
Comissão Europeia - Comunicado de Imprensa
Comissão recupera dos Estados-Membros 54,3 milhões de EUR de despesas da PAC
Bruxelas, 16 de fevereiro de 2012 - No âmbito do chamado procedimento de apuramento das contas, a Comissão Europeia reclama um total de 115,2 milhões de EUR de fundos da política agrícola da União Europeia indevidamente gastos pelos Estados-Membros. Uma vez que uma parte destes montantes foi já paga pelos Estados‑Membros, o impacto financeiro é um pouco inferior, cifrando‑se em 54,3 milhões de EUR. Este montante reintegra o orçamento da União em consequência do incumprimento de regras da UE ou da aplicação de procedimentos de controlo inadequados em matéria de despesas agrícolas. Os Estados-Membros são responsáveis pelos pagamentos e pela verificação das despesas no âmbito da política agrícola comum (PAC), devendo a Comissão assegurar a correta utilização dos fundos pelos Estados-Membros.
Principais correções financeiras
Nos termos desta última decisão, serão recuperados fundos da Bélgica, da República Checa, da Dinamarca, da Alemanha, da Estónia, da Irlanda, da Grécia, da Espanha, da França, da Itália, de Chipre, da Lituânia, da Hungria, de Malta, dos Países Baixos, da Polónia, de Portugal, da Finlândia, da Suécia e do Reino Unido. As correções mais significativas são:
29,8 milhões de EUR: (impacto financeiro1 de 29,5 milhões de EUR) cobrados ao Reino Unido por deficiências no regime de sanções e por aplicação inadequada dos requisitos legais de gestão e das boas condições agrícolas e ambientais (BCAA) no respeitante à condicionalidade;
27,3 milhões de EUR (impacto financeiro*: 0) cobrados à Itália por atrasos nos pagamentos aos agricultores;
21,5 milhões de EUR cobrados à Itália por deficiências nos controlos dos lagares e compatibilidade dos rendimentos em azeite;
14,6 milhões de EUR (impacto financeiro*: 14,5 milhões de EUR) cobrados aos Países Baixos por deficiências no regime de sanções e falta de controlo de determinados requisitos legais de gestão e boas condições agrícolas e ambientais (BCAA) no respeitante à condicionalidade.
Os Estados-Membros são responsáveis pela gestão da maior parte dos pagamentos da PAC, principalmente através dos seus organismos pagadores. Cabe‑lhes também controlar, por exemplo, os pedidos de pagamentos diretos apresentados pelos agricultores. A Comissão realiza mais de 100 auditorias por ano, verificando se são suficientes os controlos dos Estados-Membros e as suas respostas a deficiências, e tem poderes para recuperar fundos em atraso se as auditorias demonstrarem que as respostas dos Estados-Membros são insuficientes para garantir um emprego adequado dos fundos da União Europeia.
Para obtenção de informações pormenorizadas sobre o modo de funcionamento do sistema de apuramento das contas anuais, consultar MEMO/12/109 e a ficha «Managing the agriculture budget wisely», disponível na Internet em:
http://ec.europa.eu/agriculture/fin/clearance/factsheet_en.pdf.
Os dados relativos às correções, por Estado-Membro e por setor, figuram nos quadros dos anexos I e II.
