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Comissão Europeia - Comunicado de imprensa

Comissão propõe possibilidades de pesca no Atlântico e no mar do Norte para 2018

Bruxelas, 7 de novembro de 2017

Antes do Conselho Pescas de dezembro, em que os Estados-Membros chegarão a acordo sobre as quotas de pesca do próximo ano no Atlântico e no mar do Norte, a Comissão apresenta a sua proposta para uma pesca sustentável pelo setor.

A Comissão apresenta hoje a sua proposta sobre as possibilidades de pesca no Atlântico e no mar do Norte para 2018. Propõe quotas para 76* unidades populacionais de peixes: para 53 delas a quota é aumentada ou mantida, enquanto para 23* é reduzida. As possibilidades de pesca, ou os totais admissíveis de capturas (TAC), são quotas fixadas relativamente à maioria das unidades populacionais comerciais no intuito de as manter saudáveis, permitindo, ao mesmo tempo, ao setor das pescas capturar a maior quantidade de peixe possível. O aumento da abundância de algumas das principais unidades populacionais de peixe — nomeadamente, a de linguado do mar do Norte, a de pescada do Norte e a de carapau do Sul — traduz-se numa maior rentabilidade do setor das pescas, com um lucro estimado de 1,5 mil milhões de euros para 2017.

«Se a nossa frota é agora mais rentável, é porque algumas das principais unidades populacionais da UE são mais saudáveis e mais abundantes»,declarou Karmenu Vella, Comissário responsável pelo Ambiente, Assuntos Marítimos e Pescas.«A perseverança dos pescadores, juntamente com decisões responsáveis no domínio da gestão das pescas provam que a rendibilidade e a sustentabilidade podem andar a par. Dito isto, não é o momento para a autocomplacência. Devemos prosseguir os nossos esforços conjuntos para gerir os nossos mares e oceanos de uma forma positiva para o ambiente, a economia e as gerações futuras.»

Nos últimos anos, a UE realizou importantes progressos: o número de unidades populacionais pescadas de forma compatível com os níveis do rendimento máximo sustentável (MSY) é agora de 44, contra apenas 5 em 2009. A política comum das pescas tem por objetivo garantir que todas as unidades populacionais são pescadas a níveis sustentáveis até 2020. O processo para atingir este objetivo tem em conta fatores socioeconómicos e ambientais. Com a aproximação da meta juridicamente vinculativa de 2020, diminui a margem para a fixação de quotas que não sejam sustentáveis. A Comissão colabora com os Estados-Membros para apoiar os pescadores durante o processo de transição.

A proposta de hoje será apresentada para discussão e decisão pelos Estados-Membros no Conselho Pescas de dezembro (11 e 12 de dezembro, em Bruxelas), para ser aplicada a partir de 1 de janeiro de 2018.

Detalhes da proposta

A Comissão propõe quotas de pesca com base nos pareceres científicos independentes do Conselho Internacional de Exploração do Mar (CIEM).

A proposta abrange as unidades populacionais geridas exclusivamente pela UE e as geridas em cooperação com países terceiros, como a Noruega, ou através de organizações regionais de gestão das pescas (ORGP). Para muitas das unidades populacionais em causa, estão ainda em curso negociações internacionais e para outras continuam a aguardar-se os pareceres científicos, cujos valores serão incluídos numa fase posterior.

Nas próximas semanas, a Comissão proporá quotas adicionais, os denominados «complementos de quota», para as pescarias que, em 2018, são abrangidas pela obrigação de desembarcar, que exige que todas as capturas de espécies comerciais regulamentadas que se encontrem a bordo sejam desembarcadas e imputadas a quotas. As quotas autorizadas são, portanto, aumentadas, para facilitar a transição para o novo sistema sem devoluções. Os complementos exatos por pescaria serão determinados com base em pareceres científicos. A proposta não tem em conta os complementos de TAC futuros.

