Esta proposta consolida a atual regulamentação da UE no domínio bancário e visa completar o programa regulamentar lançado na sequência da crise, por forma a garantir que o quadro normativo responda aos desafios que subsistem em matéria de estabilidade financeira, para além de assegurar que os bancos possam continuar a apoiar a economia real.
Os bancos têm um papel fulcral a desempenhar no financiamento da economia e na promoção do crescimento e do emprego. São uma fonte essencial de financiamento para as famílias e as empresas. Na sequência da crise financeira, a UE empreendeu uma ambiciosa reforma do sistema de regulamentação financeira, a fim de restabelecer a estabilidade financeira e a confiança dos mercados. As propostas hoje apresentadas destinam-se a completar este programa de reformas mediante a implementação de certos elementos ainda pendentes, que são essenciais para reforçar em maior grau a capacidade dos bancos de resistir aos choques potenciais. As propostas melhoram igualmente alguns aspetos do novo quadro normativo, sempre que necessário, a fim de o tornar mais favorável ao crescimento e mais proporcionado em função da complexidade, da dimensão e do perfil comercial dos bancos. Incluem também medidas que irão apoiar as PME e os investimentos em infraestruturas.
Segundo o Vice-Presidente da Comissão, Valdis Dombrovskis, responsável pela Estabilidade Financeira, Serviços Financeiros e União dos Mercados de Capitais: «A Europa requer um setor bancário sólido e diversificado para financiar a economia. O crédito bancário é necessário para que as empresas invistam, permaneçam competitivas e vendam em mercados mais alargados, e ainda para que as famílias possam fazer planos para o futuro. Apresentamos hoje novas propostas para a redução dos riscos, que se baseiam nas normas acordadas a nível internacional, tendo simultaneamente em conta as especificidades do setor bancário europeu.»
As medidas hoje propostas também se inserem no âmbito dos trabalhos a serem atualmente empreendidos pela Comissão no sentido de reduzir os riscos no setor bancário, como delineado na Comunicação intitulada «Rumo à conclusão da União Bancária» (novembro de 2015). Estão igualmente em conformidade com as conclusões do Conselho ECOFIN realizado em junho, em que a Comissão foi convidada a apresentar propostas até ao final de 2016, o mais tardar.
As propostas alteram os seguintes atos legislativos:
O Regulamento Requisitos de Fundos Próprios (RRFP) e a Diretiva Requisitos de Fundos Próprios (DRFP), adotados em 2013 e que estabelecem os requisitos prudenciais aplicáveis às instituições de crédito (ou seja, os bancos) e às empresas de investimento, bem como as regras em matéria de governação e supervisão;
A Diretiva Recuperação e Resolução Bancárias (DRRB) e o Regulamento Mecanismo Único de Resolução (RMUR), adotados em 2014 e que especificam as regras aplicáveis à recuperação e resolução de instituições em situação de insolvência e instituem o Mecanismo Único de Resolução.
As medidas hoje apresentadas asseguram a transposição das normas internacionais para o direito da UE, tendo em conta as especificidades europeias e evitando quaisquer efeitos indevidos no financiamento da economia real. Tomam igualmente em consideração os resultados do convite à apresentação de informações.
Aspetos pormenorizados das propostas
Os principais elementos das propostas são os seguintes:
1. Medidas destinadas a melhorar a capacidade de resistência das instituições da UE e a promover a estabilidade financeira.
As propostas integram os elementos remanescentes do quadro normativo recentemente acordado no âmbito do Comité de Basileia de Supervisão Bancária (CBSB) e do Conselho de Estabilidade Financeira (CEF). Incluem nomeadamente:
Requisitos de capital mais sensíveis ao risco, nomeadamente no domínio do risco de mercado, risco de crédito da contraparte e posições em risco sobre contrapartes centrais (CCP);
Aplicação de metodologias que permitem refletir com maior exatidão os riscos aos quais os bancos estão efetivamente expostos;
Uma obrigação vinculativa em matéria de rácio de alavancagem, no intuito de prevenir o endividamento excessivo das instituições;
Uma obrigação vinculativa em matéria de rácio de financiamento líquido estável (NSFR), a fim de dirimir o problema da dependência excessiva em relação ao financiamento por grosso a curto prazo e reduzir os riscos inerentes ao financiamento a longo prazo;
A obrigação de as instituições de importância sistémica global (G-SII) disporem de um nível mínimo de fundos próprios e outros instrumentos para suportar as perdas em caso de resolução. Este requisito, a denominada «capacidade de absorção total das perdas» (TLAC), será integrado no atual sistema de requisito mínimo de fundos próprios e passivos elegíveis (MREL), que é aplicável a todos os bancos, e irá reforçar a capacidade de a UE assegurar a resolução das G-SII em situação de insolvência, protegendo simultaneamente a estabilidade financeira e minimizando os riscos para os contribuintes. Propõe-se, no domínio da insolvência, uma classificação nacional harmonizada dos instrumentos de dívida sem garantia, no intuito de facilitar a emissão pelos bancos desses instrumentos de dívida para a absorção de perdas.
2. Medidas destinadas a melhorar a capacidade de concessão de crédito pelos bancos com vista a apoiar a economia da UE.
São nomeadamente propostas medidas específicas para:
Reforçar a capacidade de os bancos concederem empréstimos às PME e financiarem projetos de infraestruturas;
Reduzir, para os bancos pouco complexos e de pequena dimensão, a carga administrativa associada a certas regras em matéria de remuneração (designadamente, as relativas ao diferimento e aos instrumentos de remuneração como as ações), que se afigura desproporcionada para esse bancos;
Tornar as regras do RRFP/DRFP mais proporcionadas e menos onerosas para as instituições pouco complexas e de pequena dimensão, para as quais algumas das obrigações atuais em matéria de informação e de relato, bem como certos requisitos complexos relativos à carteira de negociação não parecem justificar-se por considerações prudenciais. O convite à apresentação de informações e a análise efetuada pela Comissão revelam que o enquadramento atual pode ser aplicado de uma forma mais proporcional, tendo em conta a situação específica destas instituições de crédito.
3. Medidas destinadas a reforçar o papel dos bancos na realização de mercados de capitais mais profundos e mais líquidos na UE, a fim de favorecer a criação de uma União dos Mercados de Capitais.
Prevê-se a introdução de adaptações específicas nas medidas propostas para:
Evitar a imposição de requisitos de fundos próprios desproporcionados sobre as posições da carteira de negociação, nomeadamente aquelas ligadas às atividades de criação de mercado;
Reduzir os custos de emissão ou detenção de certos instrumentos (obrigações cobertas, instrumentos de titularização de elevada qualidade, títulos de dívida soberana e derivados utilizados para fins de cobertura);
Evitar os eventuais fatores suscetíveis de dissuadir essas instituições de desempenhar o papel de intermediários para os clientes no quadro das operações compensadas pelas contrapartes centrais.
Estas propostas legislativas irão agora ser transmitidas ao Parlamento Europeu e ao Conselho, tendo em vista a sua apreciação e adoção.
Contexto
Na sua Comunicação de 24 de novembro de 2015[1], a Comissão Europeia comprometeu-se a apresentar propostas legislativas com base nos acordos internacionais, a fim de colmatar as lacunas identificadas no quadro prudencial atual. Esse compromisso específico inseria-se entre as medidas de redução dos riscos destinadas a assegurar a realizar a realização de novos progressos em direção à conclusão da União Bancária.
Para informações complementares
Ver a nossa página de P&R
[1] Comunicação intitulada «Rumo à conclusão da União Bancária», COM(2015) 587 final de 24.11.2015.





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