C/04/25
Bruxelas, 26 de Janeiro de 2004
5518/04 (Presse 25)
2558.ª sessão do Conselho Assuntos Gerais Bruxelas, 26 de Janeiro de 2004
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Presidente: | Brian COWEN
Ministro dos Negócios Estrangeiros da Irlanda |
* A 2559.ª sessão do Conselho (Relações Externas) é objecto de um comunicado à imprensa separado (5519/04Presse 26)
ÍNDICE 1
PARTICIPANTES 4
PONTOS DEBATIDOS
programa operacional do Conselho PARA 2004 Debate público 6
PONTO DA SITUAÇÃO dos trabalhos nas OUTRAS formações do Conselho 6
Estatuto dos DEPUTADOS AO Parlamento Europeu 6
PONTOS APROVADOS SEM DEBATE
Política Europeia de Segurança e Defesa
Relações externas
TRANSPORTES
ENERGIA
AMBIENTE
Emprego e Política Social
PESCAS
TRANSPARêNCIA
1 €? Nos casos em que tenham sido formalmente aprovadas pelo Conselho declarações, conclusões ou resoluções, o facto é indicado no título do ponto em questão e o texto está colocado entre aspas.
€? Os documentos cuja referência se menciona no texto estão acessíveis no sítio Internet do Conselho
€? Os actos aprovados que são objecto de declarações para a acta que podem ser facultadas ao público vão assinalados por um asterisco; estas declarações estão disponíveis no sítio Internet do Conselho acima mencionado ou podem ser obtidas junto do Serviço de Imprensa.
PARTICIPANTES
Os Governos dos Estados-Membros e a Comissão Europeia estiveram representados do seguinte modo:
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Bélgica | |
| Louis MICHEL | Vice-Primeiro-Ministro e Ministro dos Negócios Estrangeiros |
| Dinamarca | |
| Friis Arne PETERSEN | Secretário Permanente |
| Alemanha | |
| Joschka FISCHER | Ministro Federal dos Negócios Estrangeiros e Vice-Chanceler Federal |
| Grécia | |
| Anastasios GIANNITSIS | Ministro-Adjunto dos Negócios Estrangeiros |
| Espanha | |
| Ana PALACIO | Ministra dos Negócios Estrangeiros |
| França | |
| Noëlle LENOIR | Ministra Delegada junto do Ministro dos Negócios Estrangeiros, encarregada dos Assuntos Europeus |
| Irlanda | |
| Brian COWEN | Ministro dos Negócios Estrangeiros |
| Dick ROCHE | Ministro-Adjunto da Presidência do Conselho e do Ministério dos Negócios Estrangeiros responsável pelos Assuntos Europeus |
| Itália | |
| Roberto ANTONIONE | Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros |
| Luxemburgo | |
| Lydie POLFER | Vice-Primeira-Ministra, Ministra dos Negócios Estrangeiros e do Comércio Externo, Ministra da Função Pública e da Reforma Administrativa |
| Países Baixos | |
| Bernard BOT | Ministro dos Negócios Estrangeiros |
| Áustria | |
| Benita FERRERO-WALDNER | Ministra dos Negócios Estrangeiros |
| Portugal | |
| Teresa GOUVEIA | Ministra dos Negócios Estrangeiros |
| Finlândia | |
| Eikka KOSONEN | Representante Permanente |
| Suécia | |
| Laila FREIVALDS | Ministra dos Negócios Estrangeiros |
| Reino Unido | |
| Jack STRAW | Ministro dos Negócios Estrangeiros e da Commonwealth |
| * * * | |
| Comissão | |
| Christopher PATTEN | Membro |
| Poul NIELSON | Membro |
| * * * | |
| Secretariado-Geral do Conselho | |
| Javier SOLANA | Secretário-Geral/Alto Representante para a PESC |
Os Governos dos Estados aderentes estiveram representados do seguinte modo:
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República Checa: | |
| Cyril SVOBODA | Vice-Primeiro-Ministro e Ministro dos Negócios Estrangeiros |
| Estónia: | |
| Kristiina OJULAND | Ministra dos Negócios Estrangeiros |
| Chipre: | |
| George IACOVOU | Ministro dos Negócios Estrangeiros |
| Letónia: | |
| Sandra KALNIETE | Ministra dos Negócios Estrangeiros |
| Lituânia: | |
| Rytis MARTIKONIS | Secretário do Ministério dos Negócios Estrangeiros, responsável pelos Assuntos da UE |
| Hungria: | |
| László KOVÁCS | Ministro dos Negócios Estrangeiros |
| Malta: | |
| Joe BORG | Ministro dos Negócios Estrangeiros |
| Polónia: | |
| Wlodzimierz CIMOSZEWICZ | Ministro dos Negócios Estrangeiros |
| Eslováquia: | |
| Eduard KUKAN | Ministro dos Negócios Estrangeiros |
| Eslovénia: | |
| Dimitrij RUPEL | Ministro dos Negócios Estrangeiros |
PONTOS DEBATIDOS
NOTA: Chipre, a Eslovénia, a Estónia, a Hungria, a Letónia, a Lituânia, Malta, a Polónia, a República Checa e a República Eslovaca países aderentes subscrevem as conclusões sobre a Estratégia Europeia de Segurança, sobre prevenção, gestão e resolução de conflitos em África, sobre prevenção de conflitos e sobre o Sudeste asiático.
