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Bruxelas, 8 de agosto de 2012 (OR. en) |
13106/12 |
PRESSE 357 |
Declaração da Alta Representante, Catherine Ashton, em nome da União Europeia, sobre a associação de determinados países terceiros à Decisão 2012/420/PESC do Conselho, que altera a Decisão 2011/782/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria, e à Decisão de Execução 2012/424/PESC do Conselho, que dá execução à Decisão 2011/782/PESC do Conselho |
Em 23 de julho de 2012, o Conselho adotou a Decisão 2012/420/PESC1 e a Decisão de Execução 2012/424/PESC2.
A Decisão 2012/420/PESC do Conselho reforça a aplicação das medidas restritivas aplicáveis às armas e ao equipamento para repressão interna, previstas na Decisão 2011/782/PESC, nomeadamente impondo aos Estados Membros a obrigação de inspecionar, em conformidade com a legislação nacional e o direito internacional, todos os navios e aeronaves que tenham por destino a Síria nos respetivos portos marítimos e aeroportos, bem como no respetivo mar territorial, se houver motivos razoáveis para crer que a carga desses navios e aeronaves contém bens proibidos.
A Decisão de Execução 2012/424/PESC do Conselho inclui mais pessoas e entidades na lista das pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas, constante do Anexo I da Decisão 2011/782/PESC, que impõe medidas restritivas contra a Síria.
A Croácia* – país aderente –, a antiga República jugoslava da Macedónia*, o Montenegro*, a Islândia e a Sérvia* – países candidatos – , a Albânia – país do Processo de Estabilização e de Associação e potencial candidato –, e o Listenstaine e a Noruega – países da EFTA membros do Espaço Económico Europeu –, bem como a República da Moldávia e a Geórgia, associam-se às referidas decisões.
Mais declaram que assegurarão a conformidade das suas políticas nacionais com as referidas decisões do Conselho.
A União Europeia regista e saúda este compromisso.
Publicada em 24.7.2012 no Jornal Oficial da União Europeia L 196, p. 59.
Publicada em 24.7.2012 no Jornal Oficial da União Europeia L 196, p. 81.
A Croácia, a antiga República jugoslava da Macedónia, o Montenegro e a Sérvia continuam a fazer parte do Processo de Estabilização e de Associação.
A Islândia continua a ser membro da EFTA e do Espaço Económico Europeu.