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CONSELHO DA | PT | ||
9596/10 (Presse 108) (OR. en) | |||
COMUNICADO DE IMPRENSA Reunião extraordinária do Conselho Assuntos Económicos e Financeiros Bruxelas, 9/10 de Maio de 2010 | |||
Presidente Elena SALGADO | |||
Principais resultados do Conselho O Conselho e os Estados‑Membros aprovaram um pacote global de medidas para preservar a estabilidade financeira na Europa, incluindo um mecanismo europeu de estabilização financeira num montante total máximo de 500 mil milhões de euros. |
ÍNDICE1
PARTICIPANTES
PONTOS DEBATIDOS
MECANISMO EUROPEU DE ESTABILIZAÇÃO PARA PRESERVAR A ESTABILIDADE FINANCEIRA
OUTROS PONTOS APROVADOS
nada
PARTICIPANTES
Os Governos dos Estados‑Membros e a Comissão Europeia estiveram representados do seguinte modo:
Bélgica:
Didier REYNDERS Vice-Primeiro-Ministro e Ministro das Finanças e das Reformas Institucionais
Bulgária:
Simeon DJANKOV Vice-Primeiro-Ministro e Ministro das Finanças
República Checa:
Eduard JANOTA Ministro das Finanças
Tomáš ZÍDEK Vice-Ministro das Finanças, Secção de Relações Internacionais e Política Financeira
Dinamarca:
Claus HJORT FREDERIKSEN Ministro das Finanças
Alemanha:
Thomas de MAIZIÈRE Ministro Federal do Interior
Jörg ASMUSSEN Secretário de Estado, Ministério Federal das Finanças
Estónia:
Jürgen LIGI Ministro das Finanças
Irlanda:
Brian LENIHAN Ministro das Finanças
Grécia:
George PAPACONSTANTINOU Ministro das Finanças
Espanha:
Elena SALGADO Segunda Vice‑Presidente do Governo e Ministra da Economia e das Finanças
José Manuel CAMPA Secretário de Estado da Economia
França:
Christine LAGARDE Ministra da Economia, da Indústria e do Emprego
Itália:
Giulio TREMONTI Ministro da Economia e das Finanças
Chipre:
Charilaos STAVRAKIS Ministro das Finanças
Letónia:
Normunds POPENS Representante Permanente
Lituânia:
Ingrida ŠIMONYTÉ Ministra das Finanças
Luxemburgo:
Luc FRIEDEN Ministro das Finanças
Hungria:
Tamás KATONA Secretário de Estado, Ministério das Finanças
Malta:
Tonio FENECH Ministro das Finanças, da Economia e do Investimento
Países Baixos:
Jan Kees de JAGER Ministro das Finanças
Áustria:
Josef PRÖLL Vice‑Chanceler e Ministro Federal das Finanças
Polónia:
Jan VINCENT‑ROSTOWSKI Ministro das Finanças
Portugal:
Fernando TEIXEIRA DOS SANTOS Ministro de Estado, Ministro das Finanças
Roménia:
Alexandru NAZARE Secretário de Estado, Ministério das Finanças
Eslovénia:
Franc KRIŽANIČ Ministro das Finanças
Eslováquia:
Peter KAŽIMÍR Secretário de Estado, Ministério das Finanças
Finlândia:
Jyrki KATAINEN Vice-Primeiro-Ministro, Ministro das Finanças
Suécia:
Anders BORG Ministro das Finanças
Reino Unido:
Alistair DARLING Chanceler do Tesouro
Comissão:
Olli REHN Membro
Outros participantes:
Jean‑Claude JUNCKER Presidente do Eurogrupo
Lucas PAPADEMOS Vice-Presidente do Banco Central Europeu
Philippe MAYSTADT Presidente do Banco Europeu de Investimento
Thomas WIESER Presidente do Comité Económico e Financeiro
Lorenzo CODOGNO Presidente do Comité de Política Económica
PONTOS DEBATIDOS
MECANISMO EUROPEU DE ESTABILIZAÇÃO PARA PRESERVAR A ESTABILIDADE FINANCEIRA
O Conselho adoptou as seguintes conclusões:
"O Conselho e os Estados-Membros aprovaram hoje um pacote global de medidas para preservar a estabilidade financeira na Europa, incluindo um mecanismo europeu de estabilização financeira num montante total máximo de 500 mil milhões de euros.
Na sequência da crise na Grécia, a situação nos mercados financeiros é frágil, existindo um risco de contágio que precisávamos de enfrentar. Tomámos, por conseguinte, as últimas medidas do pacote de apoio à Grécia, a saber, a criação de um mecanismo europeu de estabilização e um forte empenhamento numa consolidação orçamental acelerada, sempre que tal se justifique.
