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Reforma das Telecomunicações: Comissão apresenta novos textos legislativos para facilitar uma solução de compromisso entre o Parlamento e o Conselho.

Reference:  IP/08/1661    Date:  07/11/2008
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IP/08/1661

Bruxelas, 7 de Novembro de 2008

Reforma das Telecomunicações: Comissão apresenta novos textos legislativos para facilitar uma solução de compromisso entre o Parlamento e o Conselho.

A Comissão Europeia publica hoje novos textos legislativos relativos ao pacote de reforma das telecomunicações da UE, que tomam em conta a votação do Parlamento Europeu de 24 de Setembro de 2008 e a discussão em curso no Conselho. Em Novembro de 2007, a Comissão apresentou propostas de reforma das regras comunitárias para as telecomunicações, com vista a criar um mercado único das telecomunicações na UE com mais direitos para os consumidores e as empresas, mais concorrência e mais investimento para impulsionar a implantação de serviços transfronteiras e a disponibilização para todos os cidadãos de banda larga de elevado débito sem fios (IP/07/1677). Os novos textos hoje apresentados pela Comissão serão discutidos na reunião do Conselho de Ministros das Telecomunicações de 27 de Novembro. No centro dos textos de compromisso está um novo organismo, pequeno e independente, em que estarão representados os reguladores europeus das telecomunicações e que deverá ajudar a Comissão a apresentar medidas regulatórias mais coerentes para o mercado das telecomunicações europeu. Prevê-se que o novo quadro regulamentar assuma força de lei em todos os 27 Estados-Membros da UE até 2010.
"O Parlamento Europeu e o Conselho concordam com a Comissão quanto à necessidade de reforçar o mercado único das telecomunicações na UE. Trata-se agora de ir além deste consenso sobre os objectivos e chegar igualmente a acordo sobre os textos legislativos concretos. Com as propostas hoje publicadas pela Comissão, procuramos facilitar o trabalho dos legisladores europeus. Centramo-nos no que é importante e deixamos de lado o que não é essencial neste momento", afirmou Viviane Reding, Comissária Europeia das Telecomunicações. "Espero que, deste modo, a Presidência Francesa realize progressos substanciais na reforma das telecomunicações da UE, tendo em vista a próxima reunião do Conselho de 27 de Novembro".

As propostas alteradas da Comissão para a reforma das telecomunicações da UE abrangem os seguintes pontos principais:

