Navigation path
Left navigation
Additional tools
![]() Comissão Europeia – Comunicado de imprensa A Comissão propõe medidas para reforçar a segurança e a eficiência da liquidação de valores mobiliários na Europa Bruxelas, 7 de março de 2012 – No âmbito dos esforços atualmente envidados no sentido de criar um sistema financeiro mais sólido, a Comissão Europeia propôs hoje a criação de um quadro regulamentar europeu comum para as instituições responsáveis pela liquidação de valores mobiliários, as chamadas Centrais de Depósito de Títulos (CDT). Esta proposta permitirá que a liquidação de valores mobiliários na Europa se processe de forma mais segura e eficiente. Visa igualmente reduzir os prazos de liquidação de valores mobiliários e reduzir a ocorrência de falhas de liquidação. O Comissário para o Mercado Interno e os Serviços, Michel Barnier, afirmou a este respeito: "Estou empenhado em garantir que todos os mercados financeiros são objeto de regulamentação e supervisão adequadas. A liquidação é um processo crucial para os mercado de valores mobiliários e para o financiamento da nossa economia e, como tal, há que assegurar a sua segurança e eficiência. Os números falam por si: na União Europeia, as CDT operaram a liquidação de transações num valor que ultrapassou os mil triliões1 de euros, nos últimos dois anos. A proposta hoje apresentada introduzirá em toda a União, em acordo com os nossos parceiros internacionais, normas comuns aplicáveis à liquidação de valores mobiliários e às CDT, a fim de instituir um genuíno mercado único para os serviços fornecidos pelas CDT nacionais. A proposta compõe-se dos seguintes elementos principais:
Esta proposta é agora transmitida ao Parlamento Europeu e ao Conselho (Estados-Membros) para negociação e adoção. Contexto A liquidação constitui um processo importante, que assegura a troca de valores mobiliários contra numerário na sequência de uma transação de valores mobiliários (por exemplo, uma aquisição ou venda de valores mobiliários). As CDT são instituições de importância sistémica para os mercados financeiros uma vez que operam as infraestruturas (os chamados sistemas de liquidação de valores mobiliários) que permitem a liquidação de praticamente todas as transações de valores mobiliários. As CDT registam também o número de valores mobiliários que foram emitidos, por quem, bem como qualquer alteração na detenção desses valores. Por último, desempenham um papel crucial para o financiamento da economia, uma vez que quase todas as garantias constituídas pelos bancos para a mobilização de fundos transitam através de sistemas de liquidação de valores mobiliários operados pelas CDT. No entanto, as CDT continuam a ser reguladas apenas a nível nacional e a liquidação transfronteiras continua a ser menos segura (as falhas, nas transações transfronteiras, chegam a atingir 10% em determinados mercados) e eficiente do que a liquidação no mercado nacional: os custos chegam a ser quatro vezes mais elevados. O regulamento proposto vem completar o quadro regulamentar europeu para os mercados de valores mobiliários. As transações de valores mobiliários compreendem três etapas principais: Negociação - regulamentada pela Diretiva MIFID http://ec.europa.eu/internal_market/securities/isd/index_en.htm Compensação – será regulamentada pelo Regulamento EMIR http://ec.europa.eu/internal_market/financial-markets/derivatives/index_en.htm Liquidação – é objeto da atual proposta http://ec.europa.eu/internal_market/financial-markets/central_securities_depositories_en.htm Ver também: MEMO/12/163
(1015) |
Side Bar