programa operacional do Conselho PARA 2004 Debate público
O Conselho realizou um debate público sobre o seu programa operacional anual, apresentado pelas próximas Presidências irlandesa e neerlandesa para 2004. O debate concentrou-se especialmente na Estratégia Europeia de Segurança e na prevenção de conflitos, designadamente em África.
Definindo os desafios a enfrentar em 2004, o programa tenta desenvolver o trabalho das Presidências grega e italiana ao longo de 2003, abrangendo a agenda da reforma económica e a justiça e os assuntos internos, bem como as relações externas. Com a realização de eleições europeias e a entrada em funções de um novo Parlamento e de uma nova Comissão no decurso do ano, é dada prioridade e relevo ao programa legislativo tendo em visto atingir objectivos no mais curto espaço de tempo e assegurar o êxito do alargamento da UE em 1 de Maio.
PONTO DA SITUAÇÃO dos trabalhos nas OUTRAS formações do Conselho
O Conselho tomou nota de um relatório da Presidência sobre os trabalhos em curso nas outras formações do Conselho, que abrange as reuniões realizadas desde o último relatório em 8 de Dezembro (5428/04).
O relatório da Presidência chama a atenção do Conselho para o trabalho preparatório a efectuar nas outras formações do Conselho para o Conselho Europeu da Primavera, a realizar em Bruxelas em 25 e 26 de Março, salientando a necessidade de decisões atempadas em função do calendário legislativo conducente à eleição do Parlamento Europeu de 10 a 13 de Junho.
O relatório destaca igualmente os resultados do Conselho "Transportes/Telecomunicações/Energia" de 5 de Dezembro, do Conselho "Agricultura e Pescas" de 17, 18 e 19 de Dezembro, do Conselho "Ambiente" de 22 de Dezembro e do Conselho "Questões Económicas e Financeiras" de 20 de Janeiro.
Estatuto dos DEPUTADOS AO Parlamento Europeu
O Conselho analisou um projecto de decisão do Parlamento Europeu sobre o Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu. A concluir a análise, o Presidente do Conselho referiu que comunicaria ao Parlamento a inexistência, na presente fase, da maioria qualificada necessária para que o Conselho chegue a um acordo político sobre o texto.
Em Junho de 2003, o Conselho referiu que não podia dar a sua aprovação ao projecto de estatuto aprovado pelo Parlamento e, em Dezembro, o Parlamento propôs uma série de alterações. É necessário um parecer da Comissão e a aprovação do Conselho deliberando por maioria qualificada para que o Parlamento possa aprovar o Estatuto. As regras e condições respeitantes ao regime fiscal dos deputados exigem a unanimidade no Conselho.
PONTOS APROVADOS SEM DEBATE
Política Europeia de Segurança e Defesa
Missão de Polícia da UE na antiga República Jugoslava da Macedónia (Operação "Proxima")
O Conselho aprovou uma Acção Comum que altera a Acção Comum 2003/681/PESC sobre a Missão de Polícia da União Europeia na antiga República jugoslava da Macedónia (EUPOL "Proxima") (5453/04).
Nos termos da Acção Comum alterada, será financiado pelo orçamento comunitário um máximo de 6 555 milhões de euros para ajudas de custo diárias para o pessoal da missão em 2004. A Operação "Proxima" foi lançada em 15 de Dezembro de 2003.
Relações externas
Estratégia Europeia de Segurança Conclusões do Conselho
O Conselho aprovou as seguintes conclusões:
"O Conselho acolheu com agrado os planos da Presidência para levar por diante a implementação da Estratégia Europeia de Segurança com base nas conclusões do Conselho Europeu de Dezembro de 2003. Os trabalhos neste domínio incidirão nas quatro vertentes identificadas pelo Conselho Europeu para a acção inicial:
um multilateralismo efectivo que tenha as Nações Unidas por núcleo;
a luta contra o terrorismo;
uma estratégia para a região do Médio Oriente; e
uma política abrangente em relação à Bósnia-Herzegovina.