Anexo I: Apuramento das contas do FEAGA e do FEADER
Decisão n.º 37: Correções por Estado-Membro (em milhões de EUR)
Setor e motivo da correção | Montante da correção | Montante do impacto financeiro da correção1 |
Bélgica | ||
Desenvolvimento rural – correção proposta para os exercícios de 2008-2010 no que respeita a deficiências nos controlos das medidas agroambientais e condições naturais desfavoráveis | 2.762 | 2.762 |
Pagamentos tardios - correção proposta para o exercício de 2009 no que respeita ao incumprimento dos prazos de pagamento e a despesas inelegíveis | 0.370 | 0 |
Chipre |
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Condicionalidade - correção proposta para os exercícios de 2006-2009 por não‑definição de boas condições agrícolas e ambientais e deficiências nos controlos in loco | 0.118 | 0.103 |
Correção proposta por superação do limite máximo financeiro no exercício de 2010 | 0.024 | 0 |
República Checa | ||
Correção proposta por superação do limite máximo financeiro no exercício de 2010 | 0.011 | 0 |
Dinamarca |
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Correção proposta por superação do limite máximo financeiro no exercício de 2010 | 0.001 | 0 |
Estónia | ||
Pagamentos tardios - correção proposta para o exercício de 2010 devido a incumprimento dos prazos de pagamento | 0.010 | 0 |
Finlândia |
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Desenvolvimento rural - correção proposta para os exercícios de 2007 e 2008 no que respeita a despesas não elegíveis | 0.045 | 0.045 |
Pagamentos tardios - correção proposta para o exercício de 2010 devido a incumprimento dos prazos de pagamento | 0.011 | 0 |
França | ||
Desenvolvimento rural – correção proposta para os exercícios de 2007-2009 no que respeita a deficiências nos controlos das seguintes medidas: Modernização de explorações agrícolas, Conservação e valorização do património rural | 0.764 | 0.764 |
Correção proposta em relação ao erro mais provável e ao erro conhecido no âmbito do apuramento financeiro de 2008 | 0.046 | 0.046 |
Alemanha |
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Pagamentos tardios - correção proposta para o exercício de 2010 devido à redução em conformidade com a decisão de apuramento financeiro | 7.108 | 0 |
Outras correções - correção proposta para o erro total superior ao nível de autenticidade (FEAGA - anexo III – população) no âmbito do apuramento financeiro de 2008 | 0.036 | 0.036 |
Grécia |
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Pagamentos tardios - correção proposta para o exercício de 2009 devido a incumprimento dos prazos de pagamento e a superação de limites financeiros | 8.672 | Reembolso de 0,142 |
Correção proposta por superação do limite máximo financeiro no exercício de 2009 | 0.190 | 0.190 |
Acórdão do Tribunal de Justiça no processo T-344/05 - o Tribunal de Justiça anulou parcialmente a decisão 2055/555/CE por acórdão de 9 de setembro de 2011 | Reembolso de 34,531 | Reembolso de 34,531 |
Hungria | ||
Ajuda «superfície» – correção proposta devido a deficiências no SIP-SIG em relação aos exercícios de 2007‑2008 e a fragilidades nos controlos administrativos cruzados e nos controlos in loco | 5.243 | 5.243 |
Pagamentos tardios - correção proposta para o exercício de 2010 devido a incumprimento dos prazos de pagamento | 0.022 | 0 |
Irlanda | ||
Armazenagem de intervenção - correção proposta para os exercícios de 2005 e 2006 por incumprimento do nível mínimo regulamentar de controlos na armazenagem pública de açúcar e cereais | 0.004 | 0.004 |
Desenvolvimento rural - correção proposta para os exercícios de 2002-2005 devido a aplicação incorreta de fundos agrícolas | 0.137 | 0.137 |
Pagamentos tardios - correção proposta para o exercício de 2010 devido a incumprimento dos prazos de pagamento | 0.095 | 0 |
Itália |
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Azeite e outras matérias gordas - correção proposta para deficiências nos controlos dos lagares e compatibilidade dos rendimentos no que respeita aos exercícios de 2005 e 2006 | 21.456 | 21.456 |
Pagamentos tardios - correção proposta para o exercício de 2007 devido a incumprimento dos prazos de pagamento | 27.293 | 0 |
Pagamentos tardios - correção proposta para o exercício de 2009 no que respeita ao incumprimento dos prazos de pagamento, superação dos limites financeiros e reestruturação temporária do setor do açúcar | 8.483 | 0 |
Lituânia | ||
Ajuda «superfície» - correção proposta para os exercícios de 2006-2008 no que respeita a deficiências no SIP‑SIG, ineficácia da análise de risco e ao calendário dos controlos in loco, incluindo as medidas de desenvolvimento rural baseadas nas superfícies | 8.563 | 8.563 |
