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IP/08/451 Bruxelas, 17 de Março de 2008 Televisão móvel na Europa: Comissão aprova a inclusão da norma DVB-H na lista de normas oficiais da União EuropeiaA Comissão decidiu hoje acrescentar a norma Digital Video Broadcasting Handheld (DVB-H) à lista de normas da União Europeia, que constitui a base para incentivar a oferta harmonizada de telecomunicações em toda a UE. A adição desta norma representa um novo passo no sentido da criação de um mercado único da televisão móvel na Europa, que permitirá a todos os cidadãos comunitários verem televisão quando se deslocam. A televisão móvel pode criar um mercado de 20 mil milhões de euros até 2011, chegando a cerca de 500 milhões de clientes em todo mundo."Para que a televisão móvel arranque na Europa, é necessário primeiro haver certezas quanto à tecnologia a utilizar. Por isso, congratulo-me com o facto de, através da decisão de hoje, tomada pela Comissão em estreita coordenação com os Estados-Membros e o Parlamento Europeu, a UE ter aprovado a norma DVB-H como a tecnologia preferida para a radiodifusão móvel terrestre," declarou Viviane Reding, Comissária europeia responsável pela Sociedade da Informação e os Média. "Os próximos passos na implementação da estratégia comunitária para a radiodifusão móvel incluirão a publicação de orientações sobre os regimes de autorização, assim como a promoção dos sistemas de gestão de direitos, baseados, como é o caso da norma DVB-H, em normas abertas" A adopção à escala da UE da norma DVB-H proporcionará aos operadores/indústria a escala de mercado necessária para o lançamento em massa de serviços de televisão móvel em toda a UE. Uma norma europeia comum beneficiará igualmente os consumidores, que poderão ver televisão nos seus telemóveis ou noutros aparelhos móveis em qualquer altura e em qualquer local da Europa. Após a publicação no Jornal Oficial da União Europeia da decisão da Comissão de incluir esta norma na lista de normas da União Europeia, os Estados-Membros deverão incentivar a sua utilização. Este apoio claro à família de normas DVB transmite igualmente um importante sinal aos países terceiros que estão prestes a tomar uma decisão sobre a tecnologia a utilizar para a radiodifusão digital móvel, no sentido de utilizarem as normas DVB-T, DVB-H e DVB-SH. A norma DVB-H é neste momento a mais generalizadamente utilizada para a televisão móvel na UE. Está actualmente na fase de ensaio ou na de lançamento comercial em 16 países. Em Itália, estão já disponíveis serviços comerciais DVB-H e esperam-se ainda para este ano lançamentos comerciais na Finlândia, Áustria, França, Suíça e Espanha. Para o êxito da televisão móvel, é fundamental a existência de um regime transparente para os direitos de propriedade intelectual, baseado em condições justas, razoáveis e não discriminatórias e que permita aparelhos de baixo preço. A Comissão continuará, portanto, a acompanhar de perto os progressos no sentido da constituição do consórcio para as patentes associadas à norma DVB-H. A rápida adopção do serviço exige procedimentos eficientes para a autorização dos operadores de televisão móvel. Em Fevereiro de 2008, a Comissão discutiu com a indústria e os Estados-Membros as melhores práticas em matéria de autorização da TV móvel, tendo pedido a todas as partes interessadas contributos sobre esta questão. Estão neste momento a ser preparadas orientações sobre as melhores práticas, para ajudar os Estados-Membros a implantarem sem demora a televisão móvel. Uma regulamentação mínima e regimes de licenciamento claros darão à indústria a segurança jurídica de que necessita para lançar os seus serviços de televisão móvel sem condicionalismos indevidos. Contexto: Em Julho de 2007, a Comissão propôs uma estratégia para promover a televisão móvel em toda a Europa (ver IP/07/1118, MEMO/07/298). Essa estratégia previa a utilização da norma aberta DVB-H – desenvolvida pela indústria europeia, em parte com o apoio de fundos comunitários à investigação – como norma comum para a televisão móvel terrestre em toda a Europa. O Conselho de Ministros das Telecomunicações aprovou a estratégia da Comissão Europeia para a televisão móvel em Novembro de 2007 (ver IP/07/1815). A Comissão considera que 2008 é um ano crucial para a adopção da televisão móvel na UE devido aos importantes eventos desportivos que terão lugar este ano, como o Campeonato Europeu de Futebol e os Jogos Olímpicos de Verão, que oferecem uma oportunidade única para sensibilizar os consumidores para a adopção de novos serviços. Para mais informações: Artigo 17.º da Directiva 2002/21/CE
1. A Comissão, deliberando em conformidade com o procedimento previsto no n.º 2 do artigo 22.º, elaborará e publicará no Jornal Oficial das Comunidades Europeias uma lista de normas e/ou especificações que servirão de base para encorajar a oferta harmonizada de redes de comunicações electrónicas, serviços de comunicações electrónicas e recursos e serviços conexos. Quando necessário, a Comissão poderá, deliberando em conformidade com o procedimento previsto no n.º 2 do artigo 22.º, e após consulta ao comité criado pela Directiva 98/34/CE, pedir a elaboração de normas às organizações europeias de normalização [(Comité Europeu de Normalização (CEN), Comité Europeu de Normalização Electrotécnica (Cenelec) e Instituto Europeu de Normas de Telecomunicações (ETSI)]. 2. Os Estados-Membros devem encorajar a utilização das normas e/ou especificações referidas no n.º 1 para a oferta de serviços, de interfaces técnicas e/ou de funções de rede, na medida do estritamente necessário para assegurar a interoperabilidade dos serviços e aumentar a liberdade de escolha dos utilizadores. Enquanto não forem publicadas normas e/ou especificações em conformidade com o n.º 1, os Estados-Membros encorajarão a aplicação de normas e/ou especificações adoptadas pelas organizações europeias de normalização. Na falta destas normas e/ou especificações, os Estados-Membros encorajarão a aplicação de normas ou recomendações internacionais adoptadas pela União Internacional das Telecomunicações (UIT), pela Organização Internacional de Normalização (ISO) ou pela Comissão Electrotécnica Internacional (CEI). Nos casos em que já existam normas internacionais, os Estados-Membros incentivarão as organizações europeias de normalização a utilizá-las ou a utilizar os seus elementos pertinentes como base para as normas que elaborarem, excepto se tais normas internacionais ou os seus elementos pertinentes forem ineficazes. 3. Caso as normas e/ou especificações referidas no n.º 1 não sejam correctamente implementadas, de tal modo que a interoperabilidade dos serviços não possa ser assegurada num ou mais Estados-Membros, a aplicação dessas normas e/ou especificações poderá ser tornada obrigatória em conformidade com o procedimento previsto no n.º 4, na medida do estritamente necessário para assegurar essa interoperabilidade e aumentar a liberdade de escolha dos utilizadores. 4. Sempre que a Comissão tencione tornar obrigatória a aplicação de determinadas normas e/ou especificações, publicará um anúncio no Jornal Oficial das Comunidades Europeias e convidará todas as partes interessadas a formularem observações. A Comissão, deliberando em conformidade com o procedimento previsto no n.º 3 do artigo 22.º, tornará obrigatória a aplicação das normas pertinentes, mencionando-as como normas obrigatórias na lista de normas e/ou especificações publicadas no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. |
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