Evocando a declaração conjunta UE-ONU de 24 de Setembro de 2003, o Conselho congratulou-se também com a realização da próxima reunião entre a Presidência e o Secretário-Geral das Nações Unidas, em que serão debatidos a cooperação UE-ONU e o apoio a um multilateralismo efectivo. "
Representante Especial da UE Antiga República Jugoslava da Macedónia
Na sequência de um acordo político alcançado em Novembro, o Conselho aprovou uma Acção Comum que nomeia Søren JESSEN-PETERSEN na qualidade de novo Representante Especial da União Europeia na antiga República Jugoslava da Macedónia, em substituição de Alexis BROUHNS (5365/04). Søren JESSEN-PETERSEN assumirá as suas funções em 1 de Fevereiro de 2004.
Sudão Reforço do embargo às armas*
O Conselho aprovou um regulamento destinado a reforçar o embargo, em vigor desde 1994, ao fornecimento de armas, munições e equipamento militar ao Sudão, atendendo à guerra civil em curso nesse país (5405/04 + 5404/04 ADD 1).
O regulamento vem completar uma posição comum aprovada pelo Conselho em 9 de Janeiro no que respeita à assistência técnica e financeira da competência da Comunidade.
A posição comum e o regulamento têm em vista consolidar as medidas em vigor no âmbito do embargo, alargando-o à assistência técnica relacionada com armas e à assistência financeira ao fornecimento de armas: todavia, autorizam excepções por motivos humanitários e para operações de desminagem.
Cooperação para o desenvolvimento Igualdade entre homens e mulheres Deliberação pública
O Conselho chegou a um acordo político sobre um projecto de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à promoção da igualdade entre homens e mulheres nas políticas, estratégias e intervenções da Comunidade em matéria de cooperação para o desenvolvimento (11923/03 + 16168/03). Numa próxima sessão será aprovada uma posição comum, que será enviada ao Parlamento para uma segunda leitura no âmbito do processo de co-decisão.
O projecto de regulamento prevê a concepção de uma ajuda financeira e de experiência técnica da Comunidade tendo em vista fomentar a igualdade entre homens e mulheres em todas as políticas e acções da cooperação para o desenvolvimento nos países em desenvolvimento.
Relações com a região mediterrânica Prioridades da Presidência
O Conselho tomou nota das prioridades da Presidência para a execução da estratégia comum da UE para a região mediterrânica (5313/04).
A Presidência tenciona fazer progredir as relações concentrando-se nos aspectos políticos e de segurança, económicos, financeiros e sociais, culturais e humanos da parceria. As suas prioridades compreendem:
Relações com a Rússia Estratégia comum da UE
O Conselho tomou nota do plano de trabalho da Presidência referente à execução da Estratégia Comum da UE para a Rússia (5376/04).
O alargamento do Acordo de Parceria e Cooperação UE-Rússia por forma a incluir os novos Estados-Membros da UE a partir de 1 de Maio e um relatório de avaliação de todas as vertentes das relações da UE com a Rússia constituem duas grandes prioridades.
Relações com a Ucrânia Estratégia comum da UE
O Conselho tomou nota do plano de trabalho da Presidência referente à execução da Estratégia Comum da UE para a Ucrânia (5378/04).
O plano de trabalho assenta nos principais objectivos da estratégia comum aprovada pelo Conselho Europeu de Helsínquia em Dezembro de 1999.
Relações com o México Adaptação de acordos Regras de origem
O Conselho aprovou uma decisão que autoriza a Comissão a abrir negociações com o México que têm em vista adaptar o Acordo UE-México de Parceria Económica, de Concertação Política e de Cooperação, o Acordo sobre o Reconhecimento Mútuo e a Protecção das Denominações no Sector das Bebidas Espirituosas e outras disposições aprovadas. As adaptações destinar-se-ão a ter em conta o alargamento da UE em 1 de Maio.
O Conselho aprovou também uma Decisão sobre a posição a tomar no Comité Misto UE-México a respeito das regras de origem (5241/04).
Espaço Económico Europeu Adaptação de regulamentos e disposições
O Conselho aprovou um projecto de decisão que tem em vista adaptar disposições ao abrigo do Acordo UE-EFTA sobre o Espaço Económico Europeu (EEE) em matéria de regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação, serviços audiovisuais e serviços de telecomunicações (5178/04). O projecto de decisão será transmitido ao Comité Misto do EEE, para aprovação.
