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CONSELHO DA | PT |
Bruxelas, 1 de novembro de 2012 (OR. en) |
15747/12 |
PRESSE 460 |
Declaração da Alta Representante, em nome da |
Em 15 de outubro de 2012, o Conselho adotou a Decisão 2012/642/PESC1.
Constatando que não se registou evolução alguma na Bielorrússia quanto à situação em termos de democracia, direitos humanos e respeito pelas normas do Estado de direito, e com base numa revisão anual, o Conselho adotou a Decisão 2012/642/PESC, pela qual as medidas restritivas contra a Bielorrússia são prorrogadas até 31 de outubro de 2013.
A Croácia* – país aderente –, a antiga República jugoslava da Macedónia*, o Montenegro*, a Islândia+ e a Sérvia* – países candidatos –, a Albânia – país do Processo de Estabilização e de Associação e potencial candidato –, e o Listenstaine e a Noruega – países da EFTA membros do Espaço Económico Europeu – associam‑se à presente declaração.
Mais declaram que assegurarão a conformidade das suas políticas nacionais com a referida decisão do Conselho.
A União Europeia regista e saúda este compromisso.
JO L 285 de 17.10.2012, p. 1‑52.
A Croácia, a antiga República jugoslava da Macedónia, o Montenegro e a Sérvia continuam a fazer parte do Processo de Estabilização e de Associação.
A Islândia continua a ser membro da EFTA e do Espaço Económico Europeu.