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Bruxelas, 20 de Abril de 2011
A Comissão procede à revisão do seu Código de Conduta dos Comissários
A Comissão decidiu, na sua reunião semanal de hoje, proceder à revisão do seu Código de Conduta dos Comissários. As alterações introduzidas consolidam o enquadramento ético através do reforço e da clarificação de várias disposições.
Nas suas Orientações políticas para a próxima Comissão, publicadas em Setembro de 2009, o Presidente Barroso anunciou a sua intenção de proceder à revisão do Código de Conduta dos Comissários, que, esperava, se tornasse um «documento de referência que possa inspirar as outras instituições da UE».
O actual Código de Conduta é já um dos mais rigorosos aplicados a titulares de cargos públicos. A nova revisão do Código de Conduta vem na sequência de vários estudos realizados recentemente pela Comissão Europeia e pelo Parlamento Europeu, bem como pela OCDE (Post-Public Employment – Good Practices for Preventing Conflict of Interest, 2010). Estes estudos incluem outras recomendações úteis no sentido de reforçar o carácter exaustivo e a eficácia do Código de Conduta da Comissão e reflectem‑se nas seguintes alterações:
Regras mais claras a nível das actividades políticas, nomeadamente no que se refere à participação dos Comissários em campanhas eleitorais;
Regras mais rigorosas aplicadas às actividades exercidas depois de abandonarem o Colégio, nomeadamente critérios de orientação para a avaliação do Comité de Ética ad hoc, e a extensão da obrigação de notificação das actividades exercidas após o final do mandato de 12 para 18 meses;
Revisão anual das declarações de interesse;
Introdução de um procedimento claro para abordar eventuais riscos de conflito de interesses durante o mandato;
Regras mais claras em matéria de ofertas e hospitalidade;
Exclusão de cônjuges, parceiros e membros directos da família dos Gabinetes dos membros da Comissão;
Reforço do mandato do Comité de Ética ad hoc.
O Código de Conduta dos Comissários respeita plenamente o artigo 17.º do Tratado da União Europeia e o artigo 245.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. Confere uma dimensão operacional às obrigações de independência e integridade impostas aos membros da Comissão, definidas em termos gerais nestas disposições.
Em conformidade com o Acordo-Quadro sobre as Relações entre o Parlamento Europeu e a Comissão, o Parlamento Europeu foi convidado a apresentar as suas observações sobre as alterações propostas. O Código de Conduta adoptado hoje toma em consideração os pontos de vista expressos pelo Parlamento Europeu.