
Comissão Europeia
Memo
Bruxelas, 19 de dezembro de 2012
Perguntas e Respostas: nova legislação da UE sobre os produtos do tabaco
A Comissão Europeia adotou hoje uma importante proposta de revisão da diretiva relativa aos produtos do tabaco, que inclui alterações substanciais à legislação da UE em vigor e propõe regras novas e reforçadas no domínio dos produtos do tabaco.
Que disposições prevê a atual diretiva relativa aos produtos do tabaco?
A atual diretiva relativa aos produtos do tabaco, adotada em 2001, que substituiu a diretiva inicial de 1989, estabelece medidas aplicáveis ao fabrico, à apresentação e à venda de produtos do tabaco. Os produtos do tabaco incluem cigarros, tabaco de enrolar, tabaco para cachimbo, charutos, cigarrilhas, bem como diversas formas de tabaco sem combustão. A diretiva fixa limites máximos para os teores de alcatrão, nicotina ou monóxido de carbono dos cigarros e obriga os fabricantes a comunicar informações sobre os ingredientes que utilizam. Proíbe o tabaco destinado a uso oral, bem como a utilização de indicações como «light», «suave» ou «baixo teor de alcatrão», e prevê a aposição obrigatória de advertências de saúde nos produtos do tabaco. Foi elaborada uma coletânea de advertências ilustradas destinadas a complementar as advertências em texto, que está a ser utilizada por um número crescente de Estados‑Membros.
Por que motivo pretende a Comissão rever a diretiva relativa aos produtos do tabaco?
O principal objetivo da revisão é melhorar o funcionamento do mercado interno, garantindo simultaneamente um elevado nível de proteção da saúde. Desde a adoção da diretiva relativa aos produtos do tabaco em 2001 tiveram lugar vários desenvolvimentos ao nível do mercado, dos conhecimentos científicos e no plano internacional. A título de exemplo, estão agora disponíveis novos dados sobe aromatizantes utilizados nos produtos do tabaco e sobre a eficácia das advertências de saúde. Em alguns domínios os Estados‑Membros adotaram abordagens regulamentares diferentes, pelo que as legislações nacionais apresentam divergências consideráveis. Entraram no mercado novos produtos, como os cigarros eletrónicos, e algumas das atuais disposições da diretiva estão desatualizadas. A proposta legislativa visa tornar os produtos do tabaco e o consumo de tabaco menos atrativos, de modo a desencorajar os jovens de começar a fumar.
Além disso, a UE e todos os Estados‑Membros são partes na Convenção-Quadro da OMS para a Luta Antitabaco (CQLAT), que entrou em vigor em fevereiro de 2005 e que determina a obrigação legal da respetiva execução.
Por último, tanto o Conselho como o Parlamento solicitaram várias vezes uma revisão da atual diretiva.
O tabaco constitui um grande problema de saúde na UE e a nível mundial?
Sim. O tabagismo provoca a morte de quase 700 000 pessoas por ano na Europa (a população de uma cidade do tamanho de Frankfurt), constituindo assim o principal risco evitável para a saúde. Milhões de cidadãos da UE sofrem de doenças associadas ao consumo de tabaco, incluindo cancro, doenças cardiovasculares e doenças respiratórias. Cerca de 50 % dos fumadores morrem prematuramente, em média 14 anos mais cedo, e os fumadores têm mais anos de vida marcados por problemas de saúde. A nível mundial, a Organização Mundial de Saúde (OMS) estima que o consumo de tabaco cause a morte de cerca de seis milhões de pessoas por ano. Este número poderá atingir os oito milhões em 2030 se não forem tomadas medidas para inverter esta tendência preocupante.
A Comissão está empenhada em conduzir uma forte política de luta antitabaco a fim de assegurar um nível elevado de saúde pública no mercado interno da UE. Uma vez que o tabaco cria uma forte dependência, é importante evitar que os jovens comecem a fumar. 70 % dos fumadores começam a fumar antes dos 18 anos e 94 % antes dos 25 anos.
