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Comissão Europeia - Comunicado de imprensa
Segurança nuclear: a legislação grega, polaca e portuguesa não está em conformidade com o direito da UE
Bruxelas, 26 de abril de 2012 – A segurança nuclear é de importância fundamental para os cidadãos da UE e motivo de grande preocupação para o legislador europeu. A Diretiva Segurança Nuclear da UE (2009/71/Euratom) estabelece regras abrangentes e juridicamente vinculativas que garantem a segurança de todas as instalações nucleares em toda a União. À luz dos controlos de segurança em curso de todas as centrais nucleares, é essencial que a diretiva seja corretamente aplicada em todos os Estados-Membros. Simultaneamente, tal permitirá reforçar o regime de segurança nuclear da UE e garantir a proteção dos trabalhadores das instalações nucleares e do público em geral, bem como do ambiente, contra qualquer risco de contaminação radioativa.
O prazo para a aplicação da diretiva pelos Estados-Membros era 22 de julho de 2011. No entanto, a Grécia, a Polónia e Portugal ainda não informaram a Comissão Europeia da plena transposição da diretiva para a sua legislação nacional. Por conseguinte, a Comissão decidiu enviar hoje um parecer fundamentado aos referidos Estados-Membros. Os três Estados-Membros disporão de dois meses para responder. Caso não cumpram as suas obrigações jurídicas, a Comissão pode submeter o processo ao Tribunal de Justiça da União Europeia e solicitar sanções financeiras.
Antecedentes
A Diretiva Segurança Nuclear cria um quadro abrangente e juridicamente vinculativo aplicável à segurança das instalações nucleares civis, como as centrais nucleares, as instalações de reatores de investigação ou as instalações de armazenamento de combustível irradiado. Define princípios e obrigações de base com vista a garantir e aumentar a segurança nuclear na UE.
Os titulares de licenças são os principais responsáveis pela segurança nuclear. Os Estados-Membros devem estabelecer um quadro nacional para a atribuição das responsabilidades e a coordenação entre organismos estatais. A diretiva reforça o papel e a independência das autoridades reguladoras nacionais. Além disso, os Estados-Membros devem incentivar um elevado nível de transparência nas ações reguladoras e garantir avaliações de segurança independentes regulares de todas as instalações nucleares no seu território.
A segurança nuclear na UE tem-se baseado nos requisitos dos principais instrumentos internacionais, nomeadamente a Convenção sobre a Segurança Nuclear e os princípios fundamentais de segurança estabelecidos pela Agência Internacional da Energia Atómica (AIEA). A Diretiva Segurança Nuclear torna estes requisitos juridicamente vinculativos para todos os Estados-Membros da UE.
Mais informações
http://ec.europa.eu/energy/nuclear/safety/safety_en.htm
Algumas informações concisas sobre as fases de um processo por infração estão disponíveis aqui.
Os dados atuais relativos a infrações em geral podem ser consultados em:
http://ec.europa.eu/eu_law/infringements/infringements_en.htm
Para mais informações sobre os processos por infração da UE, consultar MEMO/12/279
Contactos: Marlene Holzner (+32 2 296 01 96) Nicole Bockstaller (+32 2 295 25 89) |