégia Nacional para a Segurança e Saúde no Trabalho 2008-2012
[397 KB] - Acidentes de trabalho e doenças profissionais - Perguntas frequentes
Direito do Trabalho
Legislação de Contratos
O site da Autoridae para as Condições do Trabalho contém perguntas e respostas sobre os diversos aspectos do contrato de trabalho.
Relações Laborais
A Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) tem a missão de apoiar a concepção das políticas relativas ao emprego e formação profissional e às relações profissionais, incluindo as condições de trabalho e de segurança, saúde e bem-estar no trabalho, cabendo-lhe ainda o acompanhamento e fomento da contratação colectiva e da prevenção de conflitos colectivos de trabalho, bem como promover a acreditação das entidades formadoras.
Protecção Laboral
A Formação Profissional dos trabalhadores é reconhecida como um direito e uma mais-valia para uma empresa. A legislação exige que 10% dos empregados com contratos permanentes recebam pelo menos 35 horas de formação certificada por ano.
Litígio
O Sistema de Mediação Laboral (SML) tem competência para mediar litígios surgidos no âmbito do contrato individual de trabalho, com excepção das matérias relativas aos direitos indisponíveis, abrangendo, nomeadamente:
- Pagamento de créditos decorrentes da cessação do contrato de trabalho;
- Promoções;
- Mudança do local de trabalho;
- Rescisão do contrato de trabalho;
- Marcação de férias;
- Procedimento disciplinar;
- Natureza Jurídica do contrato de trabalho.
O empregador e o trabalhador podem, voluntariamente e através de decisão conjunta, submeter o litígio a mediação. A utilização do SML tem um custo para os mediados no valor de € 50 para cada uma das partes, independentemente do número de sessões de mediação.
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Sistema de Mediação Laboral
- Greve - Perguntas frequentes
- Faltas - Perguntas frequentes
A regulamentação social obrigatória cumpre os requisitos relativos à gestão do pessoal.
As empresas podem, por sua própria iniciativa, ir mais além dos requisitos mínimos legais a nível social.
Procedimentos administrativos
Não-discriminação, tratamento igual e igualdade entre homens e mulheres
A Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG) tem a missão de garantir a execução das políticas públicas no âmbito da cidadania e da promoção e defesa da igualdade de género.
Entre as atribuições do CIG destacam-se o apoio na elaboração da política global e sectorial com incidência na promoção da cidadania e da igualdade de género e participar na sua execução; a promoção da educação para a cidadania e acções de promoção de acções de sensibilização da opinião pública e de adopção de boas práticas relativas à igualdade de género e o desenvolvimento um serviço jurídico de informação, apoio jurídico e psicossocial e garantia do acesso ao direito, especialmente nas situações de discriminação e de violência de género.
Segurança Social
As empresas, enquanto empregadoras, têm de se registar na Segurança Social aquando da constituição da sociedade. As empresas também têm de registar cada trabalhador até ao final do mês seguinte ao do início de actividade.
- Inscrição de trabalhadores na Segurança Social
- Contribuições para a Segurança Social
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Segurança Social Directa
As informações a serem submetidas à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) estão indicadas nos dois documentos que se seguem:
- Comunicações e autorizações obrigatórias - Relações laborais
- Comunicações e autorizações obrigatórias - Segurança e saúde no trabalho
Sempre que ocorrer um acidente de trabalho grave ou mortal, o empregador é obrigado a informar a ACT nas vinte e quatro horas seguintes à ocorrência.
O sinistrado deve submeter-se ao tratamento e observar as prescrições clínicas e cirúrgicas do médico designado pelo responsável, necessárias à cura da lesão ou doença e à recuperação da capacidade de trabalho.
Recursos
Na Autoridade para as Condições do Trabalho estão disponíveis informação e publicações sobre os diferentes tipos de acidentes e doenças profissionais.
O site da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) disponibiliza umaárea de pesquisa de entidades formadoras acreditadas.
Poderá consultar as perguntas mais frequentes (FAQ) no site da ACT. Estas abrangem acidentes de trabalho e doenças profissionais, contratos de trabalho, despedimento, Relatório Único ou protecção na parentalidade, entre outros temas.
Consulte igualmente a legislação sobre este tópico em:
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