Prevenção de conflitos Conclusões do Conselho
O Conselho aprovou as seguintes conclusões:
"O Conselho sublinha o seu empenho em promover uma política activa da UE em matéria de prevenção de conflitos. O desenvolvimento da PESC e da PESD constitui um elemento importante pelo seu contributo para os objectivos de prevenção de conflitos definidos no Programa da UE para a Prevenção de Conflitos Violentos, aprovado pelo Conselho Europeu de Gotemburgo em Junho de 2001.
O Conselho nota que a Presidência apresentou algumas ideias destinadas a reforçar a abordagem seguida pela UE relativamente à prevenção de conflitos, entre as quais se conta o maior destaque dado a um alerta rápido que conduza a acções preventivas igualmente rápidas e a estratégias de prevenção de conflitos a longo prazo, apoiadas em instrumentos à disposição da UE.
O Conselho regista que a Presidência tenciona apresentar um relatório sobre a implementação do Programa da UE para a Prevenção de Conflitos Violentos na sessão do Conselho Europeu de Junho de 2004. "
África Prevenção, gestão e resolução de conflitos* Conclusões do Conselho
O Conselho aprovou uma posição comum que tem em vista apoiar a prevenção, a gestão e a resolução de conflitos violentos em África, mediante o reforço da capacidade e dos meios de acção africanos neste domínio (5267/04 + 5268/04).
A posição comum apoia a manutenção da paz em África, permitindo a avaliação periódica de potenciais conflitos violentos e apresentando alternativas políticas para uma actuação rápida.
O Conselho aprovou também as seguintes conclusões:
"O Conselho adoptou uma posição comum revista relativa à prevenção, gestão e resolução de conflitos em África. A adopção desta posição comum vem sublinhar a importância que a União Europeia atribui à sua relação com África. A UE considera a África como um parceiro estratégico fundamental e está profundamente empenhada em prestar assistência a esse Continente e às suas organizações regionais, nomeadamente no desenvolvimento de uma política abrangente em matéria de prevenção de conflitos. O Conselho salienta que é necessário passar de uma gestão de crises centrada nas crises em curso ou iminentes para uma prevenção de conflitos numa perspectiva a longo prazo de consolidação da paz. Para tal, haverá que adoptar uma abordagem integrada, recorrendo a todos os instrumentos de acção externa da UE por forma a definir estratégias preventivas globais.
A posição comum caracteriza-se essencialmente pelo apoio e o reforço da capacidade de África para a manutenção da paz, pela avaliação regular de potenciais conflitos violentos naquele Continente e pela apresentação de diferentes alternativas em matéria de política a seguir para uma actuação rápida.
O Conselho registou que, dois anos após a adopção da posição comum, se verificavam progressos na maioria dos domínios relacionados com a prevenção de conflitos em África, apesar de muito haver ainda a fazer. Em particular, o Conselho congratulou-se com os progressos realizados nos últimos dois anos pela União Africana na instituição de uma arquitectura continental para a paz e a segurança, e com a ratificação do Protocolo relativo à criação do Conselho de Paz e de Segurança. O Conselho de Paz e de Segurança virá reforçar a capacidade africana no domínio da prevenção e resolução de conflitos e fomentar a apropriação e a solidariedade africanas. As organizações sub-regionais de África desempenham um papel positivo e cada vez mais importante. Neste contexto, o Conselho regista igualmente com agrado a criação de um Mecanismo de Apoio às Operações de Manutenção da Paz em África, que virá incrementar significativamente as capacidades de restabelecimento da paz em África.
O Conselho congratulou-se com a estreita cooperação e coordenação entre a UE e a ONU relativamente às situações de crise em África e está determinado a continuar a avançar nessa via. Como exemplo do êxito desta cooperação, é de referir, em especial, a Operação Artemis, liderada pela UE, mandatada pela ONU e projectada para a República Popular do Congo em Junho de 2003. A UE está disposta a tirar partido do êxito desta operação.
O Conselho observou que os trabalhos de acompanhamento da posição comum revista deverão inspirar-se na implementação em curso do Programa Europeu para a Prevenção de Conflitos Violentos, de Junho de 2001. Neste contexto, revestir-se-á de particular importância a reflexão sobre qual a melhor forma de a União reagir a situações de crise emergente. "
Sudeste Asiático Comunicação da Comissão Conclusões do Conselho
O Conselho aprovou as seguintes conclusões:
"1) O Conselho congratula-se com a Comunicação da Comissão intitulada "Uma nova parceria com o Sudeste Asiático" e reconhece de harmonia com as conclusões da reunião ministerial UE-ASEAN realizada em Bruxelas em Janeiro de 2003 que o dinamismo económico, político e estratégico do Sudeste Asiático exige o revigorar da parceria que a União mantém de há longa data com esta região. Assim, o Conselho apoia plenamente os objectivos da Comunicação e compromete-se a trabalhar com a Comissão sempre que necessário no sentido de os implementar, designadamente nos domínios da sua competência. Nesta perspectiva, a União deverá procurar melhorar o actual enquadramento das relações com o Sudeste Asiático e a substância dessas relações.
