IP/08/1661
Bruxelas, 7 de Novembro de 2008
Reforma das Telecomunicações:
Comissão apresenta novos textos legislativos para facilitar uma
solução de compromisso entre o Parlamento e o
Conselho.
A Comissão Europeia publica hoje novos textos legislativos
relativos ao pacote de reforma das telecomunicações da UE, que tomam
em conta a votação do Parlamento Europeu de 24 de Setembro de 2008 e a
discussão em curso no Conselho. Em Novembro de 2007, a Comissão
apresentou propostas de reforma das regras comunitárias para as
telecomunicações, com vista a criar um mercado único das
telecomunicações na UE com mais direitos para os consumidores e as
empresas, mais concorrência e mais investimento para impulsionar a
implantação de serviços transfronteiras e a
disponibilização para todos os cidadãos de banda larga de elevado
débito sem fios (IP/07/1677).
Os novos textos hoje apresentados pela Comissão serão discutidos na
reunião do Conselho de Ministros das Telecomunicações de 27 de
Novembro. No centro dos textos de compromisso está um novo organismo,
pequeno e independente, em que estarão representados os reguladores
europeus das telecomunicações e que deverá ajudar a Comissão
a apresentar medidas regulatórias mais coerentes para o mercado das
telecomunicações europeu. Prevê-se que o novo quadro regulamentar
assuma força de lei em todos os 27 Estados-Membros da UE até
2010. "O Parlamento Europeu e o Conselho concordam com a
Comissão quanto à necessidade de reforçar o mercado único
das telecomunicações na UE. Trata-se agora de ir além deste
consenso sobre os objectivos e chegar igualmente a acordo sobre os textos
legislativos concretos. Com as propostas hoje publicadas pela Comissão,
procuramos facilitar o trabalho dos legisladores europeus. Centramo-nos no que
é importante e deixamos de lado o que não é essencial neste
momento", afirmou Viviane Reding, Comissária Europeia das
Telecomunicações. "Espero que, deste modo, a Presidência
Francesa realize progressos substanciais na reforma das
telecomunicações da UE, tendo em vista a próxima reunião do
Conselho de 27 de Novembro".
As propostas alteradas da Comissão para a reforma das
telecomunicações da UE abrangem os seguintes pontos principais:
- A Autoridade Europeia das Telecomunicações proposta pela
Comissão terá uma dimensão e competências substancialmente
menores do que o inicialmente previsto. De acordo com a vontade expressa do
Parlamento e do Conselho, será um organismo de dimensão reduzida e
eficiente, focado na regulação das telecomunicações, e sem
competências no que respeita ao espectro e à segurança das redes.
Contrariamente à proposta inicial da Comissão, a Agência Europeia
para a Segurança das Redes e da Informação (ENISA) não se fundirá com o novo
organismo, mantendo-se como entidade
autónoma[1], como pedido
pelo Parlamento e pelo Conselho. Tendo em conta a recente posição
adoptada pelo Grupo dos Reguladores Europeus
(ERG)[2], os reguladores
nacionais independentes constituirão o núcleo da nova estrutura
institucional, cuja designação será" Organismo dos Reguladores
Europeus de Telecomunicações", para sublinhar esta mudança de
estratégia. Os presidentes dos reguladores nacionais das
telecomunicações desempenharão um papel importante na gestão
do novo organismo e na nomeação do seu director-geral e será
plenamente assegurada a independência pessoal e financeira do "Organismo
dos Reguladores Europeus de Telecomunicações". A Comissão aceita
igualmente a proposta do Parlamento de que 50% do pessoal do novo organismo
possa ser destacado pelos reguladores nacionais. Incluindo este pessoal
destacado, o novo Organismo empregará, no máximo, 20 peritos, de
acordo com a proposta da Comissão: 10 peritos recrutados pelo próprio
Organismo e 10 destacados pelos reguladores nacionais.