  • Aumentos propostos: para 19 unidades populacionais, como o lagostim no mar do Norte, 4 unidades populacionais de linguado e 3 de solha nas águas ocidentais norte e os areeiros nas águas ocidentais sul, a Comissão propõe o aumento dos totais admissíveis de capturas. Os aumentos incluem igualmente a unidade populacional de linguado no Golfo da Biscaia, importante do ponto de vista socioeconómico, que seguiu um plano de gestão conduzido pelo setor e pode agora ser aumentada. O mesmo acontece com o linguado no canal da Mancha oriental e a unidade populacional de carapau do Atlântico oeste, cujos TAC podem também ser aumentados.
  • Unidades populacionais que podem ser pescadas como anteriormente: 14 unidades populacionais são mantidas ao mesmo nível que no ano passado.
  • Reduções propostas: são propostas reduções para 23* unidades populacionais. Para 15 delas, a redução proposta é inferior a 20 %. No caso da solha no mar Céltico e do badejo a oeste da Escócia*, é proposto um TAC nulo.
  • É introduzida uma proposta de proibição da pesca de enguia em todas as águas da União, na sequência de pareceres científicos que salientam a importância da cessação de todas as atividades de pesca dirigidas aos reprodutores, até que haja provas claras da melhoria do estado da unidade populacional.
  • Unidades populacionais para as quais faltam dados científicos: no caso das unidades populacionais cuja abundância não pode ser corretamente estimada por falta de dados, a proposta da Comissão segue o parecer científico do CIEM, preconizando reduções ou aumentos de 20 %, no máximo.

Mais informações

Os quadros infra contêm os elementos das propostas apresentadas hoje para o Atlântico e o mar do Norte.

TAC e quotas

Perguntas e respostas relativas à proposta da Comissão sobre as possibilidades de pesca no Atlântico e no mar do Norte para 2018

Pareceres científicos: os TAC propostos tomam em devida consideração os pareceres científicos do Conselho Internacional de Exploração do Mar e do Comité Científico, Técnico e Económico das Pescas (CCTEP).

Foram também consultadas as partes interessadas, com base no documento de consulta da Comissão.

Planos de gestão plurianuais

Mapa das zonas de pesca

 

Nota: os quadros que se seguem só incluem as unidades populacionais da UE que não são partilhadas com países terceiros.

Quadro 1: Unidades populacionais para as quais é proposto um aumento do TAC

Nome comum

Nome científico

Unidade do TAC

TAC final em 2017, incluindo complemento

TAC 2018 (proposta, excluindo complemento)

Evolução do TAC: 2017-2018 (proposta)

Bacalhau

Gadus morhua

7a

146

292

100 %

Linguado-legítimo

Solea solea

7d

2724

2933

8 %

Linguado-legítimo

Solea solea

8ab

3420

3621

6 %

Linguado-legítimo

Solea solea

7e

1178

1202

2 %

Linguado-legítimo

Solea solea

7fg

845

901

7 %

Argentina-dourada

Argentina silus

Águas da União das subzonas 3, 4

1028

1234

20 %

Argentina-dourada

Argentina silus

Águas da União e águas internacionais das subzonas 5, 6, 7

3884

4661

20 %

Arinca

Melanogrammus

7a

2615

2796

7 %

Arenque

Clupea

7a

4127

7016

70 %

Carapau

Trachurus

Águas da União das divisões 2a, 4a; 6, 7a-c,7e-k, 8abde; águas da União e águas internacionais da divisão 5b; águas internacionais das subzonas 12, 14

83829

101070

21 %

Carapau

Trachurus

8c

13271

16000

21 %

Areeiros

Lepidorhombus

8c, 9, 10; águas da União da zona CECAF 34.1.1

1159

1387

20 %

Lagostim

Nephrops

Águas da União das zonas 2a, 4

20034

20851

4 %

Solha

Pleuronectes

7a

1098

1793

63 %

Solha

Pleuronectes

7de

10022

10360

3 %

Solha

Pleuronectes

7fg

405

511

26 %

Bolota

Brosme brosme

3a, subdivisão 22-32

29

31

7 %

Bolota

Brosme brosme

4

235

251

7 %

Bolota

Brosme brosme

Águas da União e águas internacionais das subzonas 5, 6, 7

3860

4130

7 %

 

Quadro 2: Unidades populacionais sem alteração do TAC[1]

Nome comum

Nome científico

Unidade do TAC

TAC final em 2017, incluindo complemento

TAC 2018 (proposta, excluindo complemento)

