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Nestes dois casos, os riscos são incompatíveis com o nível de protecção elevado pretendido pela União Europeia.Esta comunicação enuncia igualmente as três regras que convém observar para que o princípio da precaução seja respeitado:
A Comissão recorda ainda que as medidas resultantes do recurso ao princípio da precaução podem assumir a forma de uma decisão de agir ou de não agir. Esta decisão depende do nível de risco considerado como "aceitável". A União tinha, por exemplo, aplicado este princípio da precaução em matéria de organismos geneticamente modificados (OGM) com a adopção de uma moratória, entre 1999 e Maio de 2004, para a sua comercialização. Ver:
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