
Comissão Europeia – Comunicado de imprensa
Comissão Europeia pretende introduzir sanções penais para o abuso de informação privilegiada e a manipulação de mercado com vista a reforçar a dissuasão e a integridade do mercado
Bruxelas, 20 de Outubro de 2011 – Actualmente, os investidores que efectuam transacções com base em informação privilegiada e manipulam os mercados mediante a disseminação de informações falsas ou enganosas podem evitar sanções se tirarem partido das diferenças existentes entre as legislações dos 27 Estados-Membros da UE. Com efeito, em alguns países, as autoridades não possuem poderes sancionatórios efectivos, enquanto noutros não estão previstas sanções penais para certas infracções relacionadas com o abuso de informação privilegiada e a manipulação de mercado. A aplicação de sanções eficazes pode ter um forte efeito dissuasivo e contribuir para reforçar a integridade dos mercados financeiros europeus. É por esse motivo que a Comissão Europeia apresenta hoje uma proposta que estabelece um conjunto de regras a nível da UE, destinadas a assegurar a aplicação de sanções penais mínimas ao abuso de informação privilegiada e a actividades de manipulação de mercado. A Comissão está a utilizar, pela primeira vez, as novas competências que lhe foram conferidas ao abrigo do Tratado de Lisboa, tendentes a garantir a aplicação de uma política da UE mediante o recurso a sanções penais. A proposta de directiva prevê que os Estados-Membros tomem as medidas necessárias para assegurar que infracções penais sob a forma de abuso de informação privilegiada e manipulação de mercado sejam objecto de sanções penais. Os Estados-Membros deverão também impor sanções penais à instigação e à cumplicidade no domínio do abuso de mercado, bem como à tentativa de cometer tais infracções. A directiva complementa a proposta de regulamento relativo ao abuso de mercado, hoje apresentada, que visa melhorar o quadro legislativo da UE em vigor e reforçar as sanções administrativas.
A este respeito, a Comissária Europeia da Justiça, Viviane Reding, declarou o seguinte: "Nestes tempos de crise, é essencial que os cidadãos recuperem a confiança nos mercados. É por esse motivo que a Comissão propõe hoje, como complemento de uma supervisão eficaz dos mercados, o reforço da aplicação das regras da UE contra o abuso de informação privilegiada e a manipulação de mercado por via do direito penal. Os comportamentos criminosos não podem ter lugar nos mercados financeiros da Europa!"
Por sua vez, o Comissário do Mercado Interno e Serviços, Michel Barnier, fez a seguinte declaração: "As sanções actualmente previstas para o abuso de mercado são demasiado díspares e não têm o efeito dissuasivo necessário. Ao impor sanções penais para abusos de mercado graves no conjunto da UE, estamos a enviar uma mensagem clara no sentido de dissuadir potenciais infractores: qualquer pessoa que abuse de informação privilegiada ou procure manipular o mercado pode incorrer numa pena de prisão e ficar com cadastro. Estas propostas reforçarão a integridade do mercado, fomentarão a confiança dos investidores e criarão condições equitativas no mercado interno."
Definição de infracções penais a nível da UE
Está-se perante um abuso de informação privilegiada quando uma pessoa que possui informação privilegiada passível de influenciar os preços efectua transacções em instrumentos financeiros relacionados. Está-se perante uma manipulação de mercado quando uma pessoas manipula artificialmente os preços de instrumentos financeiros através de práticas como a disseminação de informações falsas ou enganosas e efectua transacções em instrumentos relacionados com vista à obtenção de lucros. Este conjunto de práticas é denominado "abuso de mercado".
A proposta de directiva define as duas infracções – abuso de informação privilegiada e manipulação de mercado – que os Estados-Membros devem considerar infracções penais quando cometidas intencionalmente. Em conformidade com o âmbito de aplicação da proposta de regulamento relativo ao abuso de mercado, são excluídas certas transacções para determinados fins: resgates e programas de estabilização, actividades relacionadas com a política monetária e a gestão da dívida e actividades relativas a licenças de emissão no contexto da política climática.
A proposta prevê também que os Estados-Membros sancionem penalmente a instigação e a cumplicidade no domínio do abuso de informação privilegiada e da manipulação de mercado, bem como a tentativa de cometer estas formas de abuso de mercado. O regime de responsabilidade penal ou não penal deverá abranger também as pessoas colectivas.
Os Estados-Membros devem assegurar que as sanções penais aplicáveis a estas infracções sejam eficazes, proporcionadas e dissuasivas. A proposta inclui uma cláusula de reexame, onde se prevê que, no prazo de quatro anos a contar da entrada em vigor da directiva, a Comissão apresente um relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a sua aplicação e, eventualmente, sobre a necessidade de revisão, em especial no que diz respeito à oportunidade de adopção de regras mínimas comuns relativas aos tipos e níveis de sanções penais. Se for caso disso, o relatório será acompanhado de propostas legislativas.
Trata-se da primeira proposta legislativa apresentada com base no n.º 2 do artigo 83.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, que consagra a adopção de regras mínimas comuns em matéria penal sempre que tal se afigure indispensável para assegurar a execução eficaz de uma política harmonizada no contexto da UE. Os actuais regimes dos Estados-Membros em matéria de sanções aplicáveis a infracções no domínio do abuso de mercado não são suficientemente eficazes. Com efeito, esses regimes nem sempre utilizam a mesma definição deste tipo de crimes e divergem demasiado entre si, permitindo que os infractores tirem partido das lacunas.
A proposta hoje apresentada é consentânea com a abordagem descrita na comunicação da Comissão "Rumo a uma política da UE em matéria penal – assegurar o recurso ao direito penal para uma aplicação efectiva das políticas da UE", de 20 de Setembro de 2011 (cf. IP/11/1049), que prevê uma avaliação, com base em elementos factuais claros, dos regimes jurídicos nacionais em vigor e do valor acrescentado de regras mínimas comuns da UE em matéria de direito penal, tendo em conta os princípios da necessidade, da proporcionalidade e da subsidiariedade.
A proposta integra-se também no seguimento dado à comunicação da Comissão "Reforçar os regimes de sanção no sector dos serviços financeiros", de 8 de Dezembro de 2010 (cf. IP/10/1678), que prevê a introdução de sanções penais para as infracções mais graves à legislação sobre os serviços financeiros quando e onde tal se revele essencial para garantir a execução efectiva dessa legislação.
Próximas etapas
A proposta será agora enviada ao Parlamento Europeu e ao Conselho, para negociação e adopção. Uma vez adoptada, os Estados-Membros terão dois anos para transpor a directiva para a legislação nacional.
Ver também IP/11/1217 e MEMO/11/715
Para mais informações, consultar:
Página da Vice-Presidente da Comissão e Comissária da Justiça da UE, Viviane Reding:
http://ec.europa.eu/commission_2010-2014/reding/
Página do Comissário do Mercado Interno e Serviços, Michel Barnier:
http://ec.europa.eu/commission_2010-2014/barnier/
Contactos : Chantal Hughes (+32 2 296 44 50) Carmel Dunne (+32 2 299 88 94) Matthew Newman (+32 2 296 24 06) Mina Andreeva (+32 2 299 13 82) |