A Comissão apresenta hoje a sua proposta sobre as possibilidades de pesca no Atlântico e no mar do Norte para 2018. Propõe quotas para 76* unidades populacionais de peixes: para 53 delas a quota é aumentada ou mantida, enquanto para 23* é reduzida. As possibilidades de pesca, ou os totais admissíveis de capturas (TAC), são quotas fixadas relativamente à maioria das unidades populacionais comerciais no intuito de as manter saudáveis, permitindo, ao mesmo tempo, ao setor das pescas capturar a maior quantidade de peixe possível. O aumento da abundância de algumas das principais unidades populacionais de peixe — nomeadamente, a de linguado do mar do Norte, a de pescada do Norte e a de carapau do Sul — traduz-se numa maior rentabilidade do setor das pescas, com um lucro estimado de 1,5 mil milhões de euros para 2017.
«Se a nossa frota é agora mais rentável, é porque algumas das principais unidades populacionais da UE são mais saudáveis e mais abundantes»,declarou Karmenu Vella, Comissário responsável pelo Ambiente, Assuntos Marítimos e Pescas.«A perseverança dos pescadores, juntamente com decisões responsáveis no domínio da gestão das pescas provam que a rendibilidade e a sustentabilidade podem andar a par. Dito isto, não é o momento para a autocomplacência. Devemos prosseguir os nossos esforços conjuntos para gerir os nossos mares e oceanos de uma forma positiva para o ambiente, a economia e as gerações futuras.»
Nos últimos anos, a UE realizou importantes progressos: o número de unidades populacionais pescadas de forma compatível com os níveis do rendimento máximo sustentável (MSY) é agora de 44, contra apenas 5 em 2009. A política comum das pescas tem por objetivo garantir que todas as unidades populacionais são pescadas a níveis sustentáveis até 2020. O processo para atingir este objetivo tem em conta fatores socioeconómicos e ambientais. Com a aproximação da meta juridicamente vinculativa de 2020, diminui a margem para a fixação de quotas que não sejam sustentáveis. A Comissão colabora com os Estados-Membros para apoiar os pescadores durante o processo de transição.
A proposta de hoje será apresentada para discussão e decisão pelos Estados-Membros no Conselho Pescas de dezembro (11 e 12 de dezembro, em Bruxelas), para ser aplicada a partir de 1 de janeiro de 2018.
Detalhes da proposta
A Comissão propõe quotas de pesca com base nos pareceres científicos independentes do Conselho Internacional de Exploração do Mar (CIEM).
A proposta abrange as unidades populacionais geridas exclusivamente pela UE e as geridas em cooperação com países terceiros, como a Noruega, ou através de organizações regionais de gestão das pescas (ORGP). Para muitas das unidades populacionais em causa, estão ainda em curso negociações internacionais e para outras continuam a aguardar-se os pareceres científicos, cujos valores serão incluídos numa fase posterior.
Nas próximas semanas, a Comissão proporá quotas adicionais, os denominados «complementos de quota», para as pescarias que, em 2018, são abrangidas pela obrigação de desembarcar, que exige que todas as capturas de espécies comerciais regulamentadas que se encontrem a bordo sejam desembarcadas e imputadas a quotas. As quotas autorizadas são, portanto, aumentadas, para facilitar a transição para o novo sistema sem devoluções. Os complementos exatos por pescaria serão determinados com base em pareceres científicos. A proposta não tem em conta os complementos de TAC futuros.
- Aumentos propostos: para 19 unidades populacionais, como o lagostim no mar do Norte, 4 unidades populacionais de linguado e 3 de solha nas águas ocidentais norte e os areeiros nas águas ocidentais sul, a Comissão propõe o aumento dos totais admissíveis de capturas. Os aumentos incluem igualmente a unidade populacional de linguado no Golfo da Biscaia, importante do ponto de vista socioeconómico, que seguiu um plano de gestão conduzido pelo setor e pode agora ser aumentada. O mesmo acontece com o linguado no canal da Mancha oriental e a unidade populacional de carapau do Atlântico oeste, cujos TAC podem também ser aumentados.
- Unidades populacionais que podem ser pescadas como anteriormente: 14 unidades populacionais são mantidas ao mesmo nível que no ano passado.
- Reduções propostas: são propostas reduções para 23* unidades populacionais. Para 15 delas, a redução proposta é inferior a 20 %. No caso da solha no mar Céltico e do badejo a oeste da Escócia*, é proposto um TAC nulo.
