Normas ambientais
Actualização 07/2010
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As atividades das empresas têm um grande impacto no ambiente, pelo que estão sujeitas ao cumprimento de normas ambientais estabelecidas pela UE em muitas áreas como a qualidade do ar, os produtos químicos ou a gestão dos resíduos.
O Sexto Programa de ação em matéria de ambiente da UE define como prioridades a redução da poluição, a luta contra as alterações climáticas, a preservação da biodiversidade e a utilização racional dos recursos naturais, aspetos que devem ser tidos em conta na responsabilidade ambiental das empresas.
Contribuir para o desenvolvimento sustentável pode ser considerado um investimento com vantagens a longo prazo para as empresas. O cumprimento das normas ambientais também ajuda a criar novos mercados para produtos ecológicos e fomenta a investigação e a inovação.
A política ambiental da UE assenta em dois princípios fundamentais:
- princípio de precaução – sempre que uma atividade ou política comporta o risco de efeitos nocivos para o ambiente ou a saúde humana, são tomadas medidas urgentes;
- princípio dopoluidor pagador – o poluidor é responsável pela prevenção e reparação dos danos ambientais.
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Princípio da precaução






















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Responsabilidade ambiental
As normas a respeitar pelas empresas abrangem, entre outros, os aspetos a seguir enumerados:
Regime de comércio de emissões
A UE criou um regime de comércio de emissões com o objetivo de reduzir as emissões de gases com efeito de estufa de um modo economicamente rentável. O regime abrange instalações como centrais elétricas, instalações de combustão, refinarias de petróleo e siderurgias, bem como instalações de produção de cimento, vidro, cal, tijolos, cerâmica, pasta de papel, papel e cartão.
Os operadores destas instalações devem controlar e comunicar as suas emissões de gases com efeito de estufa. Por cada tonelada de gases com efeito de estufa emitida, os emissores devem devolver uma «licença». O regime prevê um número total de licenças fixo («limite máximo»), que diminui ao longo do tempo a fim de garantir uma redução global das emissões de gases com efeito de estufa.
Uma parte das licenças é distribuída gratuitamente, mas os operadores também podem adquirir licenças em leilões ou junto de outros emissores. Os operadores podem:
- usar as suas licenças para cumprir as suas obrigações de devolução, ou seja, para cobrir as suas emissões;
- ou tomar medidas para reduzir as suas emissões.
Nesse último caso, os operadores podem vender as licenças de que não precisam a outros participantes no mercado que prefiram comprar licenças adicionais para cobrir as suas emissões. O regime garante assim que as reduções de emissões são efetuadas onde tal for economicamente mais interessante.
Em 2009, os legisladores europeus decidiram melhorar o regime:
- centralizaram a fixação do limite máximo;
- estabeleceram a venda em leilão como o principal método para a atribuição das licenças;
- definiram regras à escala da UE para a atribuição de licenças gratuitas;
- incluíram outros gases com efeito de estufa e outros setores da economia no regime.
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Regime de comércio de emissões da UE
Gestão dos resíduos
As empresas devem cumprir a legislação relativa à prevenção, reciclagem e reutilização dos resíduos.
Design ecológico dos produtos que consomem energia
Os aspetos relacionados com a eficiência energética devem ser tidos em conta na fase inicial da conceção do produto. A UE adotou legislação que exige que os produtos que consomem energia, em especial os que apresentam um potencial de poupança importante, como os dispositivos eletrónicos e o equipamento de aquecimento, sejam concebidos de modo a utilizar a energia de forma mais eficiente.
REACH
O objetivo do REACH é garantir que as substâncias mais perigosas sejam substituídas por alternativas mais seguras. As empresas são obrigadas a provar que as substâncias que produzem ou utilizam são seguras.
Ao abrigo do REACH, todas as empresas que produzem ou utilizam substâncias químicas têm determinadas obrigações.
Prevenção e controlo integrados da poluição (Diretiva IPPC)
A Diretiva IPPC abrange as indústrias e as empresas altamente poluentes nos seguintes setores: energia, metais, minerais, substâncias químicas, gestão de resíduos e explorações animais.
As instalações industriais nesses setores que tenham uma dada dimensão são obrigadas a licenciar as suas atividade e a preencher uma série de critérios baseados nas «melhores técnicas disponíveis» em matéria de prevenção da poluição, de eficiência energética e de gestão de resíduos. As autoridades nacionais são responsáveis pela gestão das licenças.
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Melhores técnicas disponíveis
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Diretiva relativa à prevenção e controlo integrados da poluição






















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Ir além do obrigatório
As empresas podem, por sua própria iniciativa, cumprir normas mais estritas do que os requisitos mínimos legais.
Programas
O programa LIFE+ apoia especificamente projetos ambientais e de conservação da natureza. Com um orçamento de 2100 milhões de euros para 2007-2013, o programa co-financia projetos ambientais em três domínios: natureza e biodiversidade, política e governação ambiental, informação e comunicação.
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Programa LIFE+
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LIFE+ - Natureza e Biodiversidade
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LIFE+ Política e Governação Ambiental
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LIFE+ Informação e Comunicação
O Programa de assistência à conformidade ambiental dirige-se às pequenas e médias empresas, em especial às microempresas, que frequentemente não dispõem dos recursos e competências necessários para compreender e gerir os impactos ambientais. O programa ajuda as empresas a terem acesso a financiamento de diversas fontes e a obterem os recursos, a informação e os instrumentos necessários para melhorarem o seu desempenho ambiental.
Consulte igualmente a legislação sobre este tópico em:
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Alemanha
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Áustria
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Bélgica
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