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Normas ambientais - Portugal

Actualização 02/2011

Disposições jurídicas

Controlo Ambiental

Antes de uma empresa se estabelecer e começar a funcionar, terá de efectuar uma Avaliação de Impacto Ambiental (AIA). O objectivo é analisar os potenciais impactos que um projecto de investimento poderá ter sobre o ambiente. Os resultados da AIA são considerados durante o processo de aprovação de um projecto.

Um Decreto-Lei especial estipula quais os projectos que têm de ser avaliados em termos de impactos ambientais.

As empresas industriais e algumas actividades agrícolas têm de satisfazer os requisitos para a prevenção e controlo integrados da poluição do ar, da água e dos solos.

Gestão de Resíduos

As operações de gestão de resíduos estão sujeitas a um procedimento administrativo de controlo prévio, que se conclui com a emissão de uma licença, e a procedimentos administrativos que assegurem uma efectiva monitorização da actividade desenvolvida após esse licenciamento.

Químicos

A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) preparou uma lista de substâncias químicas perigosas, para as quais existe uma classificação e rotulagem harmonizadas ao nível da União Europeia:

Todas as substâncias químicas perigosas colocadas no mercado da UE devem ser embaladas e rotuladas de acordo com a sua classificação de perigosidade e acompanhadas de uma ficha de dados de segurança.

Água

Portugal está empenhado na promoção do aproveitamento sustentável dos recursos dos mares e oceanos, contribuindo para o desenvolvimento da economia do Mar, criando emprego, fomentando o ensino, a educação e o desporto associados ao mar.

Ao mesmo tempo, é necessário resolver os problemas que os oceanos enfrentam, relativos à poluição, e a sobre-exploração dos recursos, entre outros. Por isso, torna-se essencial definir e articular políticas que contribuam para os objectivos de desenvolvimento sustentável de Portugal através de uma Estratégia Nacional para Assuntos do Mar.

Clima e ar

O Plano de Acção para a Qualidade do Ar visa a garantir que a qualidade do ar seja mantida dentro dos níveis recomendáveis. Por outro lado, o Programa dos Tectos de Emissão Nacional (PTEN) e o Plano Nacional de Redução das Emissões (PNRE) das Grandes Instalações de Combustão conduzem à implementação de uma estratégia de combate à poluição atmosférica de modo coerente e harmonizado.

É com base no inventário nacional de emissões de poluentes atmosféricos que se estimam esforços de redução e se monitoriza e verifica o cumprimento dos compromissos assumidos.

Protecção contra o ruído

O Regulamento Geral de Ruído (RGR) aplica-se às actividades ruidosas permanentes, temporárias, às infra-estruturas de transporte e a outras fontes de ruído susceptíveis de causar incómodo e ainda ao ruído de vizinhança. Um regime especial aplica-se às estruturas de transporte e aglomerações de população de maior vulto, conforme o Decreto-Lei que transpõe a Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente (DRA).

A Norma Portuguesa intitulada "Acústica. Descrição e medição do ruído ambiente ", harmonizada com a Norma Internacional ISO 1996, estabelece os procedimentos a adoptar na realização de ensaios acústicos para avaliação de exposição a níveis de ruído ambiente exterior e para avaliação da incomodidade devida ao ruído.

Protecção Nuclear

A opção energética nacional não inclui o recurso a centrais nucleares, portanto a probabilidade de uma emergência radiológica é pequena. Contudo, podem ocorrer situações de emergência localizadas devido à utilização de fontes radioactivas na medicina ou ao transporte de substâncias radioactivas, por exemplo, e existe a possibilidade de acidentes em instalações estrangeiras.

Inspecções

O Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAOT) é responsável pela política ambiental, conservação da natureza, biodiversidade, ordenamento, equilíbrio e coesão do território, e por assegurar o cumprimento das normas nacionais e comunitárias por parte das empresas.

A Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAOT) tem a seu cargo a fiscalização administrativa, controlo e inspecção das actividades com impacto ambiental, e a avaliação e acompanhamento do ordenamento do território e suas infracções.

As empresas podem, por sua própria iniciativa, ir mais além dos requisitos mínimos legais relativos ao ambiente.

Procedimentos administrativos

Procedimentos declarativos

Ao construírem edifícios comerciais ou industriais, as empresas também terão de seguir normas. As Licenças de Construção têm de ser submetidas pela respectiva Câmara Municipal ao Plano Director Municipal (PDM) em cada município.

Autorizações e licenças

As empresas sediadas em Portugal têm de requerer uma licença ambiental à Agência Portuguesa do Ambiente. Esta estabelecerá as medidas necessárias para evitar/reduzir as emissões poluentes para o ar, a água e o solo, a produção de resíduos e a poluição sonora.

O pedido de licenciamento é efectuado através do preenchimento do formulário Prevenção e Controlo Integrados da Poluição (PCIP).

É possível obter a versão mais actualizada do formulário PCIP em versão word, solicitando-o através do e-mail ippc@iambiente.pt.

A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) é a autoridade nacional para os resíduos. Todas as empresas com mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos não urbanos têm de enviar, anualmente, à APA um registo electrónico dos resíduos que produziram.

Recursos

Poderá consultar a legislação ambiental no Sistema de Informação Documental sobre Direito do Ambiente (SIDDAMB) que é fornecido pela Agência Portuguesa do Ambiente.

O site do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação (IAPMEI) tem páginas sobre auditorias ambientais, avaliação de impacto ambiental, controlo integrado de poluição, gestão ambiental, o princípio do poluidor-pagador, programas e iniciativas ambientais e energéticas, resíduos, eco-eficiência e produção limpa, e o rótulo ecológico de produtos. Inclui também um glossário do ambiente.

A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) fornece um serviço de perguntas e respostas no seu site.

Desenvolvimento do território:

A Estratégia Nacional para o Desenvolvimento Sustentável (ENDS), cujo horizonte temporal é 2005-2015, visa a dar consistência global aos diversos programas de iniciativa pública em preparação e implementação, e funcionar como um instrumento de mobilização e concertação para as iniciativas e acções dos agentes económicos, sociais e culturais da sociedade civil. O Portal do Desenvolvimento Sustentável contém informações sobre a ENDS.

Protecção contra o ruído

Foram realizadas pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA), em Abril de 2007, sessões de divulgação do Novo Quadro Legal do Ruído Ambiente.

Exposição da população a ruído ambiente:

Programas

Enquanto referencial para iniciativas co-financiadas por fundos comunitários no horizonte 2007-2013, a Estratégia Nacional para o Desenvolvimento Sustentável (ENDS) está articulada com o Quadro de Referência Estratégica Nacional (QREN), que orienta a elaboração dos programas operacionais temáticos e regionais para aquele período.

Consulte igualmente a legislação sobre este tópico em:

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