Evolução do TAC: 2017-2018 (proposta)

Bacalhau

Gadus morhua

Kattegat

525

525

0 %

Bacalhau

Gadus morhua

6 a; águas da União e águas internacionais da divisão 5b a leste de 12º 00' W

0

0

0 %

Linguado-legítimo

Solea solea

7a

40

40

0 %

Alabote-da-gronelândia

Reinhardtius hippoglossoides

Águas da União das zonas 2a,4, e águas internacionais das zonas 5b, 6

2500

2500

0 %

Arenque

Clupea harengus

Águas da União e águas internacionais das divisões 5b, 6b, 6aN

4170

4170

0 %

Arenque

Clupea

6a (S), 7b, 7c

1630

1630

0 %

Solha-limão e solhão

Microstomus kitt e Glyptocephalus cynoglossus

Águas da União das zonas 2a, 4

6391

6391

0 %

Maruca

Molva molva

4 (EU)

3494

3494

0 %

Maruca

Molva molva

Águas da União e águas int. das subzonas 6, 7, 8, 9, 10, 12, 14

20396

20396

0 %

Lagostim

Nephrops

8c

0

0

0 %

Galhudo-malhado

Squalus

Águas da União e águas internacionais das subzonas 1, 5, 6, 7, 8, 12,14

270

270

0 %

Juliana

Pollachius pollachius

7

12146

12141

0 %

Juliana

Pollachius pollachius

8abde

1482

1482

0 %

Badejo

Merlangius

8

2540

2540

0 %

 

Quadro 3: Unidades populacionais para as quais se propõe a redução do TAC*

Nome comum

Nome científico

Unidade do TAC

TAC final em 2017, incluindo complemento

TAC 2018 (proposta, excluindo complemento)

Evolução do TAC: 2017-2018 (proposta)

Tamboril

Lophius

7

33516

29534

-12 %

Tamboril

Lophius

8abde

8980

7914

-12 %

Tamboril

Lophius

8c, 9, 10, CECAF 34.1.1

3955

3879

-2 %

Maruca-azul

Molva dypterygia

Águas da União e águas int. das zonas 5b, 6, 7

11314

10763

-5 %

Maruca-azul

Molva dypterygia

Águas int. da subzona 12

357

286

-20 %

Pimpins

Caproidae

Águas da União e águas internacionais das subzonas 6, 7, 8

27288

20380

-25 %

Linguado-legítimo

Solea solea

Águas da União das zonas 2a, 4

16123

14027

-13 %

Linguado-legítimo**

Solea solea

3a; águas da União das subdivisões 22-32

551

336

-39 %

Arinca

Melanogrammus aeglefinus

Águas da União e águas internacionais das zonas 6b, 12, 14

4690

4202

-10 %

Pescada (TAC globais norte)**

Merluccius

TAC globais norte (3a / 2a e 4 / 5b, 6, 7, 12, 14 / 8abde)

119765

97581

-19 %

Pescada

Merluccius

8c, 9, 10; águas da União da zona CECAF 34.1.1

10520

7366

-30 %

Arenque

Clupea

7ghjk

14467

5445

-62 %

Carapau

Trachurus

Águas da União das divisões 4b, 4c, 7d

18247

15179

-17 %

Carapau

Trachurus

9

73349

55555

-24 %

Areeiros

Lepidorhombus

Águas da União das zonas 2a, 4

2639

2526

-4 %

Areeiros

Lepidorhombus

8abde

1352

1218

-10 %

Areeiros

Lepidorhombus

Águas da União e águas internacionais da divisão 5b; 6;

5682

4691

-17 %

Areeiros

Lepidorhombus

7

13691

12310

-10 %

Lagostim

Nephrops

3a; águas da União das subdivisões 22-32

12715

11738

-8 %

Solha

Pleuronectes

7hjk

128

0

-100 %

Solha

Pleuronectes platessa

Kattegat

2343

1467

-37 %

Espadilha

Sprattus

7de

4120

3296

-20 %

Badejo

Merlangius

6; águas da União e águas internacionais da divisão 5b; águas internacionais das subzonas 12, 14

213

0

-100 %

 

Quadro 4: Unidades populacionais objeto de pareceres posteriores ou de negociações em curso[2]*