Em primeiro lugar, após a conclusão bem sucedida dos procedimentos nos Estados membros da área do euro e a reunião dos Chefes de Estado ou de Governo da área do euro, ficou aberto o caminho para a aplicação do pacote de apoio à Grécia. A Comissão assinou hoje, em nome dos Estados membros da área do euro, o acordo com a Grécia relativo à concessão do empréstimo, devendo o primeiro desembolso ser efectuado até 19 de Maio, tal como previsto. O Conselho apoia firmemente o programa de reformas e de consolidação, ambicioso e realista, apresentado pelo Governo grego.
Em segundo lugar, o Conselho está firmemente empenhado em garantir a sustentabilidade orçamental e o reforço do crescimento económico em todos os Estados‑Membros, pelo que acorda em que sejam acelerados os planos de consolidação orçamental e de reformas estruturais, sempre que tal se justifique. Por conseguinte, saudamos e apoiamos firmemente o compromisso assumido por Portugal e pela Espanha no sentido de tomarem significativas medidas de consolidação adicionais em 2010 e 2011 e de as apresentar ao Conselho (Ecofin) de 18 de Maio. A adequação dessas medidas será avaliada pela Comissão em Junho, no contexto do procedimento de défice excessivo. O Conselho congratula‑se igualmente com o compromisso assumido de, até ao Conselho (Ecofin) de 18 de Maio, serem anunciadas medidas em matéria de reformas estruturais destinadas a reforçar doravante o desempenho em termos de crescimento e, assim, indirectamente, a sustentabilidade orçamental.
Em terceiro lugar, decidimos criar um mecanismo europeu de estabilização. O mecanismo baseia‑se no artigo 122.º, n.º 2, do Tratado e num acordo intergovernamental dos Estados membros da área do euro. O seu accionamento está sujeito a forte condicionalidade, no contexto de um apoio conjunto UE/FMI, e obedece a termos e condições semelhantes aos do FMI.
O artigo 122.º, n.º 2, do Tratado prevê a possibilidade de ser concedida ajuda financeira da União aos Estados‑Membros que se encontrem em dificuldades devidas a ocorrências excepcionais que não possam controlar. Neste momento, estamos perante uma situação excepcional desse tipo e o mecanismo será mantido o tempo que for necessário para salvaguardar a estabilidade financeira. Está previsto um montante máximo de 60 mil milhões de euros, cujo accionamento está sujeito a forte condicionalidade, no contexto de um apoio conjunto UE/FMI, e obedece a termos e condições semelhantes aos do FMI. O mecanismo funcionará sem prejuízo da facilidade existente que presta apoio financeiro de médio prazo às balanças de pagamentos dos Estados‑Membros que não pertencem à área do euro.
Além disso, os Estados membros da área do euro estão dispostos a complementar esses recursos através de um veículo financeiro com finalidade específica que goza da garantia numa base proporcional, dos Estados‑Membros participantes, de uma forma coordenada, no respeito das respectivas normas constitucionais, e que caduca ao fim de três anos, até um montante máximo de 440 mil milhões de euros. O FMI irá participar no dispositivo de financiamento e prevê‑se que disponibilize pelo menos um montante equivalente a metade da contribuição da UE, através dos seus instrumentos habituais e em consonância com os recentes programas europeus.
Simultaneamente, a UE irá urgentemente começar a trabalhar nas reformas necessárias para complementar o quadro existente, por forma a assegurar a sustentabilidade orçamental na área do euro, nomeadamente com base na comunicação da Comissão adoptada em 12 de Maio de 2010. Sublinhamos a importância que atribuímos ao reforço da disciplina orçamental e ao estabelecimento de um quadro permanente para a resolução de crises.
Realçámos a necessidade de progredir rapidamente na regulamentação e supervisão dos mercados financeiros, nomeadamente no que respeita aos mercados de produtos derivados e ao papel das agências de notação. Além disso, precisamos de continuar a trabalhar noutras iniciativas, como a da taxa de estabilidade, que têm por objectivo assegurar que o sector financeiro passe a suportar futuramente a sua quota-parte de encargos em caso de crise, estudando igualmente a possibilidade de criação de um imposto mundial sobre as transacções. Acordámos também em intensificar os trabalhos sobre a gestão e resolução de crises.
Reiteramos ainda o apoio dos Estados membros da área do euro ao BCE na acção que desenvolve para garantir estabilidade à área do euro."
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O Conselho adoptou igualmente um regulamento que cria um mecanismo europeu de estabilização financeira.
Além disso, os representantes dos Governos dos Estados membros da área do euro adoptaram uma decisão comprometendo‑se a prestar apoio através de um veículo financeiro com finalidade específica que goza da garantia numa base proporcional dos Estados‑Membros participantes de uma forma coordenada e que caduca ao fim de três anos, até um montante de 440 mil milhões de euros, de acordo com a respectiva participação no capital realizado do Banco Central Europeu, no respeito das respectivas normas constitucionais.
Os representantes dos Governos dos 27 Estados‑Membros adoptaram uma decisão que autoriza os Estados membros da área do euro a atribuir competências à Comissão neste contexto.
OUTROS PONTOS APROVADOS
Não se aplica