
Comissão Europeia
Bruxelas, 31 de outubro de 2012
A UE publica um sistema de importações preferenciais revisto para os países em desenvolvimento
A UE publicou hoje o seu sistema de importações preferenciais revisto - conhecido como o Sistema de Preferências Generalizadas (SPG) – para os países em desenvolvimento mais carenciados que entrará em vigor em 1 de janeiro de 2014. Após o acordo com o Conselho e o Parlamento Europeu, a publicação de hoje contém as preferências pautais específicas concedidas ao abrigo do SPG sob a forma de direitos reduzidos ou nulos, bem como os critérios finais para que os países em desenvolvimento deles beneficiem. O novo sistema centrar-se-á num número mais reduzido de beneficiários (89) países, a fim de assegurar um maior impacto nos países mais carenciados.
Simultaneamente, será prestado um maior apoio aos países que encarem seriamente a aplicação das convenções internacionais em matéria de direitos humanos, direitos dos trabalhadores, ambiente e boa governação.
«Congratulo-me com o facto de os Estados-Membros da UE e os Deputados do Parlamento Europeu terem apoiado a proposta da Comissão no sentido de tornar mais eficaz o sistema de importações preferenciais da União. Traduz o importante reconhecimento de que as principais economias em desenvolvimento se tornaram globalmente competitivas. Tal permite-nos agora adaptar o nosso sistema comercial em favor do desenvolvimento a fim de proporcionar aos países em desenvolvimento um maior alívio e um maior apoio.
O SPG atualmente em vigor é válido até 1 de janeiro de 2014, permitindo deste modo que os operadores económicos se adaptem ao sistema revisto.
O Conselho e o Parlamento Europeu basearam-se na proposta da Comissão, introduzindo uma maior variedade de produtos e preferências, embora limitada, e um período de transição mais alargado para a aplicação do novo SPG, e ampliando as salvaguardas específicas a fim de incluir o etanol e os têxteis em bruto.
Que parceiros beneficiam do novo SPG?
Prevê-se que o novo sistema arranque com 89 beneficiários. 49 países menos desenvolvidos no âmbito do regime «Tudo menos armas», e outros 40 parceiros com rendimento baixo e médio-baixo:
Tudo Menos Armas (49):
33 em África (Angola, Burquina Faso, Burundi, Benim, Chade, Congo (República Democrática do), Centro Africana (República), Jibuti, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné Equatorial, Guiné Bissau, Ilhas Comores, Libéria, Lesoto, Madagáscar, Mali, Mauritânia, Maláui, Moçambique, Níger, Ruanda, Sudão, Serra Leoa, Senegal, Somália, São Tomé e Príncipe, Togo, Tanzânia, Uganda, Zâmbia);
10 na Ásia (Afeganistão, Bangladeche, Butão, Camboja, Laos (República Democrática do), Maldivas (até 2013, uma vez que saíram da lista de países menos desenvolvidos das NU), Mianmar/Birmânia (preferências atualmente retiradas), Nepal, Timor-Leste, Iémen);
5 na Austrália e Pacífico (Quiribáti, Samoa, Ilhas Salomão, Tuvalu, Vanuatu);
1 nas Caraíbas (Haiti).
Estes parceiros beneficiarão de mais oportunidades de exportação uma vez que outros concorrentes deixarão o sistema.
Parceiros de rendimento baixo e médio-baixo (40):
Arménia, Azerbaijão, Bolívia, China, Cabo Verde, Colômbia, Ilhas Cook, Costa Rica, Equador, Geórgia, Guatemala, Honduras, Índia, Indonésia, Irão (República Islâmica do), Iraque, Quirguistão, Marshall (Ilhas), Micronésia (Estados Federados da), Mongólia, Nauru, Nicarágua, Nigéria, Niuê, Paquistão, Panamá, Paraguai, Peru, Filipinas, Salvador, Sri Lanca, Síria (República Árabe), Tajiquistão, Tailândia, Congo (República do), Tonga, Turquemenistão, Ucrânia, Usbequistão, Vietname.
