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Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (TJCE)

Na sequência da assinatura do Tratado de Lisboa, o glossário encontra-se em fase de actualização.

O Tribunal de Justiça garante o cumprimento do direito na interpretação e aplicação dos tratados constitutivos. É composto por um juiz por Estado-Membro (artigo 221.º), contando actualmente com  27 juízes. A sua renovação é realizada parcialmente de três em três anos. Como responsável, o Presidente, que é designado pelos seus pares por um mandato de três anos, renovável. Os juízes são assistidos por oito advogados-gerais designados de comum acordo pelos Estados-Membros por um período de seis anos.

Pode reunir-se em secções (de três a cinco juízes), em Grande Secção (13 juízes) ou em Tribunal Pleno.

O TJCE foi criado em 1952 pelo Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço. O Tribunal desempenha duas funções principais:

  • Verificar a compatibilidade com os Tratados dos actos das instituições europeias e dos governos (acção por incumprimento, acção por omissão e recurso de anulação).
  • Pronunciar-se, a pedido de um tribunal nacional, sobre a validade ou interpretação das disposições do direito comunitário (reenvio prejudicial).

O congestionamento do Tribunal de Justiça, bem como a duração cada vez mais longa dos processos, determinaram a criação de um Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias (TPICE), em 1989. Este tribunal vem permitir que se introduza um duplo grau de jurisdição e que se reduza a carga de trabalho do TJCE. Na mesma ordem de ideias, desde o Tratado de Nice, é possível criar «câmaras jurisdicionais» em certos domínios específicos, como acontece com o Tribunal da Função Pública da União Europeia, em funções desde Fevereiro de 2005.

Ainda com o objectivo de simplificar e racionalizar o funcionamento do Tribunal de Justiça, o seu estatuto pode doravante ser alterado pelo Conselho, que delibera por unanimidade a pedido do Tribunal de Justiça ou da Comissão. Do mesmo modo, a aprovação do Regulamento do Processo do Tribunal de Justiça pelo Conselho passa a ser feita por maioria qualificada.

Ver:

 


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