Quais são os principais elementos da revisão?
A proposta prevê uma revisão importante da atual diretiva. Foca, em particular, os seguintes domínios e disposições:
Ingredientes: Será introduzido um modelo harmonizado para a comunicação eletrónica de informações sobre os ingredientes e as emissões. A proposta proíbe os cigarros, o tabaco de enrolar e os produtos do tabaco sem combustão que apresentem aromas distintivos, bem como os produtos que contenham aditivos que aumentem a sua toxicidade e o potencial de criar dependência.
Rotulagem e embalagem: Todas as embalagens de cigarros e de tabaco de enrolar devem ostentar uma advertência de saúde combinada, ilustrada e em texto, que cubra 75 % das faces dianteira e traseira da embalagem, e que deve incluir informações sobre os serviços de apoio à cessação tabágica. Os elementos promocionais são proibidos. Alguns elementos das embalagens e dos cigarros são harmonizados, como acontece, por exemplo, em relação ao tamanho dos maços de cigarros, a fim de assegurar a plena visibilidade das advertências ilustradas. A atual informação sobre o alcatrão, a nicotina e o monóxido de carbono é substituída pela aposição de uma mensagem informativa nas faces laterais dos maços. Os Estados-Membros mantêm a possibilidade de introduzir embalagens genéricas, em casos devidamente justificados.
Produtos do tabaco sem combustão: É mantida a proibição relativa ao tabaco para uso oral (snus), com exceção da Suécia, que beneficia de uma isenção nos termos do seu Tratado de Adesão. Todos os produtos do tabaco sem combustão devem apresentar advertências de saúde em ambas as faces. Os novos produtos do tabaco devem ser conformes à diretiva e devem ser notificados antes da colocação no mercado.
Alargamento do âmbito dos produtos abrangidos pela diretiva: Os produtos que contêm nicotina (por exemplo os cigarros eletrónicos) com um teor de nicotina abaixo de um determinado limiar podem ser comercializados, mas devem apresentar advertências de saúde; os produtos com um teor de nicotina acima desse limiar só são permitidos se forem autorizados como medicamentos, tais como terapias de substituição da nicotina (por ex. adesivos de nicotina). Os produtos à base de plantas para fumar (por ex. cigarros à base de plantas) terão de ostentar advertências de saúde.
Vendas à distância transfronteiriças: Os retalhistas que praticam atividades de venda à distância transfronteiriças devem notificar as suas atividades às autoridades competentes e introduzir mecanismos de verificação da idade.
Comércio ilícito: Está prevista a introdução de um sistema de localização e seguimento e de elementos de segurança (por exemplo hologramas).
No quadro em anexo é feita uma comparação entre a nova proposta e a diretiva atual.
Que regras estão previstas para o tabaco para cachimbo, os charutos e as cigarrilhas?
A diretiva relativa aos produtos do tabaco abrange todos os produtos do tabaco. No entanto, o tabaco para cachimbo, os charutos e as cigarrilhas não são atualmente utilizados em quantidades significativas na iniciação ao tabagismo. A proposta prevê, por conseguinte, regras menos rigorosas para estes produtos: a título de exemplo, a aposição de advertências de saúde ilustradas não é obrigatória e os aromas distintivos não são proibidos. Esta derrogação será suprimida se houver uma alteração substancial das circunstâncias (em termos de volume de vendas ou de nível de prevalência entre os jovens).
Os maços de cigarros serão diferentes no futuro?
Sim. A proposta prevê a aposição de advertências ilustradas obrigatórias nas faces dianteira e traseira dos maços, cobrindo 75 % das respetivas superfícies. Nos lados dos maços serão acrescentadas advertências suplementares («fumar mata – deixe de fumar já», «o fumo do tabaco contém mais de 70 substâncias cancerígenas», etc.), de modo a cobrir 50 % da respetiva superfície. Se se considerar a totalidade da superfície de um maço de cigarros, tal significa que as advertências de saúde cobrirão menos de 60 % da superfície total. Além disso, os fabricantes de cigarros terão de cumprir obrigações relativas a sistemas de localização e seguimento, elementos de segurança e selos fiscais. Deste modo, num maço de cigarros normal sobrarão 30 % da superfície para os elementos relacionados com a marca, a menos que um Estado‑Membro opte por embalagens genéricas e possa justificar essa escolha.
