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Bruxelas, 13 de Julho de 2011 (OR. en) | |||
12852/11 | |||
PRESSE 243 | |||
Declaração da Alta Representante, | |||
Em 7 de Junho de 2011, o Conselho adoptou a Decisão 2011/332/PESC1. A Decisão do Conselho altera a lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas, constante do Anexo IV da Decisão 2011/137/PESC.
Em 16 de Junho de 2011, o Conselho adoptou a Decisão 2011/345/PESC2. A Decisão do Conselho altera a lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas, constante do Anexo IV da Decisão 2011/137/PESC.
Serve a presente para anunciar que os países a seguir indicados declararam subscrever os objectivos da Decisão 2010/332/PESC do Conselho e da Decisão 2011/345/PESC do Conselho:
Croácia*, antiga República jugoslava da Macedónia*, Montenegro* e Islândia+ – países candidatos –, Albânia e Sérvia – países do Processo de Estabilização e de Associação e potenciais candidatos –, Liechtenstein e Noruega – países da EFTA membros do Espaço Económico Europeu –, bem como Arménia e Geórgia.
Mais declararam os referidos países que assegurarão a conformidade das suas políticas nacionais com as supramencionadas Decisões do Conselho.
A União Europeia regista e saúda este compromisso.
Publicada em 8 de Junho de 2011 no Jornal Oficial da União Europeia (JO L 149, p. 10).
Publicada em 17 de Junho de 2011 no Jornal Oficial da União Europeia (JO L 159, p. 93).
* A Croácia, a antiga República jugoslava da Macedónia e o Montenegro continuam a fazer parte do Processo de Estabilização e de Associação.
+ A Islândia continua a ser membro da EFTA e do Espaço Económico Europeu.