Estes parceiros também beneficiarão de mais oportunidades de exportação uma vez que outros concorrentes deixarão o sistema.
Que países deixarão de beneficiar do sistema?
As três categorias principais de países que vão deixar de beneficiar do SPG são as seguintes:
33 países e territórios ultramarinos. Trata-se essencialmente de territórios da UE que têm a sua própria regulamentação em matéria de acesso ao mercado e, por essa razão, não utilizam o SPG para entrar na UE. De um modo geral, a reforma não os afetará. É este o caso para:
Anguila, Antilhas Neerlandesas, Antártida, Samoa Americana, Aruba, Bermudas, Ilha Bouvet, Ilhas dos Cocos, Ilha do Natal, Ilhas Falkland, Gibraltar, Gronelândia, Ilhas Geórgia do Sul e Sandwich do Sul, Guame, Ilha Heard e Ilhas McDonald, Território britânico do Oceano Índico, Ilhas Caimão, Ilhas Marianas do Norte, Monserrate, Nova Caledónia, Ilha Norfolk, Polinésia Francesa, São Pedro e Miquelão, Pitcairn, Santa Helena, Ilhas Turcas e Caicos, Territórios Austrais Franceses, Toquelau, Ilhas Menores Afastadas dos Estados Unidos, Ilhas Virgens Britânicas, Ilhas Virgens Americanas, Wallis e Futuna, Maiote.
34 que países que beneficiam de outro acordo comercial com a UE, que proporciona uma cobertura substancialmente equivalente à do SPG. É o caso de países com um acordo de comércio livre ou acordos autónomos (como a regulamentação de acesso ao mercado para países com um acordo de parceria económica (APE) ou o regime especial para países dos Balcãs Ocidentais). Dado que o recurso desses países ao SPG é marginal, não serão, de um modo geral, afetados pela reforma. Tal é o caso para:
Euromed (6): Argélia, Egito, Jordânia, Líbano, Marrocos, Tunísia
Cariforum (14): Belize, São Cristóvão e Neves, Baamas, República Dominicana, Antígua e Barbuda, Domínica, Jamaica, Santa Lúcia, São Vicente e Granadinas, Barbados, Trindade e Tobago, Granada, Guiana, Suriname
África Oriental e Austral (3) Seicheles, Maurícia, Zimbabué
Pacífico (1): Papua-Nova Guiné
Regulamentação em matéria de acesso ao mercado no âmbito de acordos de parceria económica (8): Costa do Marfim, Gana, Camarões, Quénia, Namíbia, Botsuana, Suazilândia, Fiji
Outros (2): México, África do Sul
Países que foram classificados pelo Banco Mundial como economias de rendimento elevado ou médio-elevado nos últimos três anos, com base no rendimento nacional bruto (RNB) per capita. Estes são os seguintes:
8 parceiros de rendimento elevado (Arábia Saudita, Kuwait, Barém, Catar, Emiratos Árabes Unidos, Omã, Brunei Darussalã; Macau) e
12 parceiros de rendimento médio-elevado (Argentina, Brasil, Cuba, Uruguai, Venezuela; Bielorrússia, Rússia, Cazaquistão; Gabão, Líbia, Malásia, Palau).
Para alguns desses parceiros, estão previstas reduções limitadas das exportações (em princípio na ordem dos 1 %). Até mesmo reduções marginais nas exportações de economias maiores e mais avançadas podem potencialmente criar oportunidades significativas para as economias mais pobres, cujas exportações são comparativamente muito reduzidas. Para dar uma ideia da ordem ou da grandeza, uma quebra de 1 %, por exemplo, nas exportações brasileiras equivale a mais de 16 vezes as exportações totais do Burquina Faso para a UE.
Os países constantes da segunda e terceira categorias mantêm-se «elegíveis» mas já não são «beneficiários» do SPG. Tal significa que, caso a sua situação venha a alterar-se (se deixarem de ser classificados pelo Banco Mundial como países de rendimento elevado ou médio-elevado ou se os seus acordos comerciais expirarem), tornar-se-ão novamente beneficiários do sistema.