Propõe a Comissão manter a proibição do tabaco oral (snus)?
Sim. Na UE, o tabaco destinado a uso oral (incluindo o snus) é proibido desde 1992. A Suécia beneficia de uma isenção ao abrigo do seu Tratado de Adesão. O snus provoca dependência e tem efeitos adversos para a saúde. Alguns Estados‑Membros tinham proibido este produto já antes de 1992, devido ao seu potencial de crescimento significativo e à atratividade para os jovens. Na consulta pública que precedeu a proposta legislativa, a maior parte dos Estados‑Membros rejeitou a ideia do levantamento da proibição do snus. Este tipo de tabaco pode constituir uma porta de entrada para a dependência do tabaco/da nicotina no caso de novos fumadores, ao passo que para os fumadores de longa data acarreta um risco de dupla utilização (cigarros e snus). A decisão de não levantar a proibição está igualmente de acordo com a recomendação do Instituto Nacional de Saúde Pública sueco.
A nova legislação proibirá os aromatizantes – como o mentol – e outros ingredientes?
A nova proposta não proibirá aromatizantes específicos, mas proíbe os produtos do tabaco que tenham um «aroma distintivo», incluindo mentol. Concretamente, o mentol pode ser utilizado em pequenas quantidades, mas não em grandes quantidades que confiram ao produto do tabaco um aroma específico diferente do aroma de tabaco. Os Estados‑Membros e a Comissão serão apoiados por painéis consultivos ao decidir se um produto tem ou não um aroma distintivo. Os aditivos que são necessários para o fabrico de produtos do tabaco podem continuar a ser utilizados. Entre eles inclui-se o açúcar. A proposta não estabelece qualquer distinção entre as diferentes variedades de tabaco, como o Virginia, o Burley ou o Oriental.
A nova diretiva relativa aos produtos do tabaco reforçará a luta contra o comércio ilícito?
Sim. A proposta legislativa contém medidas rigorosas contra o comércio ilícito de produtos do tabaco, a fim de assegurar que só são vendidos na UE produtos conformes com a diretiva. A diretiva introduz um sistema de localização e seguimento na cadeia de abastecimento legal, bem como elementos de segurança destinados a facilitar a aplicação da lei e permitir aos consumidores detetar produtos ilícitos. A proposta pretende igualmente sensibilizar os consumidores para o facto de que os produtos ilícitos são vendidos por redes de crime organizado. É concedido um período transitório de cinco anos aos produtos do tabaco que não sejam cigarros e tabaco de enrolar.
Propõe a Comissão proibir as vendas à distância transfronteiriças?
Não. No entanto, esta questão deve ser abordada, uma vez que se tem constatado que os produtos comprados, por exemplo, através da Internet infringem frequentemente as regras estabelecidas na diretiva (relativas à rotulagem e aos ingredientes). De acordo com a proposta, os retalhistas que pretendam vender produtos do tabaco além‑fronteiras devem notificar a sua atividade antes da primeira venda ao Estado‑Membro onde estão localizados e aos Estados-Membros nos quais vendam produtos do tabaco. Devem igualmente assegurar que os produtos do tabaco não são vendidos a crianças e adolescentes.
A proposta aborda o consumo de tabaco em locais públicos?
Não. Embora a Comissão Europeia apoie a introdução de espaços sem fumo, a decisão neste domínio continua a competir aos Estados‑Membros. Ao nível da UE, a questão dos espaços sem fumo é abordada apenas numa Recomendação do Conselho sobre a criação de espaços sem fumo, de 2009. A Comissão apresentará um relatório sobre a aplicação desta recomendação pelos Estados‑Membros no primeiro semestre de 2013.
