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Comissão Europeia
Comunicado de imprensa
Bruxelas, 12 de julho de 2012
Segurança rodoviária: regras mais rigorosas a nível de controlo técnico de veículos para salvar vidas
As inspeções de veículos são fundamentais para a segurança rodoviária. Todos os dias morrem mais de cinco pessoas nas estradas europeias em acidentes ligados a falhas técnicas. Neste contexto, a Comissão Europeia adotou hoje novas regras para tornar o regime aplicável aos controlos técnicos mais rigoroso e alargar o seu âmbito de aplicação.
Os defeitos técnicos contribuem grandemente para a taxa de sinistralidade. São responsáveis por 6% do total de acidentes rodoviários, que se traduzem todos os anos em 2 000 vítimas mortais e num número muito superior de feridos. No caso dos acidentes com motociclos, 8% estão ligados a defeitos técnicos.
O principal problema é que circulam nas estradas demasiados veículos com defeitos técnicos. Estudos recentemente publicados no Reino Unido e na Alemanha indicam que até 10% dos veículos, independentemente da fase do ciclo de vida, apresentam um defeito que os impede de passar nas inspeções. Além disso, muitos defeitos técnicos com implicações graves na segurança (como o ABS e o controlo eletrónico de estabilidade) nem sequer são inspecionados no âmbito da regulamentação em vigor.
A regulamentação atualmente em vigor na UE relativa às normas mínimas aplicáveis nas inspeções de veículos remonta a 1977, tendo apenas sido objeto de pequenas atualizações. Ora, tanto os veículos como o comportamento dos condutores e a tecnologia evoluíram muito desde essa época.
Novas propostas
As novas propostas visam poupar mais de 1 200 vidas por ano e evitar mais de 36 000 acidentes associados a falhas técnicas.
Nas palavras de Siim Kallas, Vice-Presidente da Comissão responsável pela pasta dos transportes, «um condutor ao volante de um veículo que não está apto para andar na estrada é um perigo para si próprio e para todos os seus ocupantes - família, amigos e colegas de trabalho. Como se tal não bastasse, constitui um perigo para todos os outros utentes da estrada. É fácil: não queremos esses veículos potencialmente letais a circular nas nossas estradas».
Elementos principais das novas propostas
Controlos técnicos obrigatórios, à escala da UE, para os ciclomotores e os motociclos. Os condutores de motociclos e de ciclomotores, especialmente os mais jovens, são o grupo de utentes da estrada com maior taxa de risco;
Aumento da frequência dos controlos técnicos periódicos para os veículos mais antigos. No caso dos veículos entre 5 e 6 anos, o número de acidentes graves relacionados com falhas técnicas aumenta drasticamente (ver gráfico constante do MEMO/12/555, em anexo);
Aumento da frequência dos controlos técnicos a viaturas particulares e a veículos comerciais ligeiros com quilometragens excecionalmente elevadas. O objetivo é alinhar os controlos técnicos destes veículos pelos dos outros veículos com quilometragens elevadas, como os táxis, as ambulâncias, etc.;
Melhoria da qualidade dos controlos técnicos de veículos, definindo normas mínimas comuns no que respeita a anomalias, equipamento e inspetores;
Controlos técnicos obrigatórios para os componentes eletrónicos de segurança;
Combate à fraude em matéria de quilometragem, graças às leituras dos quilómetros registados.
Em qualquer caso, as propostas estabelecem normas mínimas comuns à escala da UE para as inspeções a veículos, dando liberdade aos Estados-Membros para, se for caso disso, estabelecerem regras mais rigorosas.
Contexto
A regulamentação em vigor na UE relativa às inspeções de veículos data de 1977. Estabelece normas mínimas neste domínio e, desde então, apenas sofreu pequenas atualizações. É composta por três atos legislativos principais:
A Diretiva 2009/40/CE fixa as normas mínimas para os controlos técnicos periódicos dos veículos a motor – trata-se das inspeções periódicas a veículos exigidas por lei. Aplica-se aos ligeiros de passageiros, autocarros e pesados de mercadorias e seus reboques, mas não aos ciclomotores nem aos motociclos.
A Diretiva 2009/40/CE é complementada pela Diretiva 2000/30/CE, que prevê a obrigação de controlar o estado técnico dos veículos comerciais entre inspeções periódicas (através de inspeções técnicas na estrada). Trata-se de inspeções adicionais na estrada para os veículos comerciais.
A Diretiva 1999/37/CE, relativa aos documentos de matrícula dos veículos, define os requisitos para a emissão de certificados de matrícula, para o seu reconhecimento mútuo e para a harmonização do teor mínimo dos certificados de matrícula dos veículos.
Para mais informações, consultar:
Para os dados mais recentes sobre vítimas mortais nas estradas (2011) publicados pelos Estados-Membros, ver IP/12/326
Sítio Web da Direção-Geral da Mobilidade e dos Transportes
Contactos: Helen Kearns (+32 2 298 76 38) Dale Kidd (+32 2 295 74 61) |