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Comissão Europeia - comunicado de imprensa
A Comissão toma medidas para aumentar para 500 milhões de EUR os fundos para as pessoas mais necessitadas em 2012
Bruxelas, 28 de fevereiro de 2012 – A distribuição final no âmbito do regime de ajuda às pessoas mais necessitadas relativa a 2012 foi hoje votada pelo comité de gestão e será publicada no Jornal Oficial num futuro próximo. Confirma-se que estará disponível este ano para o regime um montante total de 500 milhões de EUR – do qual deverão vir a beneficiar 18 a 19 milhões de pessoas em 20 Estados-Membros. A votação de hoje segue-se à adoção formal, na semana passada, do novo quadro jurídico pelo Parlamento Europeu e o Conselho.
No ano passado, na sequência de um acórdão do Tribunal de 13 de abril de 2011 segundo a qual os géneros alimentícios abrangidos pelo programa podem apenas provir de existências de intervenção pública (e não do mercado livre), a dotação para 2012 limitou-se a 113 milhões de EUR – equivalente aos volumes restantes das existências públicas (ver IP/11/756). A Comissão estava já ciente de que a regulamentação existente poderia, potencialmente, dar origem a este problema na sequência do esvaziamento das existências públicas, tendo tendo já apresentado propostas, em 2008, para evitar dificuldades no abastecimento dos géneros alimentícios. Com as propostas bloqueadas no Conselho (não obstante o apoio do Parlamento Europeu), a Comissão alterou as suas propostas em setembro de 2010 (ver IP/10/1141) e, novamente, em outubro de 2011 (ver IP/11/1148), a fim de permitir um acordo. Em dezembro de 2011, os ministros da agricultura da UE alcançaram um acordo sobre estas novas regras, que, na falta de existências de intervenção, possibilitarão dotações financeiras para a aquisição de géneros alimentícios no mercado. Estas regras foram subsequentemente apoiadas, em segunda leitura, pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, e publicadas na semana passada no Jornal Oficial. Nas últimas semanas a Comissão trabalhou conjuntamente com os Estados‑Membros (e organizações caritativas) para assegurar a disponibilidade dos volumes finais logo que possível após a adoção do novo regulamento.
Após a votação de hoje, o Comissário da UE para a Agricultura e o Desenvolvimento Rural, Dacian Cioloș, declarou: «É com grande satisfação que conseguimos finalmente adotar medidas que permitirão utilizar plenamente o orçamento disponível relativamente a 2012 para a ajuda às pessoas mais necessitadas. Nesta época de crise económica que atravessamos, este regime tornou-se mais importante do que nunca, e creio que a disponibilização de 500 milhões de EUR de fundos da UE para este fim constitui um importante sinal de solidariedade nestes tempos difíceis.»
O Comissário da UE para o Emprego, os Assuntos Sociais e a Inclusão, László Andor, afirmou: «Regozijo-me por a Europa não ter abandonado quem mais necessita da nossa ajuda. A UE necessita de instrumentos fortes e visíveis para combater a exclusão social. Comprometemo-nos a diminuir o número de pessoas pobres na UE de, pelo menos, 20 milhões até ao final da década e este programa é, e deve permanecer, parte desse esforço.»
Antecedentes
O «Programa de distribuição de géneros alimentícios às pessoas mais necessitadas da Comunidade» da UE está em curso desde dezembro de 1987, altura da adoção pelo Conselho de disposições relativas à entrega de produtos agrícolas provenientes de existências de intervenção pública aos Estados-Membros que desejam utilizá-los a título de ajuda alimentar para as pessoas mais necessitadas da Comunidade.
Na sequência de negociações intensivas, o Conselho chegou, em 15 de dezembro de 2011, a um acordo político para a continuação do atual regime até 2013. Durante a sua sessão plenária de fevereiro, o Parlamento Europeu apoiou a posição do Conselho, a fim de permitir a entrada em vigor das novas regras assim que possível. O Regulamento (UE) n.º 121/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à distribuição de géneros alimentícios às pessoas mais necessitadas da União foi adotado em 15 de fevereiro de 2012.
As principais disposições do programa revisto são as seguintes:
O regime continua a ser inteiramente financiado pelo orçamento da UE, com um limite máximo de 500 milhões de EUR por exercício orçamental.
O atual regime termina na sequência de um período de eliminação progressiva, que deverá ter o seu termo com a conclusão do plano anual de 2013.
A base jurídica do programa da UE de «distribuição de géneros alimentícios às pessoas mais necessitadas» permanece inalterada (artigos 42.º e 43.º, n.º 2) durante o período de eliminação progressiva.
As compras no mercado passam a ser uma fonte regular de abastecimento do programa, a fim de completar as existências de intervenção. Contudo, caso disponíveis, seriam utilizadas em primeiro lugar as existências de intervenção adequadas.
Os Estados-Membros escolhem os géneros alimentícios com base em critérios objetivos, nomeadamente o seu valor nutricional e a facilidade com que se prestam à distribuição.
Os Estados-Membros podem dar preferência aos géneros alimentícios originários da União.
Os custos de armazenagem suportados pelas organizações caritativas passam a ser elegíveis para reembolso.
Aplicação retroativa com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2012.
Mais informações:
Para documentação e outras informações sobre o programa de distribuição de géneros alimentícios às pessoas mais necessitadas, consultar:
http://ec.europa.eu/agriculture/most-deprived-persons/index_en.htm
Anexo: Recursos financeiros totais disponíveis para a aplicação do plano relativo a 2012
Anexo: Recursos financeiros totais disponíveis para a aplicação do plano relativo a 2012 (em EUR)
Montantes financeiros totais | Concedidos anteriormente (Junho de 2011) | Montantes suplementares | |
Bélgica | 11 710 463 | 2 795 058 | 8 915 405 |
Bulgária | 21 439 346 | 4 183 873 | 17 255 473 |
República Checa | 135 972 | 122 600 | 13 372 |
Estónia | 2 359 486 | 718 782 | 1 640 704 |
Irlanda | 2 594 467 | 1 304 105 | 1 290 362 |
Grécia | 21 651 199 | 4 805 742 | 16 845 457 |
Espanha | 80 401 345 | 18 084 154 | 62 317 191 |
França | 70 563 823 | 15 869 928 | 54 693 895 |
Itália | 95 641 425 | 22 103 802 | 73 537 623 |
Letónia | 5 558 220 | 1 558 586 | 3 999 634 |
Lituânia | 7 491 644 | 1 849 759 | 5 641 885 |
Luxemburgo | 171 704 | 47 463 | 124 241 |
Hungria | 13 715 022 | 3 237 794 | 10 477 228 |
Malta | 721 992 | 131 505 | 590 487 |
Polónia | 75 296 812 | 17 310 824 | 57 985 988 |
Portugal | 19 332 607 | 4 524 628 | 14 807 979 |
Roménia | 60 689 367 | 12 035 925 | 48 653 442 |
Eslovénia | 2 533 778 | 515 467 | 2 018 311 |
Eslováquia | 5 098 384 | 959 383 | 4 139 001 |
Finlândia | 2 892 944 | 1 327 965 | 1 564 979 |
Total | 500 000 000 | 113 487 343* | 386 512 657 |
Nota: * Em termos formais, as dotações de junho de 2011 foram suplementadas por 7 milhões de EUR para transferências orçamentais intra-UE, nunca tendo, porém sido atribuídos a Estados‑Membros específicos.
Ver IP/10/1284 para a distribuição no âmbito do programa para 2011.
Contacto: Roger Waite (+32 2 296 14 04) |