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Esta página destina-se a publicar os relatórios oficiais previstos no artigo 27.º do Acordo Interinstitucional sobre o Registo de Transparência:
«Após consulta dos interessados, os Secretários-Gerais do Parlamento Europeu e da Comissão Europeia submeterão um relatório anual sobre o funcionamento do registo aos Vice-Presidentes responsáveis do Parlamento Europeu e da Comissão Europeia.»