Propriedade intelectual - Portugal
Actualização 03/2011
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Disposições jurídicas
As criações intelectuais podem ser objecto de direito de propriedade – direito de propriedade industrial. Este direito assegura o monopólio ou o uso exclusivo sobre uma determinada invenção, uma criação estética ou um sinal usado para distinguir produtos e empresas.
A propriedade industrial, os direitos de autor e os conexos, constituem a propriedade intelectual.
O Decreto-Lei n. ° 143/2008, sobre as regras e procedimentos da propriedade industrial, foi adoptado para reduzir o tempo necessário para registar a propriedade industrial, simplificar as formalidades para os cidadãos e empresas, bem como para criar novos serviços para estimular a inovação.
Direitos de propriedade industrial
Direitos de propriedade industrial
As questões sobre a propriedade industrial (patentes, marcas registadas e design) são da responsabilidade do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). A "Marca na Hora" foi criada para simplificar o processo relacionado e reduzir os custos.
A propriedade industrial tem por objecto a protecção das invenções,criações e sinais,enquanto o direito de autor visa a protecção das obras literárias e artísticas.
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Folheto informativo sobre o Pedido Provisório de Patente
[86 KB] -
Código da Propriedade Industrial
[12 MB]
Direitos de autor
As questões sobre direitos de protecção de obras literárias e artísticas (incluindo as criações originais da literatura e das artes). E direitos conexos podem ser colocadas à Sociedade Portuguesa de Autores (SPA) - a maior e mais antiga entidade de gestão do direito de autor.
Entidades de protecção Intelectual
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) procura assegurar a protecção e promoção da Propriedade Industrial, quer a nível nacional, quer internacional, de acordo com a política de modernização e fortalecimento da estrutura empresarial do país, nomeadamente em colaboração com as organizações internacionais de que Portugal é membro.
A Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) dedica-se ao desenvolvimento de um sistema de propriedade industrial equilibrado, que privilegie a criatividade, estimule a inovação e contribua para o desenvolvimento económico, ao mesmo tempo que salvaguarde o interesse público.
A Organização Europeia de Patentes (OEP) é uma organização intergovernamental, criada em 1977 com base na Convenção Europeia de Patentes, assinada em Munique em 1973. Actualmente, a organização conta com 38 estados membros.
O Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI) é o organismo oficial para o registo de marcas patentes da União Europeia. Assume-se como uma porta de entrada para o Mercado Único, oferecendo protecção aos direitos de propriedade intelectual e industrial num mercado constituído por 27 países e cerca de 500 milhões de habitantes.
Proteger os direitos intelectuais no estrangeiro
Os direitos de propriedade industrial (as marcas, as patentes, os desenhos ou modelos, entre outros) são direitos territoriais, sendo o exclusivo apenas garantido no país que lhes conferiu protecção. Assim, o registo efectuado em Portugal - junto do INPI - não protege a marca, a patente, ou o design em nenhum outro país.
Para o efeito de protecção no estrangeiro, o pedido de registo ou de protecção em Portugal permite beneficiar, num prazo de 6 ou 12 meses, de um direito de prioridade para apresentar o pedido noutro território: em qualquer Estado-Membro da Organização Mundial do Comércio (O.M.C.) ou da Convenção da União de Paris para a Protecção da Propriedade Industrial (C.U.P).
Respeitado este prazo, o pedido que efectuar no estrangeiro beneficiará da data do pedido que efectuou inicialmente em Portugal (o que se designa por "reivindicação de prioridade"), o que poderá constituir uma enorme vantagem.
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Organização Mundial da Propriedade Intelectual
- Organização Europeia de Patentes
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Instituto de Harmonização do Mercado Interno
Combate à contrafacção e à pirataria
As patentes, as marcas, os desenhos ou modelos e outras modalidades impedem que um terceiro, sem consentimento do titular, explore um produto ou um processo objecto de patente, use marca igual ou semelhante para os mesmos produtos ou afins ou utilize o desenho ou modelo protegido.
Titulares de direitos de propriedade industrial protegidos ou registados podem pretender obter a punição dos infractores, junto dos tribunais através de um processo-crime, apresentando uma queixa junto das autoridades competentes: a Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica (ASAE), a Guarda Nacional Republicana (GNR) e o Ministério Público.
- Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica (ASAE)
- Guarda Nacional Republicana (GNR)
- Ministério Público
O INPI não recebe nem reencaminha queixas sobre infracções.
As infracções geram responsabilidade civil extracontratual, podendo recair sobre o infractor a obrigação de indemnizar o titular do direito violado.
Qualquer pessoa que infrinja direitos alheios pode sujeitar-se também a penas de prisão, multa, coimas e pagamento de indemnização, ou ver-se obrigado a cessar a sua actividade comercial (por exemplo, através do encerramento do seu estabelecimento).