- É introduzida uma proposta de proibição da pesca de enguia em todas as águas da União, na sequência de pareceres científicos que salientam a importância da cessação de todas as atividades de pesca dirigidas aos reprodutores, até que haja provas claras da melhoria do estado da unidade populacional.
- Unidades populacionais para as quais faltam dados científicos: no caso das unidades populacionais cuja abundância não pode ser corretamente estimada por falta de dados, a proposta da Comissão segue o parecer científico do CIEM, preconizando reduções ou aumentos de 20 %, no máximo.
Mais informações
Os quadros infra contêm os elementos das propostas apresentadas hoje para o Atlântico e o mar do Norte.
Perguntas e respostas relativas à proposta da Comissão sobre as possibilidades de pesca no Atlântico e no mar do Norte para 2018
Pareceres científicos: os TAC propostos tomam em devida consideração os pareceres científicos do Conselho Internacional de Exploração do Mar e do Comité Científico, Técnico e Económico das Pescas (CCTEP).
Foram também consultadas as partes interessadas, com base no documento de consulta da Comissão.
Nota: os quadros que se seguem só incluem as unidades populacionais da UE que não são partilhadas com países terceiros.
Quadro 1: Unidades populacionais para as quais é proposto um aumento do TAC
Nome comum | Nome científico | Unidade do TAC | TAC final em 2017, incluindo complemento | TAC 2018 (proposta, excluindo complemento) | Evolução do TAC: 2017-2018 (proposta) |
Bacalhau | Gadus morhua | 7a | 146 | 292 | 100 % |
Linguado-legítimo | Solea solea | 7d | 2724 | 2933 | 8 % |
Linguado-legítimo | Solea solea | 8ab | 3420 | 3621 | 6 % |
Linguado-legítimo | Solea solea | 7e | 1178 | 1202 | 2 % |
Linguado-legítimo | Solea solea | 7fg | 845 | 901 | 7 % |
Argentina-dourada | Argentina silus | Águas da União das subzonas 3, 4 | 1028 | 1234 | 20 % |
Argentina-dourada | Argentina silus | Águas da União e águas internacionais das subzonas 5, 6, 7 | 3884 | 4661 | 20 % |
Arinca | Melanogrammus | 7a | 2615 | 2796 | 7 % |
Arenque | Clupea | 7a | 4127 | 7016 | 70 % |
Carapau | Trachurus | Águas da União das divisões 2a, 4a; 6, 7a-c,7e-k, 8abde; águas da União e águas internacionais da divisão 5b; águas internacionais das subzonas 12, 14 | 83829 | 101070 | 21 % |
Carapau | Trachurus | 8c | 13271 | 16000 | 21 % |
Areeiros | Lepidorhombus | 8c, 9, 10; águas da União da zona CECAF 34.1.1 | 1159 | 1387 | 20 % |
Lagostim | Nephrops | Águas da União das zonas 2a, 4 | 20034 | 20851 | 4 % |
Solha | Pleuronectes | 7a | 1098 | 1793 | 63 % |
Solha | Pleuronectes | 7de | 10022 | 10360 | 3 % |
Solha | Pleuronectes | 7fg | 405 | 511 | 26 % |
Bolota | Brosme brosme | 3a, subdivisão 22-32 | 29 | 31 | 7 % |
Bolota | Brosme brosme | 4 | 235 | 251 | 7 % |
Bolota | Brosme brosme | Águas da União e águas internacionais das subzonas 5, 6, 7 | 3860 | 4130 | 7 % |
Quadro 2: Unidades populacionais sem alteração do TAC[1]
Nome comum | Nome científico | Unidade do TAC | TAC final em 2017, incluindo complemento | TAC 2018 (proposta, excluindo complemento) | Evolução do TAC: 2017-2018 (proposta) |
Bacalhau | Gadus morhua | Kattegat | 525 | 525 | 0 % |
Bacalhau | Gadus morhua | 6 a; águas da União e águas internacionais da divisão 5b a leste de 12º 00' W | 0 | 0 | 0 % |
Linguado-legítimo | Solea solea | 7a | 40 | 40 | 0 % |
