
Comissão Europeia
Comunicado de imprensa
Bruxelas, 17 de outubro de 2012
Nova proposta da Comissão para minimizar impactos climáticos da produção de biocombustíveis
A Comissão publicou hoje uma proposta tendente a limitar a conversão de terras à escala mundial para a produção de biocombustíveis e a intensificar os benefícios, em termos climáticos, dos biocombustíveis utilizados na UE. A utilização de biocombustíveis obtidos a partir de produtos alimentares para cumprir o objetivo de 10% de energia renovável, constante da Diretiva Energias Renováveis, será limitada a 5%. Trata-se de estimular o desenvolvimento de biocombustíveis alternativos, da chamada segunda geração, derivados de matérias-primas não alimentares, como resíduos ou palha, que emitem substancialmente menos gases com efeito de estufa do que os combustíveis fósseis e não interferem diretamente com a produção mundial de alimentos. Pela primeira vez, serão tidos em conta os impactos estimados da conversão de terras à escala mundial – alterações indiretas do uso do solo – aquando da avaliação do desempenho dos biocombustíveis em termos de gases com efeito de estufa.
O Comissário responsável pela pasta da Energia, Günther Oettinger, declarou: «Esta proposta vai dar novos incentivos para biocombustíveis de desempenho ótimo. No futuro, os biocombustíveis evitarão emissões de gases com efeito de estufa em quantidade mais substancial e reduzirão a nossa fatura de importação de combustíveis.»
Nas palavras da Comissária responsável pela ação climática, Connie Hedegaard: «Para poderem contribuir para o combate às alterações climáticas, os biocombustíveis devem ser verdadeiramente sustentáveis. Temos de investir em biocombustíveis que produzam reduções palpáveis nas emissões de gases com efeito de estufa e não entrem em concorrência com a produção de alimentos. Não estamos, obviamente, a excluir os biocombustíveis de primeira geração, mas enviamos um sinal claro: no futuro, qualquer aumento na utilização de biocombustíveis deve basear-se em biocombustíveis avançados. Qualquer outra opção será insustentável.»
Os biocombustíveis, produzidos de forma sustentável e mediante processos eficientes, são uma alternativa hipocarbónica aos combustíveis fósseis no cabaz energético da UE e, em especial, nos transportes. São de fácil armazenagem e transporte, têm um alto teor energético e, tipicamente, emitem bastante menos gases com efeito de estufa do que o petróleo, o gás ou o carvão. Somente biocombustíveis que satisfaçam uma série de critérios de sustentabilidade têm direito a apoio público no mercado europeu.
Com a expansão do mercado dos biocombustíveis, foi-se tornando claro que nem todos os biocombustíveis são iguais no que toca a impactos em termos de gases com efeito de estufa à escala mundial. Estudos científicos recentes mostraram que, tendo em conta as alterações indiretas do uso do solo ─ por exemplo, quando a produção de biocombustíveis empurra a produção de alimentos ou forragens para terrenos não-agrícolas, como florestas ─, alguns biocombustíveis podem na verdade contribuir tanto para as emissões de gases com efeito de estufa como os combustíveis fósseis que substituem.
Por conseguinte, a Comissão propõe a alteração da legislação vigente em matéria de biocombustíveis através da Diretiva Energias Renováveis1 e da Diretiva Qualidade dos Combustíveis2, com os seguintes destaques:
Aumentar para 60% o limiar mínimo de redução de gases com efeito de estufa no caso das novas instalações, a fim de melhorar a eficiência dos processos de produção de biocombustíveis, bem como desencorajar mais investimentos em instalações com fraco desempenho em termos de gases com efeito de estufa.
Incluir fatores de alterações indiretas do uso do solo nas comunicações dos fornecedores de combustíveis e dos Estados-Membros sobre as reduções de gases com efeito de estufa obtidas por meio de biocombustíveis e de biolíquidos;
Fazer com que a quantidade de biocombustíveis e biolíquidos derivados de culturas alimentares que pode ser contabilizada para o objetivo da UE de 10% de energia renovável no setor dos transportes até 2020 seja limitada ao atual nível de consumo, 5% até 2020, mantendo ao mesmo tempo os objetivos gerais relativos à energia renovável e à redução da intensidade de carbono;
Dar incentivos de mercado para biocombustíveis com poucas ou nenhumas emissões decorrentes de alterações indiretas do uso do solo, e em especial biocombustíveis da 2.ª e da 3.ª gerações produzidos a partir de matérias-primas que não criam uma procura adicional de terras, incluindo algas, palha e vários tipos de resíduos, pois contribuirão mais expressivamente para o objetivo, imposto pela Diretiva Energias Renováveis, de 10% de energia renovável nos transportes.
Com estas novas medidas, a Comissão pretende promover biocombustíveis que ajudem a alcançar cortes substanciais nas emissões, não concorram diretamente com os alimentos e sejam simultaneamente mais sustentáveis. Embora a proposta atual não afete a possibilidade de os Estados-Membros concederem incentivos financeiros para biocombustíveis, a Comissão considera que, no período pós-2020, os biocombustíveis só deverão receber apoio financeiro se conduzirem a reduções substanciais de gases com efeito de estufa e não forem obtidos a partir de culturas destinadas à produção de alimentos ou forragens.
Contexto:
A Diretiva Energias Renováveis, de 2009, exige uma quota de 10% de energia renovável no setor dos transportes até 2020; a Diretiva Qualidade dos Combustíveis estabeleceu para os combustíveis utilizados no setor dos transportes em 2020 um objetivo de 6% de redução dos gases com efeito de estufa. Prevê-se que o contributo dos biocombustíveis para estes objetivos seja significativo.
Para evitar eventuais efeitos colaterais negativos, ambas as diretivas impõem critérios de sustentabilidade que os biocombustíveis e biolíquidos têm de satisfazer para poderem contar para os objetivos e receber apoio.
Os critérios de sustentabilidade dos biocombustíveis, atualmente em vigor, impedem que florestas, zonas húmidas e zonas de elevado valor em termos de biodiversidade sejam diretamente convertidas para a produção de biocombustíveis e exigem que os biocombustíveis emitam, no mínimo, menos 35% de gases com efeito de estufa do que os combustíveis fósseis por eles substituídos. Esta exigência passará para 50% em 2017.
Há, porém, o risco de que uma parte da procura adicional de biocombustíveis seja satisfeita através de um aumento da quantidade de terras dedicadas à agricultura em todo o mundo, conduzindo a um acréscimo indireto das emissões devidas à conversão de terras. Portanto, a Comissão foi solicitada a analisar o impacto das alterações indiretas do uso do solo sobre as emissões de gases com efeito de estufa e a propor medidas legislativas para minimizar esse impacto.
Para mais informações:
Mais informações sobre biocombustíveis ─ alterações do uso do solo: http://ec.europa.eu/energy/renewables/biofuels/land_use_change_en.htm
Mais informações sobre a Diretiva Energias Renováveis ─ objetivo 2020: http://ec.europa.eu/energy/renewables/targets_en.htm
Mais informações sobre a Diretiva Qualidade dos Combustíveis: http://ec.europa.eu/clima/policies/transport/fuel/index_en.htm
Contactos: Marlene Holzner (+32 2 296 01 96) Isaac Valero Ladron (+32 2 296 49 71) Nicole Bockstaller (+32 2 295 25 89) Stephanie Rhomberg (+32 2 298 72 78) |
Diretiva 2009/28/CE relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis.
Diretiva 98/70/CE relativa à qualidade da gasolina e do combustível para motores diesel.