Que impacto terá a proposta no que diz respeito à saúde dos cidadãos da UE? Quem beneficiará com a revisão?
Todos os cidadãos beneficiam da revisão prevista, uma vez que passam a dispor de informações mais exatas sobre os produtos. Os jovens serão desencorajados de começar a consumir tabaco, visto que as possibilidades de tornar estes produtos «atrativos» serão limitadas. Os atuais consumidores de tabaco beneficiarão das medidas propostas na diretiva na medida em que estarão em melhor posição para tomarem decisões informadas sobre os produtos e para deixarem de fumar, se assim o desejarem, o que lhes trará benefícios para a saúde.
Os governos e a sociedade em geral retirarão benefícios da melhoria da saúde pública, por exemplo através do prolongamento da esperança de vida saudável. Além de constituir um valor per se e da importância que assume para todos os cidadãos, a saúde da população é fundamental para a produtividade e prosperidade e um fator essencial para o crescimento económico. De acordo com estimativas conservadoras, as despesas públicas em saúde na UE para o tratamento das doenças relacionadas com o consumo de tabaco ascendem a cerca de 25,3 mil milhões de euros por ano. A este valor acrescem as perdas para a sociedade, estimadas em 8,3 mil milhões de euros por ano, decorrentes de perdas de produtividade (incluindo reformas antecipadas/mortes e absentismo) relacionadas com o consumo de tabaco. Os encargos para os Estados‑Membros associados à execução dos compromissos e regulamentações internacionais diminuirão, na medida em que os Estados‑Membros poderão tirar partido da experiência uns dos outros.
Os fabricantes de produtos do tabaco beneficiarão de regras mais claras, de um melhor funcionamento do mercado interno e da criação de condições concorrenciais equitativas. As novas regras tomam em conta, em especial, as necessidades específicas das pequenas e médias empresas.
Quais são as próximas etapas?
A proposta legislativa será transmitida ao Conselho e ao Parlamento Europeu, instituições europeias responsáveis pela adoção de legislação vinculativa. Idealmente, a nova diretiva deveria ser adotada o mais tardar em 2014 e entrar em vigor a partir de 2015-2016.
Anexo
Domínio de intervenção | Situação atual | Proposta | |||||||||||||
Âmbito de aplicação |
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Embalagem e rotulagem |
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Ingredientes |
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Regras relativas à venda | Vendas de tabaco à distância transfronteiriças | A regulamentação é deixada aos EM. Nove EM proíbem a venda de tabaco na Internet10. | Os retalhistas que pretendam vender produtos do tabaco além‑fronteiras devem notificar o país de origem e o país de destino, a fim de facilitar o controlo da aplicação da legislação. Devem igualmente garantir que a idade dos compradores é verificada no momento da venda. | ||||||||||||
Sistemas de localização e seguimento |
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AT, BE, DE, DK, EE, FI, FR, HU, LU, NL, PT, RO, SE, SK
BE, DK, ES, FR, LV, MT, RO, UK; IE e HU a partir de 2013.
A França proíbe a utilização de elementos promocionais nas embalagens.
AT, CZ, DK, EE, EL, FI, FR, IE, LU, LT, PL, PT, RO, ES
DE, HU, NL, SE
No Reino Unido as embalagens devem ter no mínimo 10 cigarros, na Itália as embalagens devem ter 10 ou 20 cigarros e na Letónia e Eslovénia é proibida a venda avulsa de cigarros.
FR; DE, IT.
BE, FI, FR, UK
A Bélgica, a França, a Roménia e o Reino Unido dispõem de listas positivas, a Lituânia tem uma lista negativa e a Bulgária, a República Checa, a Alemanha, a Hungria e a Eslováquia têm uma combinação das duas; na Finlândia, em França, em Espanha, na Polónia e na Suécia foram adotadas outras disposições. A Bélgica proíbe ingredientes que dão cor azul ao fumo, a Alemanha proíbe a utilização de cápsulas aromatizadas.
AT, BG, ES, FR, HU, IT, LT, LV, SK