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O número crescente de processos a tratar impôs uma reforma do mecanismo de controlo instituído pela Convenção. Foi assim que estes órgãos foram substituídos, em 1 de Novembro de 1998, por um único Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. A simplificação das estruturas permitiu reduzir a duração dos procedimentos e reforçar o carácter judicial do sistema. A ideia de uma adesão da União Europeia à CEDH foi frequentemente evocada, mas o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, num parecer de 28 de Março de 1996, especificou que a Comunidade não podia aderir à Convenção, dado que o Tratado CE não previa qualquer competência para a promulgação de regras ou celebração de acordos internacionais em matéria de Direitos do Homem. Esta situação não impediu o Tratado de Amesterdão de insistir na observância dos direitos fundamentais garantidos pela Convenção, formalizando, simultaneamente, a jurisprudência do Tribunal de Justiça na matéria. No que se refere às relações entre os dois tribunais, a prática desenvolvida pelo Tribunal de Justiça no sentido de integrar os princípios da Convenção no direito da União, permitiu preservar a coerência dos seus trabalhos, bem como a sua independência. Ver:
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