A Comissão acaba de aprovar hoje a proposta de decisão do Conselho e da Comissão, cada qual pela competência respectiva, relativa à conclusão do Acordo de Parceria e de Cooperação entre as Comunidades Europeias e seus Estados-membros, por um lado, e a República da Bielorrússia, por outro. As negociações com a República da Bielorrússia decorreram em 1993 e 1994, na sequência da adopção, pelo Conselho, das directrizes de negociação (em 5 de Outubro de 1992). O acordo foi rubricado em 22 de Dezembro de 1994 depois de três sessões de negociação. Trata-se de um acordo misto que abrange sectores de competência comunitária e nacional, tendo sido concluído por um período inicial de dez anos. O acordo instaura um diálogo político, e inclui também disposições relativas ao comércio de mercadorias, às condições relativas ao emprego, ao estabelecimento e à actividade das sociedades, aos serviços transfronteiras, aos pagamentos de capitais, à concorrência, à protecção da propriedade intelectual, industrial e comercial, à cooperação legislativa, à cooperação económica, à cooperação cultural e à cooperação financeira. O acordo inclui uma cláusula de condicionalidade "direitos humanos" que permite uma suspensão do acordo, mesmo unilateral, em caso de violação dos elementos essenciais do acordo, ou seja, o respeito dos princípios democráticos, dos direitos humanos e dos princípios da economia de mercado. O acordo cria uma estrutura institucional que compreende um Conselho de Cooperação, um Comité de Cooperação e uma Comissão Parlamentar de Cooperação. O acordo refere-se à perspectiva da criação futura de uma zona de comércio livre. Em 1998, a situação será analizada para averiguar se podem ser encetadas negociações para tal fim. Depois da finalização dos procedimentos relativos à sua conclusão, o acordo poderá ser ratificado pelas partes (Estados-membros, Comunidades e República da Bielorrússia) e entrar em vigor. * * *