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UNIÃO EUROPEIA | PT |
Bruxelas, 1 de Novembro de 2012 (OR. en) |
15749/12 |
PRESSE 461 |
Declaração da Alta Representante, em nome da União Europeia, sobre a associação de determinados países terceiros à Decisão 2012/635/PESC do Conselho que altera a Decisão 2010/413/PESC do Conselho que impõe medidas restritivas contra o Irão e ao Regulamento de Execução (UE) n.º 945/2012 do Conselho que dá execução ao Regulamento (UE) n.º 267/2012 do Conselho que impõe medidas restritivas contra o Irão |
Em 15 de outubro de 2012, o Conselho adotou a Decisão 2012/635/PESC1 que altera a Decisão 2010/413/PESC do Conselho, bem como o Regulamento de Execução (UE) n.° 945/20122 do Conselho que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 267/2012 do Conselho.
A Decisão 2012/635/PESC do Conselho estabelece medidas restritivas adicionais contra o Irão nos setores financeiro, comercial, energético e dos transportes. A decisão proíbe, nomeadamente, as transações entre bancos europeus e iranianos, salvo autorização prévia, com exceção das necessidades de natureza humanitária. São além disso reforçadas as medidas restritivas contra o Banco Central do Irão.
Foram também impostas novas restrições à exportação, nomeadamente de grafite, metais e suportes lógicos para processos industriais, bem como novas restrições às exportações relativas à indústria da construção naval. É também proibida a importação de gás natural do Irão.
A Decisão 2012/635/PESC do Conselho e o Regulamento de Execução (UE) n.º 945/2012 do Conselho introduzem também alterações ao Anexo II da Decisão 2010/413/PESC e ao Anexo IX do Regulamento (UE) n.º 267/2012 do Conselho no que respeita à designação de pessoas e entidades.
A Croácia* – país aderente –, a antiga República jugoslava da Macedónia*, o Montenegro*, a Islândia+ e a Sérvia* – países candidatos –, a Albânia – país do Processo de Estabilização e de Associação e potencial candidato –, e o Listenstaine e a Noruega – países da EFTA membros do Espaço Económico Europeu –, bem como a República da Moldávia, associam-se à presente declaração.
Mais declaram que assegurarão a conformidade das suas políticas nacionais com a referida decisão do Conselho.
A União Europeia regista e saúda este compromisso.
Publicada em 16.10.2012 no Jornal Oficial da União Europeia L 282, p. 58.
Publicado em 16.10.2012 no Jornal Oficial da União Europeia L 282, p. 16.
A Croácia, a antiga República jugoslava da Macedónia e o Montenegro continuam a fazer parte do Processo de Estabilização e de Associação.
A Islândia continua a ser membro da EFTA e do Espaço Económico Europeu.