Nome comum

Nome científico

Unidade do TAC

TAC final em 2017

Biqueirão

Engraulis

8

33000

Biqueirão*

Engraulis

9, 10; águas da União da zona CECAF 34.1.1

12500

Tamboril

Lophiidae

Águas da União das zonas 2a, 4

13521

Tamboril

Lophius

6; águas da União e águas internacionais da divisão 5b; águas internacionais das subzonas 12, 14

7650

Maruca-azul

Molva dypterygia

Águas da União e águas int. das zonas 5b, 6, 7

11314

Bacalhau

Gadus morhua

7b, 7c, 7e-k, 8, 9,10; águas da União do CECAF

2830

Arinca

Melanogrammus

5b,6a

3697

Arinca

Melanogrammus

7b-k, 8, 9, 10; águas da União da zona CECAF 34.1.1

7751

Lagostim

Nephrops

6; águas da União e águas internacionais da divisão 5b

16407

Lagostim

Nephrops

7

25356

Lagostim

Nephrops

7 - Condição especial banco de Porcupine

3100

Lagostim

Nephrops

8abde

4160

Lagostim

Nephrops

9, 10; águas da União da zona CECAF 34.1.1

336

Faneca-da-noruega

Trisopterus esmarki

3a; águas da União das zonas 2a, 4

176250

Galhudo-malhado

Squalus

Águas da União e águas internacionais das subzonas 1, 5, 6, 7, 8, 12,14

270

Galeota

Ammodytes

Águas da União das zonas 2a, 3a, 4

486,115

Raias

Rajidae

Águas da União das zonas 2a, 4

1378

Raias

Rajidae

Águas da União da divisão 3a

47

Raias

Rajidae

Águas da União das divisões 6ab, 7a-c, 7e-k

8434

Raias

Rajidae

Águas da União das subzonas 8, 9

3762

Raias

Rajidae

7d

1063

Espadilha

Sprattus sprattus

Águas da União das zonas 2a, 4

176411

Pregado e rodovalho

Psetta maxima & Scopthalmus rhombus

Águas da União das zonas 2a, 4

4937

Badejo*

Merlangius

7a

80

Badejo

Merlangius

7b-k

27500

 

Quadro 5: Unidades populacionais para as quais a fixação do TAC é delegada num Estado-Membro

Nome comum

Nome científico

Unidade do TAC

Delegada a

Arenque

Clupea

VI Clyde(1)

Reino Unido

Carapau

Trachurus

CECAF (Canárias)

Espanha

Carapau

Trachurus

CECAF (Madeira)

Portugal

Carapau

Trachurus

X, CECAF (Açores)

Portugal

Camarões «Penaeus»

Penaeus

Guiana francesa

França

 

[1] Este quadro [Quadro 2] não contempla 20 unidades populacionais incluídas na declaração conjunta do Conselho e da Comissão «Ad declaração relativa às unidades populacionais estáveis» (cf. documento do Conselho PECHE 491, 15502/15 REV1).

[2]Os TAC finais para 2017 incluem as transferências e refletem o TAC total fixado pela UE para uma determinada unidade populacional.

 

* Alteração em 9.11.2017: a proposta da Comissão não inclui o total admissível de capturas para o biqueirão (unidade TAC: 9, 10; águas da União da zona CECAF 34.1.1) e badejo (unidade TAC: divisão 7a) nesta fase. Os quadros foram adaptados para deslocar as 2 unidades populacionais em causa do «Quadro 3: Unidades populacionais para as quais se propõe a redução do TAC» para o «Quadro 4: Unidades populacionais objeto de pareceres posteriores ou de negociações em curso».

** Corrigido em 5.12.2017: a proposta da Comissão relativa ao total admissível de capturas para o linguado-legítimo (unidade TAC: 3a; águas da União das subdivisões 22-32) é de 336 toneladas (variação do TAC 2017-2018: -39 %), em vez de 436 toneladas (-21 %). A proposta da Comissão para a pescada (unidade TAC: TAC globais norte 3a / 2a e 4 / 5b, 6, 7, 12 e 14 / 8abde) é de 97581 toneladas (variação do TAC 2017-2018: -19 %), em vez de 104060 toneladas (-13 %).

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