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Comissão Europeia
Comunicado de imprensa
Bruxelas/Estrasburgo, 12 de Setembro de 2012
Comissão propõe atribuir novas competências ao BCE para a supervisão bancária como parte de uma união bancária
As propostas hoje apresentadas para a criação de um mecanismo único de supervisão (MUS) para os bancos na área do euro constituem um importante passo na consolidação da União Económica e Monetária (UEM). No novo mecanismo único, incumbirá ao Banco Central Europeu (BCE) a responsabilidade final relativamente a funções de supervisão específicas relacionadas com a estabilidade financeira de todos os bancos da área do euro. As autoridades nacionais de supervisão continuarão a desempenhar um importante papel na supervisão quotidiana e na preparação e execução das decisões do BCE. A Comissão propôs hoje também que a Autoridade Bancária Europeia (ABE) elabore um manual de supervisão única para preservar a integridade do mercado único e assegurar coerência na supervisão bancária para todos os 27 países da UE.
A Comissão convida o Conselho e o Parlamento Europeu a adotarem, até ao final de 2012, os regulamentos hoje propostos, juntamente com as outras três componentes de uma «união bancária» integrada – O conjunto único de regras sob forma de requisitos de fundos próprios (ver IP/11/915), sistemas harmonizados de proteção de depósitos (ver IP/10/918), e um quadro único europeu de recuperação e resolução dos bancos (ver IP/12/570).
O Presidente da Comissão Europeia José Manuel Barroso declarou: «Hoje, a Comissão apresentou propostas relativas à criação de um mecanismo único de supervisão europeu que constitui um importante passo na via de uma união bancária. Este novo mecanismo, em que o Banco Central Europeu desempenha o papel central e que implica as autoridades nacionais de supervisão, irá restabelecer a confiança na supervisão de todos os bancos na área do euro. O Parlamento Europeu terá um papel crucial a desempenhar para assegurar o controlo democrático. A entrada em vigor, no início do próximo ano, da autoridade de supervisão europeia deverá ser a nossa prioridade absoluta. Tal irá abrir igualmente o caminho para outras decisões de utilizar mecanismos de apoio para recapitalizar os bancos.» O Presidente acrescentou: «Queremos quebrar o círculo vicioso entre os emitentes soberanos e os seus bancos. No futuro, os prejuízos dos bancos terão de deixar de se transformar em dívidas da população, pondo em dúvida a estabilidade financeira de países inteiros.»
O Comissário responsável pelo Mercado Interno e Serviços, Michel Barnier, declarou: «É necessário que a supervisão bancária seja mais eficaz em todos os países europeus a fim de garantir que as regras do mercado único são aplicadas de forma coerente. Incumbirá ao BCE garantir que os bancos na área do euro apliquem práticas financeiras sãs. O nosso objetivo final é pôr um travão à utilização do dinheiro dos contribuintes para salvar os bancos». E acrescentou: «Propusemos a criação de um mecanismo para separar a supervisão da política monetária no BCE, e asseguramo-nos de que o BCE será responsável perante o Parlamento Europeu relativamente às decisões de supervisão».
O pacote apresentado hoje inclui:
Um regulamento que confere competências fortes ao BCE para a supervisão de todos os bancos na área do euro, com um mecanismo específico para os países não participantes na área do euro que queiram aderir numa base voluntária.
Um regulamento que alinha o atual regulamento relativo à ABE com a nova estrutura de supervisão bancária a fim de assegurar que o processo de tomada de decisão da ABE permanece equilibrado e que a ABE continua a preservar a integridade do mercado único
Uma comunicação que apresenta a visão global da Comissão para a união bancária União, que abrange o conjunto único de regras e o mecanismo único de supervisão, bem como as próximas etapas que englobam um mecanismo único de resolução de crises de bancos.
Funções de supervisão específicas serão transferidas para o nível europeu na área do euro, nomeadamente as que são essenciais para preservar a estabilidade financeira e detetar riscos de viabilidade dos bancos. O BCE passará a ser responsável por funções tais como a autorização das instituições de crédito; a verificação da conformidade com os requisitos de fundos próprios, endividamento e de liquidez; e a supervisão dos conglomerados financeiros. O BCE poderá executar medidas de intervenção precoce quando um banco infringe ou corre o risco de infringir os requisitos de fundos próprios obrigatórios, exigindo aos bancos que adotem medidas corretoras.
O BCE cooperará com a ABE no quadro do sistema europeu de supervisão financeira. O papel da ABE será semelhante ao de hoje: continuará a desenvolver o conjunto único de regras aplicáveis a todos os 27 Estados-Membros e assegurar-se-á de que as práticas de supervisão são coerentes em toda a União.
Para os bancos transfronteiriços com atividades tanto dentro como fora dos Estados-Membros participantes no MUS, os atuais procedimentos de coordenação da supervisão no Estado de origem/de acolhimento continuarão a existir como atualmente acontece. Na medida em que o BCE passou a exercer funções de supervisão, desempenhará as funções de autoridade de supervisão de origem e de acolhimento para todos os Estados-Membros participantes.
A Comissão propõe que o MUS entre em vigor em 1 de janeiro de 2013. Para permitir uma transição suave para o novo mecanismo, está previsto um período de introdução progressiva. Como primeira etapa, o BCE poderá decidir, a partir de 1 de janeiro de 2013, assumir plenamente a responsabilidade de supervisão sobre qualquer instituição de crédito, especialmente as que tenham recebido ou solicitado financiamento público. A partir de 1 de julho de 2013, todos os bancos de grande importância sistémica serão objeto da supervisão do BCE. O período de transição deverá estar concluído até 1 de janeiro de 2014, quando o MUS se aplicar a todos os bancos.
Contexto
O setor bancário da UE, impulsionado pela moeda única e o mercado único, tem vindo a crescer, tendo-se tornado cada vez mais integrado. Muitos bancos desenvolveram atividades transfronteiriças e ultrapassaram os seus mercados nacionais.
Tendo em conta as responsabilidades monetários agregadas na área do euro e uma estreita integração financeira, existem riscos específicos na área do euro em termos de repercussões negativas transfronteiras em caso de crises no setor bancário. Coordenar a supervisão bancária nacional deixou de ser uma opção para a área do euro. Revela-se necessário que se passe para um sistema integrado.
No Conselho Europeu e na Cimeira da área do euro de 28/29 de junho, os dirigentes da UE acordaram em aprofundar a União Económica e Monetária como uma das soluções para a crise atual. Uma das traves mestras para uma integração mais profunda é a união bancária. Todos os quatro componentes da união bancária são vitais (ver MEMO/12/656 sobre a união bancária). As propostas pendentes deverão ser adotadas até ao final do ano.
É importante referir a decisão dos Estados-membros de tornar a criação de um mecanismo único de supervisão uma condição prévia para a eventual recapitalização direta dos bancos por parte do Mecanismo Europeu de Estabilidade (MEE).
Após ter-se chegado a acordo sobre as propostas pendentes, a Comissão tenciona apresentar, como etapa seguinte, uma proposta relativa a um mecanismo único de resolução europeu para tratar com eficiência a resolução de crises bancárias transfronteiriças e evitar que o dinheiro dos contribuintes seja utilizado para salvar os bancos.
Ver também MEMO/12/662
Mais informações
Os textos das propostas legislativas e da comunicação podem ser consultado em:
http://ec.europa.eu/internal_market/finances/committees/index_en.htm
Contactos: Stefaan De Rynck (+32 2 296 34 21) Carmel Dunne (+32 2 299 88 94) Audrey Augier (+32 2 297 16 07) |