  • A Autoridade Europeia das Telecomunicações proposta pela Comissão terá uma dimensão e competências substancialmente menores do que o inicialmente previsto. De acordo com a vontade expressa do Parlamento e do Conselho, será um organismo de dimensão reduzida e eficiente, focado na regulação das telecomunicações, e sem competências no que respeita ao espectro e à segurança das redes. Contrariamente à proposta inicial da Comissão, a Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (ENISA) não se fundirá com o novo organismo, mantendo-se como entidade autónoma[1], como pedido pelo Parlamento e pelo Conselho. Tendo em conta a recente posição adoptada pelo Grupo dos Reguladores Europeus (ERG)[2], os reguladores nacionais independentes constituirão o núcleo da nova estrutura institucional, cuja designação será" Organismo dos Reguladores Europeus de Telecomunicações", para sublinhar esta mudança de estratégia. Os presidentes dos reguladores nacionais das telecomunicações desempenharão um papel importante na gestão do novo organismo e na nomeação do seu director-geral e será plenamente assegurada a independência pessoal e financeira do "Organismo dos Reguladores Europeus de Telecomunicações". A Comissão aceita igualmente a proposta do Parlamento de que 50% do pessoal do novo organismo possa ser destacado pelos reguladores nacionais. Incluindo este pessoal destacado, o novo Organismo empregará, no máximo, 20 peritos, de acordo com a proposta da Comissão: 10 peritos recrutados pelo próprio Organismo e 10 destacados pelos reguladores nacionais.
  • A Comissão reafirma a sua proposta de 13 de Novembro de 2007 que consagra a independência pessoal e financeira dos reguladores nacionais de telecomunicações nas regras comunitárias reformadas das telecomunicações, proposta esta já aprovada pelo Parlamento Europeu.
  • Medidas correctivas mais coerentes para o mercado comunitário das telecomunicações: as regras em vigor nos termos das quais os reguladores nacionais consultam a Comissão e os seu pares dos outros Estados-Membros sobre os projectos de medidas regulamentares são reforçadas para assegurar uma participação directa e eficiente do novo "Organismo dos Reguladores Europeus de Telecomunicações". Concretamente, os reguladores nacionais poderão ter de alterar ou retirar um projecto de medida, caso a Comissão e o novo Organismo considerem que iria criar um obstáculo ao mercado único ou seria de algum modo incompatível com a legislação comunitária.
  • A proposta alterada reafirma a capacidade dos reguladores nacionais de imporem, sempre que necessário para eliminar estrangulamentos persistentes da concorrência, a medida correctiva da separação funcional. Esta medida obrigará um operador dominante a separar a sua infra-estrutura de rede da sua actividade de serviços (sem mudança da estrutura de propriedade) para melhorar a concorrência no mercado. Tal medida só pode ser imposta por um regulador nacional com a aprovação da Comissão, que, enquanto "guardiã do Tratado", deve assegurar que a sua aplicação seja coerente com os princípios subjacentes às regras comunitárias das telecomunicações.
  • No que respeita à política do espectro radioeléctrico, a coordenação estratégica desta política será reforçada a nível político por um processo através do qual a Comissão apresenta um programa plurianual para a política comunitária do espectro radioeléctrico a adoptar conjuntamente pelo Parlamento e pelo Conselho. A promoção dos objectivos da política cultural e para os meios de comunicação social foi também reforçada em consonância com as alterações do Parlamento Europeu, embora a Comissão tenha assegurado, na sua proposta alterada, que tal não restrinja indevidamente uma maior flexibilidade na utilização do espectro e não ponha em causa a promoção da banda larga sem fios nas zonas rurais e noutras zonas não metropolitanas, como previsto na política da Comissão "banda larga para todos". O papel da Comissão na coordenação das condições e procedimentos respeitantes aos direitos de utilização do espectro fica agora claramente centrado nos "serviços pan-europeus", como proposto pelo Parlamento Europeu. No entanto, a criação de um novo órgão consultivo para a politica do espectro radioeléctrico, sugerida pelo Parlamento, não obteve o acolhimento da Comissão, para evitar duplicação de esforços com o já existente Grupo para a Política do Espectro Radioeléctrico.
  • Investimento em novas redes: o Parlamento confirmou e reforçou as regras comunitárias em vigor aplicáveis ao investimento nas redes de banda larga de elevado débito, rejeitando todos os pedidos de "folga regulamentar" e promovendo um investimento eficiente nas novas redes de fibra óptica, e a Comissão congratula-se com estas importantes clarificações. Neste contexto, a Comissão fornecerá, em 2009, orientações mais pormenorizadas no domínio regulamentar para as redes de acesso da próxima geração (IP/08/1370).
  • Direitos dos consumidores: maior transparência e melhor informação, melhor acesso para os utilizadores com deficiência, direito de mudar de operador fixo ou móvel no prazo de um dia útil, sem mudança de número, e um número europeu de emergência (112) mais eficiente constituem grandes benefícios para os consumidores, propostos pela Comissão e apoiados fortemente pelo Parlamento Europeu, pelo que a Comissão reafirma estes direitos dos consumidores na sua proposta alterada. A Comissão está igualmente de acordo com o Parlamento Europeu quanto à necessidade de assegurar a efectiva implantação de números harmonizados de valor social começados por "116", como a linha directa 116000 para o desaparecimento de crianças. Além disso, as autoridades nacionais das telecomunicações poderão tomar medidas para assegurar uma qualidade mínima do serviço aos utilizadores da internet, de modo a manter, se necessário e adequado, a "neutralidade da rede" na Europa. As propostas alteradas da Comissão asseguram que os requisitos nacionais sejam estabelecidos de modo coerente e não criem obstáculos ao mercado interno.
  • A alteração 138 adoptada pelo Parlamento na sua sessão plenária de 24 de Setembro determina que "na falta de decisão judicial prévia, não pode ser imposta qualquer restrição aos direitos e liberdades fundamentais dos utilizadores finais, previstos, designadamente, no artigo 11.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia em matéria de liberdade de expressão e de informação, salvo quando esteja em causa a segurança pública, caso em que a decisão judicial poderá ser posterior". Como já tinha declarado em 6 de Outubro, a Comissão aceita esta alteração, que foi votada por uma maioria de 90% no plenário do Parlamento Europeu (MEMO/08/681). A Comissão considera que esta alteração constitui uma importante reformulação dos princípios essenciais da ordem jurídica comunitária, em especial dos direitos fundamentais dos cidadãos. O texto deixa aos Estados-Membros margem suficiente para obterem um equilíbrio justo entre os diferentes direitos fundamentais, nomeadamente o direito ao respeito da vida privada, o direito à protecção da propriedade, o direito a medidas correctivas eficazes e o direito à liberdade de expressão e informação.
  • Segurança dos dados: a Comissão reafirma a necessidade de os operadores de telecomunicações notificarem os reguladores e o público das violações da segurança. A Comissão reafirma que as notificações devem, por princípio, ser enviadas às pessoas afectadas e que o processo de notificação deve manter-se célere, simples e eficaz. Para clarificar de modo objectivo os casos em que são necessárias tais notificações, a Comissão fornecerá, nos termos do novo texto legislativo, orientações mais pormenorizadas sobre as circunstâncias em que uma violação deve dar lugar a uma notificação.