Alabote-da-gronelândia | Reinhardtius hippoglossoides | Águas da União das zonas 2a,4, e águas internacionais das zonas 5b, 6 | 2500 | 2500 | 0 % |
Arenque | Clupea harengus | Águas da União e águas internacionais das divisões 5b, 6b, 6aN | 4170 | 4170 | 0 % |
Arenque | Clupea | 6a (S), 7b, 7c | 1630 | 1630 | 0 % |
Solha-limão e solhão | Microstomus kitt e Glyptocephalus cynoglossus | Águas da União das zonas 2a, 4 | 6391 | 6391 | 0 % |
Maruca | Molva molva | 4 (EU) | 3494 | 3494 | 0 % |
Maruca | Molva molva | Águas da União e águas int. das subzonas 6, 7, 8, 9, 10, 12, 14 | 20396 | 20396 | 0 % |
Lagostim | Nephrops | 8c | 0 | 0 | 0 % |
Galhudo-malhado | Squalus | Águas da União e águas internacionais das subzonas 1, 5, 6, 7, 8, 12,14 | 270 | 270 | 0 % |
Juliana | Pollachius pollachius | 7 | 12146 | 12141 | 0 % |
Juliana | Pollachius pollachius | 8abde | 1482 | 1482 | 0 % |
Badejo | Merlangius | 8 | 2540 | 2540 | 0 % |
Quadro 3: Unidades populacionais para as quais se propõe a redução do TAC*
Nome comum | Nome científico | Unidade do TAC | TAC final em 2017, incluindo complemento | TAC 2018 (proposta, excluindo complemento) | Evolução do TAC: 2017-2018 (proposta) |
Tamboril | Lophius | 7 | 33516 | 29534 | -12 % |
Tamboril | Lophius | 8abde | 8980 | 7914 | -12 % |
Tamboril | Lophius | 8c, 9, 10, CECAF 34.1.1 | 3955 | 3879 | -2 % |
Maruca-azul | Molva dypterygia | Águas da União e águas int. das zonas 5b, 6, 7 | 11314 | 10763 | -5 % |
Maruca-azul | Molva dypterygia | Águas int. da subzona 12 | 357 | 286 | -20 % |
Pimpins | Caproidae | Águas da União e águas internacionais das subzonas 6, 7, 8 | 27288 | 20380 | -25 % |
Linguado-legítimo | Solea solea | Águas da União das zonas 2a, 4 | 16123 | 14027 | -13 % |
Linguado-legítimo** | Solea solea | 3a; águas da União das subdivisões 22-32 | 551 | 336 | -39 % |
Arinca | Melanogrammus aeglefinus | Águas da União e águas internacionais das zonas 6b, 12, 14 | 4690 | 4202 | -10 % |
Pescada (TAC globais norte)** | Merluccius | TAC globais norte (3a / 2a e 4 / 5b, 6, 7, 12, 14 / 8abde) | 119765 | 97581 | -19 % |
Pescada | Merluccius | 8c, 9, 10; águas da União da zona CECAF 34.1.1 | 10520 | 7366 | -30 % |
Arenque | Clupea | 7ghjk | 14467 | 5445 | -62 % |
Carapau | Trachurus | Águas da União das divisões 4b, 4c, 7d | 18247 | 15179 | -17 % |
Carapau | Trachurus | 9 | 73349 | 55555 | -24 % |
Areeiros | Lepidorhombus | Águas da União das zonas 2a, 4 | 2639 | 2526 | -4 % |
Areeiros | Lepidorhombus | 8abde | 1352 | 1218 | -10 % |
Areeiros | Lepidorhombus | Águas da União e águas internacionais da divisão 5b; 6; | 5682 | 4691 | -17 % |
Areeiros | Lepidorhombus | 7 | 13691 | 12310 | -10 % |
Lagostim | Nephrops | 3a; águas da União das subdivisões 22-32 | 12715 | 11738 | -8 % |
Solha | Pleuronectes | 7hjk | 128 | 0 | -100 % |
Solha | Pleuronectes platessa | Kattegat | 2343 | 1467 | -37 % |
Espadilha | Sprattus | 7de | 4120 | 3296 | -20 % |
Badejo | Merlangius | 6; águas da União e águas internacionais da divisão 5b; águas internacionais das subzonas 12, 14 | 213 | 0 | -100 % |
Quadro 4: Unidades populacionais objeto de pareceres posteriores ou de negociações em curso[2]*
Nome comum | Nome científico | Unidade do TAC | TAC final em 2017 |
Biqueirão | Engraulis | 8 | 33000 |
Biqueirão* | Engraulis | 9, 10; águas da União da zona CECAF 34.1.1 | 12500 |