De que modo foram alargados os produtos e as margens de preferência?
A quantidade de produtos abrangidos pelo SPG geral é já bastante elevada: 66 % das posições pautais. Se acrescentarmos 25 % de outras posições que já beneficiam do direito normal de 0 %, apenas 9 % das posições pautais não são atualmente abrangidas pelo SPG. Para o regime «Tudo Menos Armas», todos os produtos exceto as armas beneficiam já de um acesso ao mercado sem direitos nem contingentes. Isso evidencia a generosidade do SPG da UE.
O novo SPG inclui uma maior variedade, embora limitada, de produtos e margens de preferência, no que respeita a 23 posições pautais, principalmente relativas a matérias-primas (ver lista em anexo). Estes produtos foram cuidadosamente selecionados a fim de evitar impactos negativos nos países mais pobres (PMD), que beneficiam já de acesso ao mercado sem direitos nem contingentes para todos os produtos.
Antecedentes
Em 2011, as importações que beneficiaram do SPG totalizaram 87 mil milhões de euros, o que representa cerca de 5 % do total das importações da UE e 11 % do total das importações da UE provenientes de países em desenvolvimento.
Produtos que foram incluídos no novo SPG a partir de
1 de janeiro de 2014
SPG: Novas posições pautais que beneficiam de preferências (com isenção de direitos)
Código NC | Descrição |
280519 | Metais alcalinos ou alcalinoterrosos, exceto sódio e cálcio |
280530 | Metais de terras raras, escândio e ítrio, mesmo misturados ou ligados entre si |
281820 | Óxido de alumínio, exceto o corindo artificial |
310221 | Sulfato de amónio |
310240 | Misturas de nitrato de amónio com carbonato de cálcio ou com outras matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizante |
310250 | Nitrato de sódio |
310260 | Sais duplos e misturas de nitrato de cálcio e nitrato de amónio |
320120 | Extrato de mimosa |
780199 | Chumbo em formas brutas, exceto chumbo afinado, n.e. em 7801 |
810194 | Tungsténio (volfrâmio) em formas brutas, incluindo as barras simplesmente obtidas por sinterização |
810411 | Magnésio em formas brutas, que contenha, pelo menos, 99,8%, em peso, de magnésio |
810419 | Magnésio em formas brutas (excluindo 8104 11) |
810720 | Cádmio em formas brutas; pós |
810820 | Titânio em formas brutas; pós |
810830 | Desperdícios e resíduos de titânio |
SPG: Posições pautais que estavam sujeitas a direitos reduzidos e passarão a estar isentas
Código NC | Descrição |
06031200
| Cravos (flores e seus botões), cortados, para ramos ou para ornamentação, frescos |
24011060 | Tabaco sun cured do tipo oriental, não destalado |
39076020 | Poli(tereftalato de etileno), em formas primárias, com um índice de viscosidade de 78 ml/g ou mais |
85219000 | Aparelhos videofónicos de gravação ou de reprodução (excluindo de fita magnética), aparelhos videofónicos de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um recetor de sinais videofónicos (excluindo os de fita magnética e câmaras de vídeo) |
SPG+: Novas posições pautais que beneficiam de preferências (com isenção de direitos)
Código NC | Descrição |
280519 | Metais alcalinos ou alcalinoterrosos, exceto sódio e cálcio |
280530 | Metais de terras raras, escândio e ítrio, mesmo misturados ou ligados entre si |
281820 | Óxido de alumínio (exceto o corindo artificial) |
780199 | Chumbo em formas brutas, exceto chumbo afinado, n.e. em 7801 |
Para mais informações:
Texto integral da proposta de novo regime SPG
http://trade.ec.europa.eu/doclib/html/150025.htm
Antecedentes do atual SPG:
http://ec.europa.eu/trade/wider-agenda/development/generalised-system-of-preferences/
Contactos: John Clancy (+32 2 295 37 73) |