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IP/11/57 Bruxelas, 24 de Janeiro de 2011 Financiamento da UE para a investigação e inovação – alterações imediatas destinadas a reduzir a burocracia para os investigadores e as PME A Comissão Europeia adoptou hoje medidas para tornar a participação no actual Sétimo Programa-Quadro de Investigação da UE mais atractiva e mais acessível para os melhores investigadores e as empresas mais inovadoras, especialmente as pequenas e médias empresas (PME). Com base no plano de simplificação apresentado pela Comissão em Abril de 2010, estas medidas produzem efeitos imediatos. A Comissária responsável pela Investigação, Inovação e Ciência, Máire Geoghegan-Quinn, declarou: «As actuais medidas permitirão aos muitos milhares de pessoas de nível excelente que financiamos poupar tempo e esforços na apresentação de papelada e dedicar-se ao que fazem melhor, ou seja, trabalhar no sentido de impulsionar o crescimento e a criação de empregos e melhorar a qualidade de vida na Europa, através de inovação e investigação de craveira mundial. Queremos atrair ainda mais e melhores candidatos, incluindo pequenas empresas dinâmicas que não conseguem lidar com resmas de papelada administrativa. Isto é apenas o início: a Comissão já propôs grandes mudanças nas regras financeiras gerais aplicáveis a todos os programas de financiamento da UE e, se o Parlamento e o Conselho chegarem a acordo sobre esta matéria, apresentaremos medidas de simplificação mais radicais para o programa que se sucederá ao 7.º PQ.» Três medidas concretas A Comissão adoptou três medidas concretas com efeito imediato sobre a gestão das subvenções da UE destinadas à investigação no âmbito do actual programa de investigação da UE (7.° PQ). Cada uma destas medidas responde a preocupações repetidamente expressas pelos participantes e potenciais candidatos ao 7.° PQ:
Passos seguintes A Comissão considera a simplificação um dos princípios básicos na concepção do próximo programa de investigação e inovação da UE e continuará a insistir no sentido da introdução de melhorias substantivas. Até ao final do presente ano, a Comissão apresentará as suas propostas legislativas para o próximo programa de investigação e inovação da UE, na sequência de uma consulta pública que será lançada no início da Primavera. Contexto O actual programa de investigação da UE, o 7.º PQ, atraiu mais de 40 000 propostas da comunidade de investigação desde 2007, tendo até à data sido financiados perto de 8 000 projectos. Quase todas as universidades europeias têm participado e cerca de 15% dos participantes são PME. Já foram tomadas várias medidas concretas para simplificar os procedimentos, tanto antes como após o início do lançamento do 7.° PQ. Em Abril de 2010, a Comissão adoptou uma comunicação em que apresenta outras opções de simplificação aplicáveis ao quadro jurídico em vigor e, a mais longo prazo, a uma eventual revisão do Regulamento Financeiro da UE (ver IP/10/472 e MEMO/10/156). A presente comunicação desencadeou um amplo debate entre as instituições da UE e com muitos outras partes interessadas no domínio da investigação e inovação. Neste contexto, é igualmente conveniente recordar que a proposta da Comissão relativa à revisão do Regulamento Financeiro proporciona formas de simplificação ainda a aplicar ao 7.º PQ, como por exemplo a abolição das contas bancárias remuneradas, e propõe medidas que estabelecerão as bases para uma simplificação mais radical do próximo programa-quadro. Cabe agora ao Conselho e ao Parlamento Europeu adoptar essas medidas. As medidas adoptadas na presente Decisão da Comissão baseiam-se num amplo consenso verificado neste debate e estão também em consonância com as recomendações do Grupo de Peritos que procede à avaliação intercalar do 7.° PQ (IP/10/1525) Ligação para o texto integral da comunicação da Comissão relativa à simplificação, de Abril de 2010: http://ec.europa.eu/research/fp7/index_en.cfm?pg=documents. Relatório da avaliação intercalar do Grupo de Peritos: http://ec.europa.eu/research/evaluations/pdf/archive/other_reports_studies_and_documents/fp7_interim_evaluation_expert_group_report.pdf#view=fit&pagemode=none |
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