- A Comissão reafirma a sua proposta de 13 de Novembro de 2007 que
consagra a independência pessoal e financeira dos reguladores nacionais de
telecomunicações nas regras comunitárias reformadas das
telecomunicações, proposta esta já aprovada pelo Parlamento
Europeu.
- Medidas correctivas mais coerentes para o mercado comunitário das
telecomunicações: as regras em vigor nos termos das quais os
reguladores nacionais consultam a Comissão e os seu pares dos outros
Estados-Membros sobre os projectos de medidas regulamentares são
reforçadas para assegurar uma participação directa e eficiente do
novo "Organismo dos Reguladores Europeus de Telecomunicações".
Concretamente, os reguladores nacionais poderão ter de alterar ou retirar
um projecto de medida, caso a Comissão e o novo Organismo considerem que
iria criar um obstáculo ao mercado único ou seria de algum modo
incompatível com a legislação comunitária.
- A proposta alterada reafirma a capacidade dos reguladores nacionais de
imporem, sempre que necessário para eliminar estrangulamentos persistentes
da concorrência, a medida correctiva da separação funcional. Esta
medida obrigará um operador dominante a separar a sua infra-estrutura de
rede da sua actividade de serviços (sem mudança da estrutura de
propriedade) para melhorar a concorrência no mercado. Tal medida só
pode ser imposta por um regulador nacional com a aprovação da
Comissão, que, enquanto "guardiã do Tratado", deve assegurar que a sua
aplicação seja coerente com os princípios subjacentes às
regras comunitárias das telecomunicações.
- No que respeita à política do espectro radioeléctrico, a
coordenação estratégica desta política será
reforçada a nível político por um processo através do qual a
Comissão apresenta um programa plurianual para a política
comunitária do espectro radioeléctrico a adoptar conjuntamente pelo
Parlamento e pelo Conselho. A promoção dos objectivos da política
cultural e para os meios de comunicação social foi também
reforçada em consonância com as alterações do Parlamento
Europeu, embora a Comissão tenha assegurado, na sua proposta alterada, que
tal não restrinja indevidamente uma maior flexibilidade na
utilização do espectro e não ponha em causa a promoção
da banda larga sem fios nas zonas rurais e noutras zonas não
metropolitanas, como previsto na política da Comissão "banda larga
para todos". O papel da Comissão na coordenação das
condições e procedimentos respeitantes aos direitos de
utilização do espectro fica agora claramente centrado nos
"serviços pan-europeus", como proposto pelo Parlamento Europeu. No entanto,
a criação de um novo órgão consultivo para a politica do
espectro radioeléctrico, sugerida pelo Parlamento, não obteve o
acolhimento da Comissão, para evitar duplicação de esforços
com o já existente Grupo para a Política do Espectro
Radioeléctrico.
- Investimento em novas redes: o Parlamento confirmou e reforçou
as regras comunitárias em vigor aplicáveis ao investimento nas redes
de banda larga de elevado débito, rejeitando todos os pedidos de "folga
regulamentar" e promovendo um investimento eficiente nas novas redes de fibra
óptica, e a Comissão congratula-se com estas importantes
clarificações. Neste contexto, a Comissão fornecerá, em
2009, orientações mais pormenorizadas no domínio regulamentar
para as redes de acesso da próxima geração (IP/08/1370).
- Direitos dos consumidores: maior transparência e melhor
informação, melhor acesso para os utilizadores com deficiência,
direito de mudar de operador fixo ou móvel no prazo de um dia útil,
sem mudança de número, e um número europeu de emergência
(112) mais eficiente constituem grandes benefícios para os consumidores,
propostos pela Comissão e apoiados fortemente pelo Parlamento Europeu, pelo
que a Comissão reafirma estes direitos dos consumidores na sua proposta
alterada. A Comissão está igualmente de acordo com o Parlamento
Europeu quanto à necessidade de assegurar a efectiva implantação
de números harmonizados de valor social começados por "116", como a
linha directa 116000 para o desaparecimento de crianças. Além disso,
as autoridades nacionais das telecomunicações poderão tomar
medidas para assegurar uma qualidade mínima do serviço aos
utilizadores da internet, de modo a manter, se necessário e adequado, a
"neutralidade da rede" na Europa. As propostas alteradas da Comissão
asseguram que os requisitos nacionais sejam estabelecidos de modo coerente e
não criem obstáculos ao mercado interno.
