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IP/08/661 Bruxelas, 30 de Abril de 2008 Comissão Europeia propõe melhorar o acesso do público aos documentos das instituições europeiasA Comissão adoptou hoje alterações às regras de acesso aos documentos das instituições da UE. Estas alterações reafirmam o compromisso da Comissão com a transparência, actualizam as regras, de modo a reflectir a jurisprudência recente, e têm como objectivo melhorar a eficácia da resposta das instituições aos pedidos dos cidadãos.O Presidente da Comissão Europeia, José Manuel Barroso, declarou: «No início do meu mandato, sublinhei a necessidade de reforçar a transparência do nosso trabalho. As regras de acesso aos documentos estão a ser aplicadas correctamente. Estas alterações pretendem dar resposta à evolução da jurisprudência do Tribunal e melhorar o acesso dos cidadãos europeus aos documentos». Segundo afirmou Margot Wallström, Vice-Presidente da Comissão e responsável pelas Relações Institucionais e Estratégia de Comunicação: «O nosso objectivo é aumentar a transparência, o acesso, o alcance e a compreensão. O direito dos cidadãos à informação é fundamental em qualquer sistema democrático. O acesso aos documentos constitui um instrumento essencial para a democracia e estamos firmemente empenhados em melhorá-lo.» A proposta da Comissão, sob a forma de um novo texto consolidado, privilegia a difusão activa da informação e alinha o regulamento com as disposições relativas ao acesso à informação ambiental da convenção de Aarhus. Clarifica, além disso, a definição de «documento», incluindo, por exemplo, o conteúdo das bases de dados electrónicas, sempre que seja possível extrair informação através de uma impressão em papel ou em formato electrónico. O texto proposto é igualmente mais explícito no que diz respeito à protecção dos documentos relacionados com os inquéritos em curso, o que tem por efeito reforçar a clareza no plano jurídico sem, no entanto, restringir o número de documentos acessíveis aos cidadãos. A Comissão propõe igualmente melhorar o acesso aos nomes e às funções das pessoas que agem a título profissional, aos documentos dos Estados-Membros e às observações escritas que as instituições apresentam aos tribunais. Estas alterações reflectem a jurisprudência recente dos tribunais europeus. O Tratado garante aos cidadãos e aos residentes da União Europeia o direito de acesso aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão. Os princípios que regem este direito de acesso foram consagrados pelo Regulamento (CE) n.º 1049/2001, aplicado desde 3 de Dezembro de 2001. Quando, em Novembro de 2005, a Comissão lançou a campanha destinada a promover a transparência (iniciativa europeia em matéria de transparência), decidiu igualmente rever o referido regulamento. A primeira medida foi a publicação de um Livro Verde e a organização de uma ampla consulta pública na Primavera de 2007. As melhorias propostas hoje pela Comissão baseiam-se nas respostas a esta consulta, bem como em recomendações apresentadas pelo Parlamento Europeu e na jurisprudência dos tribunais europeus. |
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