Historial

A Comissão Europeia propôs a reforma das regras comunitárias das telecomunicações em 13 de Novembro de 2007 (IP/07/1677). Em Junho do presente ano, o Conselho de Ministros das Telecomunicações exprimiu pela primeira vez a sua posição sobre as propostas da Comissão (MEMO/08/384). O Parlamento Europeu debateu a reforma, primeiramente a nível da Comissão Parlamentar (MEMO/08/491) e em seguida na sessão plenária de 2 de Setembro (MEMO/08/551, MEMO/08/552). O Parlamento Europeu votou, em primeira leitura, todo o pacote de reforma na sua sessão plenária de 24 de Setembro (MEMO/08/581).
A Comissão pode alterar as suas propostas em qualquer fase do processo legislativo. Trata-se de um elemento importante do direito de iniciativa da Comissão expressamente previsto no artigo 250.º do Tratado CE.

Próximas etapas:

  • Reunião do Conselho de Ministros das Telecomunicações em 27 de Novembro.
  • A votação em segunda leitura no Parlamento Europeu está prevista para Abril de 2009.
  • A consulta pública sobre o futuro da ENISA, que decorrerá até 9 de Janeiro de 2009, está disponível em http://ec.europa.eu/yourvoice/ipm/forms/dispatch?form=InfsoNis.

[1] Como o mandato da ENISA termina em Março de 2012, a Comissão lançou hoje uma consulta pública sobre a futura abordagem da Europa em relação à cibercriminalidade e à segurança das redes. Para aceder à consulta pública, que decorrerá até 9 de Janeiro de 2009, ver: http://ec.europa.eu/yourvoice/ipm/forms/dispatch?form=InfsoNis

[2] Ver a Declaração de Dublim do Grupo de Reguladores Europeus, de 10 de Outubro, sobre os progressos do quadro legislativo europeu das comunicações electrónicas, em
http://www.erg.eu.int/doc/whatsnew/erg_08_52_i_erg_statement_regarding_fr_081013.pdf