2) O Conselho recorda as conclusões que aprovou em 2001 sobre a globalidade da Estratégia para a Ásia: "Europa e Ásia Enquadramento estratégico para parcerias reforçadas", lembrando que essa Comunicação apontava para a necessidade de se "aprofundar e ampliar este enquadramento, através das nossas estratégias sub-regionais... ". O Conselho acolhe a recente Comunicação sobre o Sudeste Asiático como uma dessas estratégias sub-regionais.
3) O Conselho observa com agrado a emergência de uma agenda política abrangente e moderna em relação ao Sudeste Asiático, pelo que subscreve totalmente as seis prioridades estratégicas que foram definidas:
apoiar a estabilidade regional e a luta contra o terrorismo;
promover os direitos humanos, os princípios democráticos e a boa governação;
integrar as questões relativas à Justiça e aos Assuntos Internos;
imprimir um novo dinamismo ao comércio regional e em matéria de investimentos;
manter o apoio ao desenvolvimento dos países menos prósperos;
intensificar o diálogo e a cooperação em domínios específicos.
Para além das seis prioridades definidas na Comunicação, o Conselho salienta a importância da luta contra a proliferação de armas de destruição maciça (ADM) e dos respectivos vectores na região.
4) O Conselho confirma o interesse essencial da UE num Sudeste Asiático estável e democrático. O Conselho reafirma ainda o apoio da UE à integridade territorial das nações do Sudeste Asiático, apelando, por conseguinte, a que se adopte uma abordagem específica e activa em relação à promoção da paz e da segurança na região e à prevenção de conflitos. O Conselho aprecia a função de estabilização e de prevenção de conflitos exercida por organizações sub-regionais como a Comissão do Rio Mekong. Melhorar a estabilidade e a segurança regionais também constitui a melhor forma de abordar o problema da proliferação de ADM, tal como referido na Estratégia da UE contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça.
5) O Conselho congratula-se com a Declaração "Concordata da ASEAN II" ("Concordata de Bali II"), adoptada pela Nona Cimeira da ASEAN em 9 de Outubro de 2003, e com o plano de instituir, até 2020, a Comunidade da ASEAN, que teria por base três pilares: a "Comunidade de Segurança da ASEAN", a "Comunidade Económica da ASEAN" e a "Comunidade Sócio-Cultural da ASEAN". O Conselho sublinha o grau de ambição destes planos e manifesta a sua disponibilidade para, em conjunto com a Comissão, apoiar estes esforços de integração, disponibilizando, nomeadamente, a experiência da União Europeia nesta matéria à parte ASEAN e ao Secretariado da ASEAN em particular.
6) O Conselho apoia o apelo lançado pela Comissão no sentido de se reequilibrar o relacionamento global com o Sudeste Asiático através da possibilidade de assinatura de acordos bilaterais com os países interessados, sem deixar de se reiterar o forte empenho da UE em apoiar o processo de integração da ASEAN.
7) O Conselho sublinha que a UE está empenhada em apoiar e reforçar a cooperação regional na luta contra o terrorismo e em partilhar a sua experiência neste domínio. A UE está disposta a considerar a prestação de apoio a qualquer país interessado da região no contexto da implementação da Resolução 1373 do Conselho de Segurança das Nações Unidas e das convenções pertinentes da ONU. A UE incentiva os seus parceiros do Sudeste Asiático a lutar contra o terrorismo mediante uma estratégia abrangente que inclua questões de governação política, sócio-económica e financeira. Recordando a Declaração Conjunta de Janeiro de 2003 sobre a Cooperação na Luta contra o Terrorismo, aprovada pela 14.ª reunião ministerial UE-ASEAN, o Conselho realça a importância de se implementarem as suas disposições, sem prejuízo do respeito pelos direitos humanos fundamentais e pela oposição política pacífica por parte dos países em causa.
8) O Conselho salienta a importância do empenhamento da UE numa abordagem integrada no âmbito das suas relações externas com o Sudeste Asiático, segundo a qual as questões de comércio e de investimento se encontram inextrincavelmente ligadas às questões da boa governação, dos direitos humanos, da redução da pobreza e do Estado de direito. Neste contexto, o Conselho recorda a inclusão da "cláusula essencial" nos acordos de cooperação que a União celebrou com o Cambodja, o Laos e o Vietname e apela à Comissão para que faça pleno uso desta cláusula na promoção da cooperação no domínio dos direitos humanos como complemento ao diálogo sobre esta matéria e para que garanta a sua inclusão em eventuais novos acordos com países da região. O Conselho salienta a necessidade de se apoiar e reforçar a sociedade civil na região.
