
Comissão Europeia
Comunicado de Imprensa
Bruxelas, 12 de dezembro de 2012
A Comissão planeia a modernização do direito das sociedades e do governo das empresas na Europa
A Comissão Europeia adotou hoje um Plano de Ação onde são delineadas as futuras iniciativas em matéria de direito das sociedades e governo das empresas.
O direito das sociedades e o governo das empresas na Europa devem assegurar a competitividade e a sustentabilidade das sociedades. A análise e as consultas levadas a cabo pela Comissão ao longo dos dois últimos anos indicam claramente que é possível introduzir novas melhorias, promovendo e facilitando o envolvimento dos acionistas a longo prazo, aumentando o nível de transparência entre as sociedades e os respetivos acionistas e simplificando as operações transfronteiras das empresas.
Com base no seu trabalho de reflexão e nos resultados das consultas, a Comissão identificou diversas linhas de ação no domínio do direito das sociedades e do governo das empresas que são essenciais para se implementar um quadro legislativo propício à sustentabilidade e à competitividade das sociedades.
Michel Barnier, Comissário responsável pelo Mercado Interno e Serviços, declarou: «Este Plano de Ação sobre o direito das sociedades e o governo das empresas traça o caminho a seguir: Os acionistas devem obter direitos adicionais, mas também assumir plenamente as suas responsabilidades para se garantir que a sociedade se mantém competitiva a longo prazo. As sociedades devem igualmente tornar-se mais transparentes em diversos domínios. Tudo isto deverá contribuir para um governo eficaz das sociedades.»
Elementos principais do plano de ação
1. Aumentar o nível de transparência entre as sociedades e os respetivos acionistas, para melhorar o seu governo. Trata-se nomeadamente de:
Aumentar a transparência das sociedades no que diz respeito à sua política de diversificação no seio dos órgãos de governo e à sua política de gestão de riscos;
Melhorar a comunicação de informações em matéria de governo das empresas;
Melhorar a identificação dos acionistas pelos emitentes;
Reforçar as regras de transparência aplicáveis aos investidores institucionais no que toca às respetivas políticas em matéria de direitos de voto e de envolvimento nas sociedades.
2. Iniciativas para promover e facilitar o envolvimento dos acionistas a longo prazo, como por exemplo:
Aumentar a transparência relativamente às políticas de remuneração e à remuneração individual dos membros da administração, bem como um direito de os acionistas se pronunciarem sobre a política de remuneração e o relatório respeitante às remunerações;
Melhorar a supervisão, por parte dos acionistas, das transações com partes relacionadas, ou seja, dos negócios entre a sociedade e os respetivos administradores ou acionistas que detêm participações de controlo;
Criar regras operacionais adequadas para os consultores em matéria de voto (ou seja, sociedades que prestam serviços aos acionistas, nomeadamente aconselhamento em matéria de voto), em particular no que respeita à transparência e aos conflitos de interesses;
Clarificar o conceito de «atuação concertada» para facilitar a cooperação dos acionistas nas questões relacionadas com o governo das empresas;
Investigar a possibilidade de promover a participação acionista dos trabalhadores.
3. Iniciativas no domínio do direito das sociedades para apoiar as empresas europeias e promover o seu crescimento e a sua competitividade:
Investigar em maior profundidade a possibilidade de uma iniciativa sobre a transferência transfronteiras das sedes das sociedades;
Facilitar as fusões transfronteiras;
Criar normas a nível da UE para as cisões transfronteiras;
Acompanhamento da proposta de Estatuto da Sociedade Privada Europeia (IP/08/1003) com vista a desenvolver as oportunidades transfronteiras das PME;
Uma campanha de informação sobre os Estatutos da Sociedade Europeia e da Sociedade Cooperativa Europeia;
Medidas especificamente endereçadas aos grupos de sociedades, nomeadamente o reconhecimento do conceito de interesse do grupo e maior transparência relativamente à estrutura do grupo.
O plano de ação prevê ainda a fusão, num instrumento único, das principais diretivas em matéria de direito das sociedades, o que tornaria o direito das sociedades da UE mais acessível e compreensível, reduzindo o risco de incoerências no futuro.
Contexto
A estratégia da Comissão «Europa 2020» (ver IP/10/225) apela à melhoria do ambiente empresarial na Europa. O direito das sociedades da UE, bem como as normas de governo aplicáveis às empresas, aos investidores e aos trabalhadores, devem ser adaptados às necessidades da sociedade de hoje e a uma conjuntura económica em permanente evolução. O direito das sociedades e o governo das empresas na Europa devem assegurar a competitividade e a sustentabilidade das sociedades.
Com o seu Livro Verde de 2011 sobre o governo das empresas (IP/11/404) a Comissão deu início a uma reflexão aprofundada para avaliar a eficácia, na perspetiva das sociedades europeias, das atuais normas em matéria de governo empresarial. Levou igualmente a cabo uma consulta pública em linha sobre o futuro do direito das sociedades europeu, que suscitou inúmeras respostas por parte de uma ampla gama de partes interessadas (IP/12/149).
Ver também o MEMO/12/972
Para obter informações no domínio do direito das sociedades e do governo das empresas, consultar:
http://ec.europa.eu/internal_market/company/index_en.htm
Contactos: Stefaan De Rynck (+32 2 296 34 21) Carmel Dunne (+32 2 299 88 94) Audrey Augier (+32 2 297 16 07) |