Adicionalmente, existe o Centro de Arbitragem para a Propriedade Industrial, Nomes de Domínio, Firmas e Denominações (ARBITRARE), a que é possível recorrer para dirimir quaisquer litígios relativos a matérias de propriedade industrial, nomes de domínio (.pt), firmas e denominação que não digam respeito a direitos indisponíveis e que, por lei especial, não estejam submetidos exclusivamente a tribunal judicial ou a arbitragem necessária.
O processo é bilingue (português e/ou inglês) gerido electronicamente evitando deslocações ao ARBITARE, tendo o prazo máximo de 6 meses para a sua resolução, salvo casos de grande complexidade. A decisão dos árbitros tem o mesmo valor de uma sentença de um tribunal comum de primeira instância e as custas são mais reduzidas que as custas num tribunal judicial.
Para estimular a inovação, a propriedade intelectual deve ser protegida.
Procedimentos administrativos
Registo
Para obter, no território português, a protecção de uma invenção (por exemplo através de uma patente), de uma criação estética (através de um desenho ou modelo) ou de um sinal (por exemplo através de uma marca), deve recorrer ao INPI.
O recurso à protecção e ao registo não é obrigatório. No entanto, é altamente aconselhável, dadas as vantagens que oferece.O registo e a protecção obtida junto do INPI apenas produz efeitos em Portugal. O pedido de registo pode ser feito online:
Os pedidos efectuados por esta via beneficiam de uma redução de 50% nos Pedidos de Patente, 30% nos pedidos de Marca e Design e 10% nos restantes actos de modalidades nacionais. Alternativamente, é possível apresentar os pedidos directamente junto dos serviços do INPI ou enviando por correio. Podem ainda, ser apresentados nas Lojas da Empresa, e em algumas Conservatórias do Registo Comercial e do Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC). Os pedidos assim formulados não beneficiam, todavia, de qualquer redução de taxas.
Antes de apresentar um pedido, deve ter em atenção o que não pode ser registado, de modo a não gastar tempo e dinheiro num pedido que, à partida, não tem viabilidade.
- O que não pode ser registado - Marcas
- O que não pode ser registado - Patentes
- O que não pode ser registado - Design
Igualmente, deve procurar saber o que existe e o que já se encontra prioritariamente protegido, para o efeito poderá realizar pesquisas nas bases de dados do INPI (acesso gratuito) em outras bases de dados, ou outras fontes que contenham informação pertinente.
Finalmente, no caso das patentes, dos modelos de utilidade e dos desenhos ou modelos, é ainda importante que tenha em conta se o que pretende proteger ou registar já foi objecto de algum tipo de divulgação ao público, o que pode inviabilizar a protecção. Só não a inviabilizará se tiver sido feita nos termos e nas condições previstas na lei.
Uma vez apresentado, o pedido é submetido a um exame formal e publicado, online, no Boletim da Propriedade Industrial. Segue-se um prazo para oposição de quem se sentir prejudicado com a eventual concessão, findo o qual o processo é submetido a um exame de fundo pelo INPI (salvo nos casos em que não há lugar a exame), sendo depois proferido um despacho de concessão (total ou parcial) ou de recusa.
Concedida a protecção ou o registo, sua manutenção depende do pagamento periódico de taxas.
Alguns direitos têm uma duração limitada, caindo depois no domínio público:
- Patentes: 20 anos contados da data do pedido;
- Modelos de utilidade: 6 anos contados da data do pedido (prorrogável até 10 anos);
- Desenhos ou modelos: 5 anos contados da data do pedido, renovável por iguais períodos até ao limite de 25 anos;
- Marcas e outros sinais distintivos: 10 anos contados da data de concessão, sendo este período indefinidamente renovável.
Para além da falta de pagamento das taxas de manutenção, os direitos podem caducar por outros motivos (por exemplo, renúncia do próprio titular).
Marca na Hora
Num esforço de modernização foi criado o serviço "Marca na Hora", que levou à possibilidade de atribuição imediata de registos de marcas. Este sistema permite a adopção de marca e firma correspondente, ou apenas marca, de uma forma imediata, online ou num único balcão, e com toda a segurança jurídica.
Com vista à concretização deste objectivo, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial e o Instituto dos Registos e do Notariado envidaram esforços no sentido de disponibilizar uma bolsa conjunta de firmas e marcas previamente aprovadas, actualmente disponível no site da Empresa na Hora.
Com o serviço "Aquisição de Marca na Hora" pode escolher online de forma autónoma, independentemente da constituição de uma sociedade, o nome de uma firma disponível na Lista de Firmas com Marca Registada, sendo fornecido um código de acesso para consulta da situação do pedido.
Recursos
O site do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) fornece informações práticas sobre a atribuição e registo da propriedade industrial, apresenta as vantagens do registo industrial, como fazê-lo e o que fazer em caso de violação dos direitos de propriedade.
Consulte igualmente a legislação sobre este tópico em:
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União Europeia
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Alemanha
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Áustria
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Bélgica
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Bulgária
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Chipre
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República Checa
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