9) O Conselho recorda a importância que atribui ao Tribunal Penal Internacional e incentiva os países do Sudeste Asiático que ainda não aderiram ao Estatuto de Roma a fazê-lo o mais brevemente possível. A UE está disposta a partilhar com os seus parceiros do Sudeste Asiático a sua experiência nesta matéria.
10) O Conselho aprecia, em particular, o facto de este relacionamento mais maduro com o Sudeste Asiático incluir questões do foro da justiça e dos assuntos internos, tais como a luta contra a criminalidade organizada, o tráfico de seres humanos, o branqueamento de capitais, a contrafacção, a droga e a migração.
A este propósito, o Conselho recorda o Conselho Europeu de Sevilha, de Junho de 2002, que insistiu em que "seja incluída uma cláusula relativa à gestão conjunta dos fluxos migratórios, bem como à readmissão obrigatória em caso de imigração ilegal", em todos os futuros acordos celebrados com países terceiros. O Conselho apela, assim, a que todos os acordos bilaterais celebrados com países do Sudeste Asiático contenham disposições adequadas em matéria de fluxos migratórios e de readmissão.
11) O Conselho sublinha que, em conformidade com as suas conclusões de 17 de Novembro de 2003, tenciona incluir um elemento de não proliferação nas relações da UE com o Sudeste Asiático.
12) O Conselho convém que o Sudeste Asiático continuará a ser um dos mais dinâmicos motores de crescimento da economia mundial e reconhece, por conseguinte, o interesse da União num relacionamento mais estreito com a região em termos comerciais e de investimento. O Conselho acolhe favoravelmente a proposta da Nova Parceria no sentido de pôr em relevo as questões comerciais através de um plano de acção comercial, a Iniciativa Comercial Trans-Regional UE-ASEAN (TREATI), em conformidade com o Acordo de Cooperação de 1980 entre a CE e os países membros da ASEAN.
13) O Conselho regista que a realização de progressos suficientes na implementação do plano de acção comercial proposto, o TREATI, e a demonstração de interesse económico mútuo poderão abrir caminho a um Acordo de Comércio Livre com a ASEAN. O Conselho salienta que o empenhamento no TREATI, que foi assumido perante a quinta reunião ministerial da OMC em Cancún, não está relacionado com qualquer resultado específico das conversações havidas no âmbito da OMC. O Conselho apela ainda à Comissão para que estude assim que a ASEAN tiver tomado novas medidas significativas em prol da integração económica as implicações de um ACL abrangente e ambicioso com a ASEAN, atribuindo o devido peso aos benefícios económicos no contexto da política comercial multilateral e regional da UE e à capacidade da ASEAN para assumir tal acordo.
14) O Conselho salienta que o sistema multilateral deverá continuar a ser a primeira prioridade da UE no sentido de se controlar a globalização e de se cumprirem os objectivos da política comercial da UE. Assim, o Conselho sublinha a importância de se retomarem as negociações no âmbito da OMC e de se levar por diante o sistema multilateral através de uma maior abertura dos mercados e do reforço das regras multilaterais. Assim sendo, a UE e a ASEAN deverão unir esforços para que se realizem progressos efectivos em todas as vertentes da Agenda de Doha para o Desenvolvimento, no intuito de assegurar que os resultados das negociações sejam equilibrados e vantajosos para todos os membros.
15) O Conselho congratula-se com os esforços envidados pela Comissão no sentido de melhorar a qualidade e os prazos de entrega da ajuda externa da CE ao Sudeste Asiático através de uma melhor programação estratégica plurianual. Neste contexto, o Conselho aplaude a introdução de mecanismos de "geminação" na cooperação com o Sudeste Asiático. Os Estados-Membros procurarão facilitar a participação das suas próprias instituições nesses mecanismos.
16) No domínio da luta contra a pobreza, o Conselho congratula-se igualmente com a introdução do conceito de "cooperação trilateral", que pode constituir um meio eficaz para atenuar as diferenças de desenvolvimento entre os países mais ricos e os mais pobres do Sudeste Asiático e para promover a solidariedade regional, em sintonia com a Iniciativa para a Integração da ASEAN (IAI). O Conselho sublinhou o empenhamento da UE em promover o desenvolvimento em Timor Leste e na Papua-Nova Guiné no âmbito dos acordos de cooperação da UE.