- A alteração 138 adoptada pelo Parlamento na sua sessão
plenária de 24 de Setembro determina que "na falta de decisão judicial
prévia, não pode ser imposta qualquer restrição aos direitos
e liberdades fundamentais dos utilizadores finais, previstos, designadamente, no
artigo 11.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia em
matéria de liberdade de expressão e de informação, salvo
quando esteja em causa a segurança pública, caso em que a decisão
judicial poderá ser posterior". Como já tinha declarado em 6 de
Outubro, a Comissão aceita esta alteração, que foi votada por uma
maioria de 90% no plenário do Parlamento Europeu (MEMO/08/681). A
Comissão considera que esta alteração constitui uma importante
reformulação dos princípios essenciais da ordem jurídica
comunitária, em especial dos direitos fundamentais dos cidadãos. O
texto deixa aos Estados-Membros margem suficiente para obterem um
equilíbrio justo entre os diferentes direitos fundamentais, nomeadamente o
direito ao respeito da vida privada, o direito à protecção da
propriedade, o direito a medidas correctivas eficazes e o direito à
liberdade de expressão e informação.
- Segurança dos dados: a Comissão reafirma a necessidade de os
operadores de telecomunicações notificarem os reguladores e o
público das violações da segurança. A Comissão reafirma
que as notificações devem, por princípio, ser enviadas às
pessoas afectadas e que o processo de notificação deve manter-se
célere, simples e eficaz. Para clarificar de modo objectivo os casos em que
são necessárias tais notificações, a Comissão
fornecerá, nos termos do novo texto legislativo, orientações mais
pormenorizadas sobre as circunstâncias em que uma violação deve
dar lugar a uma notificação.
Historial
A Comissão Europeia propôs a reforma das regras comunitárias
das telecomunicações em 13 de Novembro de 2007 (IP/07/1677).
Em Junho do presente ano, o Conselho de Ministros das Telecomunicações
exprimiu pela primeira vez a sua posição sobre as propostas da
Comissão (MEMO/08/384).
O Parlamento Europeu debateu a reforma, primeiramente a nível da
Comissão Parlamentar (MEMO/08/491)
e em seguida na sessão plenária de 2 de Setembro (MEMO/08/551,
MEMO/08/552).
O Parlamento Europeu votou, em primeira leitura, todo o pacote de reforma na sua
sessão plenária de 24 de Setembro (MEMO/08/581). A
Comissão pode alterar as suas propostas em qualquer fase do processo
legislativo. Trata-se de um elemento importante do direito de iniciativa da
Comissão expressamente previsto no artigo 250.º do Tratado CE.
Próximas etapas:
- Reunião do Conselho de Ministros das Telecomunicações em 27
de Novembro.
- A votação em segunda leitura no Parlamento Europeu está
prevista para Abril de 2009.
- A consulta pública sobre o futuro da ENISA, que decorrerá até
9 de Janeiro de 2009, está disponível em http://ec.europa.eu/yourvoice/ipm/forms/dispatch?form=InfsoNis.
[1] Como o mandato da
ENISA termina em Março de 2012, a Comissão lançou hoje uma
consulta pública sobre a futura abordagem da Europa em relação
à cibercriminalidade e à segurança das redes. Para aceder à
consulta pública, que decorrerá até 9 de Janeiro de 2009, ver:
http://ec.europa.eu/yourvoice/ipm/forms/dispatch?form=InfsoNis
[2] Ver a
Declaração de Dublim do Grupo de Reguladores Europeus, de 10 de
Outubro, sobre os progressos do quadro legislativo europeu das
comunicações electrónicas, em http://www.erg.eu.int/doc/whatsnew/erg_08_52_i_erg_statement_regarding_fr_081013.pdf
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