
Comunicado de Imprensa da Comissão Europeia
Segurança rodoviária: Mão pesada da UE contra automobilistas que cometam infracções no estrangeiro
Bruxelas, 6 de Julho de 2011 - Os automobilistas serão punidos pelas infracções que cometerem no estrangeiro, entre as quais os quatro «grandes assassinos» que causam 75% das mortes na estrada – excesso de velocidade, desrespeito dos semáforos, não utilização dos cintos de segurança e condução sob efeito do álcool –, na sequência da votação de hoje no Parlamento Europeu.
Siim Kallas, Vice-Presidente da Comissão Europeia e responsável pelos Transportes, declarou: «Os quatro grandes assassinos, como o excesso de velocidade e a condução sob efeito do álcool, continuam a ser responsáveis por milhares de mortes desnecessárias nas estradas europeias, e cada morte abala a vida de uma família. Sabemos que um automobilista estrangeiro é três vezes mais passível de cometer uma infracção do que um residente. Estas novas regras deverão exercer um forte efeito dissuasor e fazer alterar os comportamentos. Muitas pessoas parecem ainda pensar que, quando se deslocam ao estrangeiro, as regras se lhes deixam de aplicar. A minha mensagem é que as regras se aplicam e que é nossa intenção aplicá-las.»
As estatísticas da União Europeia indicam que os automobilistas estrangeiros são responsáveis por apenas 5% do tráfego, mas por cerca de 15% dos casos de excesso de velocidade. Na sua maioria, ficam impunes, pois não é possível às autoridades dos países visitados autuarem-nos quando regressam aos países de origem.
As propostas
A proposta de directiva relativa à aplicação transfronteiras da legislação no domínio da segurança rodoviária visa corrigir esta situação. Os ministros chegaram a acordo sobre um texto relativo às infracções com impacto grave na segurança rodoviária, entre as quais os quatro «grandes assassinos», que causam 75% das mortes na estrada:
Excesso de velocidade
Desrespeito dos semáforos
Não utilização dos cintos de segurança
Condução sob influência do álcool
E ainda:
Condução sob influência de drogas
Não utilização de capacetes de segurança
Utilização ilícita de vias de emergência
Utilização ilícita de telemóveis durante a condução.
Como funcionará na prática?
As propostas permitirão que os automobilistas da União Europeia sejam identificados e, consequentemente, autuados pelas infracções que cometerem em Estados-Membros diferentes dos Estados de matrícula dos seus veículos. Em termos práticos, as novas regras permitirão instalar uma rede de intercâmbio electrónico dos dados necessários entre o país no qual a infracção foi cometida e o país no qual o veículo está matriculado. Uma vez conhecidos o nome e o endereço do proprietário, ser-lhe-á enviada uma carta de notificação, cujo modelo é estabelecido pela directiva proposta.
Competirá ao Estado-Membro da infracção (isto é, no qual a infracção foi cometida) decidir o andamento do caso. A directiva não harmoniza a natureza da infracção nem as penalizações. Por conseguinte, são as regras do Estado-Membro da infracção, de acordo com o direito nacional, que continuarão a aplicar-se, no que respeita quer à natureza da infracção quer às penalizações.
Quais são as próximas etapas?
As propostas legislativas necessitam da aprovação final por parte dos Governos dos Estados-Membros para se converterem em actos legislativos, o que deverá ocorrer nas próximas semanas. Os Estados-Membros dispõem em seguida de um período de dois anos para transpor a legislação da UE, antes de esta entrar em vigor, possivelmente em 2013.
Para consultar as perguntas frequentes sobre infracções ao código da estrada, ver nota de enquadramento MEMO/11/483
Para consultar as estatísticas de sinistralidade por país em 2010, ver o comunicado de imprensa IP/11/830
Antecedentes:
O programa de acção da UE para a segurança rodoviária 2011-2020, lançado em Julho de 2010, visa reduzir de metade o número de mortes na estrada até 2020. Para mais informações sobre os pormenores do programa, bem como estatísticas sobre sinistralidade rodoviária em cada país, consultar (IP/10/970 e MEMO/10/343).
http://ec.europa.eu/transport/roadsafety/index_pt.htm
Contactos : Helen Kearns (+32 2 298 76 38) Dale Kidd (+32 2 295 74 61) |