17) O Conselho defende a intensificação do diálogo UE-ASEAN em matéria de ambiente (especialmente no tocante à protecção das florestas tropicais húmidas), de tecnologia e de educação.
18) O Conselho acorda em que, tendo em conta a diversidade do Sudeste Asiático, a União deverá ancorar o diálogo e a cooperação com a região num enquadramento flexível. Regista que, embora o Acordo de Cooperação CE-ASEAN de 1980 e fóruns como o ASEM, o ARF e as relações bilaterais constituam actualmente boas oportunidades de diálogo e de cooperação, a Nova Parceria insiste em que se deve procurar racionalizar e especializar as agendas propostas no âmbito de cada um destes fóruns. O Conselho espera que o ARF se torne um instrumento mais eficaz para a paz e a segurança na região, passando da criação de um clima de confiança para a diplomacia preventiva e, em última análise, para a resolução de conflitos. O Conselho congratula-se com o facto de a UE e o Cambodja co-presidirem o Grupo Intercessões do ARF em 2004-2005.
19) O Conselho congratula-se com a recente abertura de quatro novas delegações da Comissão no Sudeste Asiático, as quais contribuirão para reforçar as relações com a região e com os países em causa, bem como para que a Nova Parceria seja implementada sem atritos.
20) O Conselho aplaude calorosamente o lançamento de uma nova estratégia de visibilidade, tal como proposto na Comunicação, e está disposto a cooperar com a Comissão Europeia nos moldes sugeridos nessa mesma Comunicação. Ao implementar essa estratégia, a Comissão deverá associar estreitamente o Conselho e mantê-lo informado sobre as principais medidas programadas. O Conselho considera que essa estratégia deverá contribuir para uma maior sensibilização em relação à União Europeia e para a sua visibilidade no Sudeste Asiático. No entender do Conselho, haverá que chamar a atenção dos parceiros do Sudeste Asiático para esta estratégia, que deverá ser com eles debatida, tendo em vista, designadamente, a sua efectiva implementação.
21) O Conselho recorda que a Estratégia para a Ásia/Pacífico deverá ser actualizada sempre que necessário, e nunca depois de 2004. O Conselho acorda em que a Comunicação sobre "Uma nova parceria com o Sudeste Asiático" seja actualizada assim que for necessário. "
TRANSPORTES
Indemnização aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque* Deliberação pública
O Conselho aprovou um regulamento, em conformidade com o texto aprovado conjuntamente com o Parlamento Europeu no Comité de Conciliação, relativo à introdução de regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos (PE-CONS 3676/03 + 15632/03 ADD 1). As Delegações Irlandesa e do Reino Unido votaram contra e a Delegação Alemã absteve-se.
Este regulamento actualiza o Regulamento CEE/295/91, reforçando, nomeadamente, os direitos dos passageiros em caso de recusa de embarque ou de cancelamento dos seus voos e prestando-lhes assistência. Entrará em vigor doze meses após a sua publicação no Jornal Oficial, que ocorrerá dentro de poucas semanas.
ENERGIA
Promoção da co-geração Deliberação pública
O Conselho aprovou todas as alterações aprovadas pelo Parlamento Europeu em segunda leitura respeitantes à Directiva relativa à promoção da co-geração com base na procura de calor útil (16164/03). Por conseguinte, o acto foi aprovado com as alterações introduzidas pelo Conselho, de acordo com o Parlamento Europeu.
Esta directiva, elemento básico para a estratégia da UE em matéria de eficiência e poupança energéticas e para contribuir para a redução das emissões de CO2, procura também melhorar a segurança do abastecimento de energia; prevê um quadro regulamentar para a promoção e desenvolvimento da produção simultânea, num processo único, de calor e energia eléctrica e/ou mecânica.
O novo acto legislativo compreende disposições relativas à rede de electricidade e às tarifas, bem como à definição do rácio electricidade/calor e das unidades de co-geração. Ao introduzir disposições harmonizadas em toda a Comunidade, a proposta procura superar as actuais divergências que fazem com que alguns Estados-Membros já tenham sistemas e objectivos de apoio para a co-geração, ao passo que outros ainda não têm disposições relativas à produção de electricidade por co-geração.
AMBIENTE
Emissões de gases com efeito de estufa Deliberação pública
O Conselho aprovou uma decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a um mecanismo de vigilância das emissões comunitárias de gases com efeito de estufa e à implementação do Protocolo de Quioto sobre as Alterações Climáticas (PE-CONS 3685/03).