Malta | ||
Condicionalidade - correção proposta para os exercícios de 2006 e 2007 no que respeita aos requisitos legais de gestão 7-8, incumprimento da taxa mínima de controlo e ineficácia do controlo das boas condições agrícolas e ambientais | 0.001 | 0.001 |
Países Baixos | ||
Prémios «animais» - correção proposta para os exercícios de 2007 e 2008 no que respeita à não‑aplicação de sanções no caso de animais potencialmente elegíveis | 1.548 | 1.548 |
Condicionalidade - correção proposta para os exercícios de 2006‑2009 no que respeita a deficiências no regime de sanções, à falta de controlo de determinados requisitos legais de gestão e boas condições agrícolas e ambientais | 14.598 | 14.485 |
Desenvolvimento rural - correção proposta para os exercícios de 2007-2009 no que respeita a deficiências nos controlos administrativos da densidade animal relativamente aos compromissos agroambientais, verificação dos compromissos agroambientais e da quantidade de fertilizantes, notificações prévias de controlos in loco, rastreabilidade da medição dos controlos in loco e das verificações da densidade animal, regime de sanções | 2.040 | 2.018 |
Polónia | ||
Apuramento financeiro de 2008: correção proposta no que respeita a recuperações não reembolsadas na população do FEAGA | 0.281 | 0.281 |
Portugal |
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Frutas e produtos hortícolas – correção proposta para os exercícios de 2006-2008 por deficiências na gestão de embalagens respeitadora do ambiente e por cálculos incorretos do valor da produção comercial | 0.038 | 0.038 |
Espanha | ||
Frutas e produtos hortícolas – correção proposta para os exercícios de 2006 e 2007 no que respeita a juros incorretamente imputados ao orçamento da UE, na sequência de incumprimento dos prazos de pagamento | 0.378 | 0.378 |
Pagamentos tardios - correção proposta para o exercício de 2010 devido à superação do limite máximo financeiro, atrasos de pagamento e cobrança da imposição sobre o leite | 6.576 | 0 |
Correção financeira proposta por erros sistemáticos detetados na população não SIGC do FEAGA no âmbito do apuramento financeiro de 2007 | 0.126 | 0.126 |
Correção proposta no que respeita a erros materiais e erros conhecidos nas contas e/ou devedores no âmbito do apuramento financeiro de 2008 | 0.028 | 0.028 |
Correção proposta no que respeita à superação do limite máximo financeiro e às despesas não elegíveis no exercício de 2008 | 0.933 | 0.933 |
Suécia | ||
Prémios «animais» - correção proposta para os exercícios de 2007 e 2008 no que respeita à não‑aplicação de sanções em relação a bovinos potencialmente elegíveis | 0.108 | 0.108 |
Pagamentos tardios - correção proposta para o exercício de 2010 devido a incumprimento dos prazos de pagamento e superação do limite máximo financeiro | 0.044 | 0 |
Reino Unido | ||
Condicionalidade – correção proposta para os exercícios de 2007‑2010 no que respeita a deficiências no regime de sanções e execução inadequada dos requisitos legais de gestão e boas condições agrícolas e ambientais | 29.846 | 29.547 |
Desenvolvimento rural – correção proposta para os exercícios de 2008‑2010 no que respeita a deficiências na verificação da razoabilidade do custo | 0.250 | 0.157 |
Pagamentos tardios - correção proposta para o exercício de 2010 devido a incumprimento dos prazos de pagamento e superação do limite máximo financeiro | 1.466 | 0 |
TOTAL | 115.222 | 54.324 |
Anexo II: Apuramento das contas do FEAGA e do FEADER
Decisão n.º 37: Correções por setor (em milhões de EUR)
Setor | Montante da correção | Montante do impacto financeiro da correção1 |
Frutas e produtos hortícolas | 0.416 | 0.416 |
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Armazenagem de intervenção | 0.004 | 0.004 |
Prémios «animais» (incluindo um reembolso na sequência do acórdão do Tribunal de Justiça no processo T-344/05) | -32.875 | -32.875 |
Ajuda «superfície» | 13.807 | 13.807 |
Condicionalidade | 44.563 | 44.136 |
Azeite e outras matérias gordas | 21.456 | 21.456 |
Desenvolvimento rural | 5.997 | 5.883 |
Pagamentos tardios | 60.151 | -0.142 |
Outras correções | 1.676 | 1.639 |
TOTAL | 115.222 | 54.324 |
Contacto: Roger Waite (+32 2 296 14 04) |
O impacto financeiro é inferior devido aos montantes já sido retidos.
O impacto financeiro da correção tem em conta a anterior sobreposição de correções e os montantes já recuperados pela Comissão Europeia.
O impacto financeiro da correção tem em conta a anterior sobreposição de correções e os montantes já recuperados pela Comissão Europeia.