Tamboril | Lophiidae | Águas da União das zonas 2a, 4 | 13521 |
Tamboril | Lophius | 6; águas da União e águas internacionais da divisão 5b; águas internacionais das subzonas 12, 14 | 7650 |
Maruca-azul | Molva dypterygia | Águas da União e águas int. das zonas 5b, 6, 7 | 11314 |
Bacalhau | Gadus morhua | 7b, 7c, 7e-k, 8, 9,10; águas da União do CECAF | 2830 |
Arinca | Melanogrammus | 5b,6a | 3697 |
Arinca | Melanogrammus | 7b-k, 8, 9, 10; águas da União da zona CECAF 34.1.1 | 7751 |
Lagostim | Nephrops | 6; águas da União e águas internacionais da divisão 5b | 16407 |
Lagostim | Nephrops | 7 | 25356 |
Lagostim | Nephrops | 7 - Condição especial banco de Porcupine | 3100 |
Lagostim | Nephrops | 8abde | 4160 |
Lagostim | Nephrops | 9, 10; águas da União da zona CECAF 34.1.1 | 336 |
Faneca-da-noruega | Trisopterus esmarki | 3a; águas da União das zonas 2a, 4 | 176250 |
Galhudo-malhado | Squalus | Águas da União e águas internacionais das subzonas 1, 5, 6, 7, 8, 12,14 | 270 |
Galeota | Ammodytes | Águas da União das zonas 2a, 3a, 4 | 486,115 |
Raias | Rajidae | Águas da União das zonas 2a, 4 | 1378 |
Raias | Rajidae | Águas da União da divisão 3a | 47 |
Raias | Rajidae | Águas da União das divisões 6ab, 7a-c, 7e-k | 8434 |
Raias | Rajidae | Águas da União das subzonas 8, 9 | 3762 |
Raias | Rajidae | 7d | 1063 |
Espadilha | Sprattus sprattus | Águas da União das zonas 2a, 4 | 176411 |
Pregado e rodovalho | Psetta maxima & Scopthalmus rhombus | Águas da União das zonas 2a, 4 | 4937 |
Badejo* | Merlangius | 7a | 80 |
Badejo | Merlangius | 7b-k | 27500 |
Quadro 5: Unidades populacionais para as quais a fixação do TAC é delegada num Estado-Membro
Nome comum | Nome científico | Unidade do TAC | Delegada a |
Arenque | Clupea | VI Clyde(1) | Reino Unido |
Carapau | Trachurus | CECAF (Canárias) | Espanha |
Carapau | Trachurus | CECAF (Madeira) | Portugal |
Carapau | Trachurus | X, CECAF (Açores) | Portugal |
Camarões «Penaeus» | Penaeus | Guiana francesa | França |
[1] Este quadro [Quadro 2] não contempla 20 unidades populacionais incluídas na declaração conjunta do Conselho e da Comissão «Ad declaração relativa às unidades populacionais estáveis» (cf. documento do Conselho PECHE 491, 15502/15 REV1).
[2]Os TAC finais para 2017 incluem as transferências e refletem o TAC total fixado pela UE para uma determinada unidade populacional.
* Alteração em 9.11.2017: a proposta da Comissão não inclui o total admissível de capturas para o biqueirão (unidade TAC: 9, 10; águas da União da zona CECAF 34.1.1) e badejo (unidade TAC: divisão 7a) nesta fase. Os quadros foram adaptados para deslocar as 2 unidades populacionais em causa do «Quadro 3: Unidades populacionais para as quais se propõe a redução do TAC» para o «Quadro 4: Unidades populacionais objeto de pareceres posteriores ou de negociações em curso».
** Corrigido em 5.12.2017: a proposta da Comissão relativa ao total admissível de capturas para o linguado-legítimo (unidade TAC: 3a; águas da União das subdivisões 22-32) é de 336 toneladas (variação do TAC 2017-2018: -39 %), em vez de 436 toneladas (-21 %). A proposta da Comissão para a pescada (unidade TAC: TAC globais norte 3a / 2a e 4 / 5b, 6, 7, 12 e 14 / 8abde) é de 97581 toneladas (variação do TAC 2017-2018: -19 %), em vez de 104060 toneladas (-13 %).





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