O propósito da decisão é permitir que a Comunidade e os Estados-Membros cumpram melhor os deveres de vigilância, avaliação, registo e comunicação que lhes cabem ao abrigo da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (CQNUAL) (1) e do Protocolo de Quioto (2), cujo objectivo comum é reduzir as emissões de gases com efeito de estufa a níveis estabilizados.
A presente decisão substituirá a Decisão 93/389/CEE do Conselho (3).
Embalagens e resíduos de embalagens* Deliberação pública
O Conselho aprovou por maioria qualificada uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 94/62/CE relativas a embalagens e resíduos de embalagens, anteriormente acordada com o Parlamento no Comité de Conciliação (PE CONS 3697/03 + 5304/04 ADD 1 + ADD 2).
As Delegações Austríaca e Neerlandesa votaram contra a directiva.
Esta directiva altera a Directiva 94/62/CE que harmoniza as medidas nacionais em matéria de gestão das embalagens e resíduos de embalagens, a fim de prevenir ou reduzir o seu impacte ambiental, assegurando simultaneamente o funcionamento do mercado interno. As alterações dizem respeito a novos objectivos de valorização e de reciclagem para uma fase posterior de cinco anos; a objectivos específicos por materiais para a reciclagem de determinados materiais de resíduos de embalagens; a definições de reciclagem mecânica, química e em matérias-primas; à elucidação da definição de "embalagem".
Emprego e Política Social
Coordenação dos sistemas de segurança social* Deliberação pública
O Conselho aprovou uma posição comum referente a um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à coordenação dos sistemas de segurança social (15577/03 + ADD 1 + 5240/04 + ADD 1).
Ao abrigo do processo de co-decisão, a posição comum será enviada ao Parlamento Europeu para que esta instituição aprove a sua recomendação em segunda leitura.
O regulamento coordenará os sistemas nacionais de segurança social a fim de eliminar os obstáculos à livre circulação das pessoas. A intenção é permitir que os cidadãos europeus circulem livremente no interior da Comunidade, por motivos de estudo, de lazer ou por razões profissionais, sem perda dos seus direitos e da protecção em matéria de segurança social.
O regulamento substituirá as regras actualmente em vigor (contidas no Regulamento nº 1408/71) por regras mais simples e actualizadas.
Participação cívica dos cidadão europeus
O Conselho aprovou uma decisão do Conselho que estabelece um programa de acção comunitário que tem em vista conceder apoio financeiro aos organismos que trabalham no domínio da cidadania europeia activa e promover a participação cívica (16294/03).
Os objectivos consistem em aproximar mais os cidadãos da UE das instituições da UE e intensificar as ligações entre os cidadãos de países diferentes, designadamente através de geminações de cidades.
PESCAS
Acordo de Pesca CE/Costa do Marfim
O Conselho aprovou por unanimidade o regulamento que prorroga por um ano, de 1 de Julho de 2003 a 30 de Junho de 2004, o protocolo sobre pescas entre a Comunidade e a República da Costa do Marfim (13970/03 + 13950/03).
Este acordo prevê a atribuição a três Estados-Membros França, Espanha e Portugal de licenças para pesca de fundo e pesca atuneira ao largo da Costa do Marfim. Se os pedidos de licença destes Estados-Membros não esgotarem as possibilidades de pesca, podem ser apresentados pedidos de licença por parte de outros Estados-Membros.
A CE desembolsará para o período compreendido entre 1 de Julho de 2003 e 30 de Junho de 2004 um montante total de 957 500 euros, dos quais 275 000 euros a título de contrapartida financeira a pagar até 31 de Dezembro de 2003.
Os restantes 71% (682 500 euros) destinar-se-ão a acções específicas cujo objectivo é desenvolver o sector das pescas na Costa do Marfim (desenvolvimento de programas científicos e técnicos, vigilância, apoio institucional à administração das pescas para a formulação das políticas e estratégias de desenvolvimento das pescas e da aquicultura, bolsas de estudo, estágios de formação, etc.).
TRANSPARêNCIA
Debates abertos
O Conselho aprovou uma lista de assuntos sobre os quais a Presidência propõe que se realizem debates públicos nas sessões do Conselho durante o primeiro semestre de 2004 e uma lista das principais propostas legislativas sujeitas ao processo de co-decisão Parlamento-Conselho sobre as quais o Conselho poderá efectuar debates públicos. (5229/1/04 + 5294/04)
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(1) Aprovada pela Decisão 94/69/CE do Conselho (JO L 33 de 7.2.1994, p. 11).
(2) Aprovado pela Decisão 2002/358/CE do Conselho (JO L 130 de 15.5.2002, p.1).
(3) JO L 167 de 9.7.1993, p.31.