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![]() Comissão Europeia Comunicado de imprensa Bruxelas, 5 de novembro de 2012 Agenda Digital: Decisão da Comissão abre caminho às tecnologias 4G na Europa A Comissão Europeia decidiu hoje acrescentar mais 120 MHz à carteira do espetro radioelétrico para as tecnologias de quarta geração (4G), como as tecnologias LTE (Long Term Evolution), em torno da faixa dos 2 GHz. Esta faixa é hoje utilizada exclusivamente para as comunicações sem fios do sistema UMTS (sistema universal de telecomunicações móveis), conhecido por redes 3G. A decisão impõe aos Estados-Membros a abertura das radiofrequências pertinentes até 30 de junho de 2014, o mais tardar, e estabelece condições técnicas harmonizadas para permitir a coexistência de diferentes tecnologias. Assim, a UE disporá de duas vezes mais espetro para a banda larga sem fios de elevado débito, como nos Estados Unidos, ou seja, cerca de 1000 MHz. Com a decisão da Comissão, os operadores de comunicações móveis terão mais oportunidades para investir na melhoria das redes móveis, o que traz vantagens para toda a economia, e os consumidores beneficiarão, a prazo, de transferências de dados mais rápidas e de um maior número de serviços de banda larga. O maior acesso ao espetro para as tecnologias 4G dará um contributo substancial para o objetivo da Agenda Digital de assegurar uma cobertura universal da banda larga na UE de, pelo menos, 30 Mb/s até 2020 (ver IP/10/581, MEMO/10/199 e MEMO/10/200). Neelie Kroes, Vice-Presidente da Comissão Europeia declarou: «Este espetro suplementar para as tecnologias 4G na Europa permite-nos responder melhor à sempre nova e crescente procura de banda larga. Gostaria de ver os Estados-Membros a atuarem rapidamente para mudarem as licenças existentes. Ganharemos todos com ligações sem fios mais rápidas na Europa.» A decisão põe em prática a liberalização harmonizada da faixa de frequências dos 2 GHz (faixa de 1920-1980 MHz emparelhada com a de 2110-2170 MHz) em todos os Estados-Membros, evitando a fragmentação do mercado interno na futura utilização desta faixa. A flexibilização da utilização das faixas do espetro através da eliminação das restrições às tecnologias constitui uma maneira eficiente e económica de implantar infraestruturas avançadas de comunicações sem fios, em resposta à procura do mercado. Contextualização O espetro radioelétrico é um recurso extremamente valioso, mas também cada vez mais escasso. A sua importância socioeconómica tem aumentado exponencialmente à medida que os serviços sem fios, como o acesso em banda larga e a Internet das coisas, invadem todas as esferas da economia e da sociedade. Fontes da indústria preveem que o tráfego de dados móveis a nível mundial aumente 26 % ao ano até 2015. Nessa altura, mais de 7000 milhões de telefones, tabletes e outros dispositivos móveis poderão ser ligados à Internet. A explosão do tráfego de dados sem fios a par da escassez de espetro livre exigem uma abordagem mais inteligente da gestão do espetro, a qual deve incluir uma melhor utilização das faixas que já estão a ser utilizadas, por exemplo através da eliminação das restrições às tecnologias e da partilha do espetro. A faixa emparelhada dos 2 GHz para comunicações terrestres (a de 1920-1980 MHz emparelhada com a de 2110-2170 MHz) tem sido tradicionalmente utilizada pelas comunicações UMTS (redes 3G) em resultado da chamada Decisão UMTS adotada em 1999, que lançou a introdução coordenada e progressiva de serviços UMTS em toda a UE em 1 de janeiro de 2002. Na execução do programa da política do espetro radioelétrico, e em particular o cumprimento do objetivo de atribuir, pelo menos, 1200 MHz aos serviços de banda larga sem fios, a realização do inventário do espetro e a utilização flexível e partilhada do espetro são prioridades da reforma do espetro a levar a cabo pela UE para estimular a inovação, a utilização eficiente e o investimento. Por conseguinte, a decisão da Comissão prevê a utilização flexível das faixas de 1920-1980 MHz e 2110-2170 MHz para serviços de comunicações eletrónicas na UE, com base em tecnologias avançadas sem fios, como a LTE e outras tecnologias avançadas. A evolução do setor mostra que estas tecnologias são cada vez mais capazes de oferecer 30 Mbps a muitos utilizadores em simultâneo, dando assim aos consumidores acesso à banda larga de elevado débito a preços competitivos. A Comissão está igualmente a ponderar uma medida subsequente para faixas não emparelhadas dos 2 GHz destinadas a comunicações terrestres (1900-1920 MHz e 2010-2025 MHz), atribuídas atualmente às redes UMTS, mas que continuam por utilizar em toda a UE. Esta iniciativa tem por objetivo garantir uma utilização eficiente das faixas não emparelhadas que seja mais vantajosa do ponto de vista económico, social e ambiental, ponderando aplicações alternativas para a banda larga móvel terrestre e tendo em conta os atuais direitos de utilização. A este respeito, a Comissão já conferiu um mandato à CEPT (Conferência Europeia das Administrações Postais e de Telecomunicações) para o estudo das aplicações convenientes e a definição de condições técnicas adequadas e de mecanismos de partilha. Ligações úteis A Decisão da Comissão Sítio Web da Política do Espetro Radioelétrico Mandato à CEPT relativo à faixa não emparelhada dos 2 GHz para comunicações terrestres Acompanhe Neelie Kroes no Twitter
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