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![]() Comissão Europeia – Comunicado de Imprensa Painel de Avaliação do Mercado Interno: Estados-Membros têm de intensificar o esforço de transposição das regras da UE Bruxelas, 29 de Setembro de 2011 – Neste tempo de crise, o mercado único tem um papel fundamental para ajudar a Europa a sair da estagnação económica. Mas, sempre que um ou mais Estados-Membros não transpõem a tempo as regras da UE para o respectivo direito nacional, deixam um vazio no quadro jurídico da União, o que dá origem a fragmentação. Consequentemente, os interesses económicos de todos os Estados-Membros podem ser afectados desde que um único Estado-Membro não cumpra. O Painel de Avaliação do Mercado Interno, criado pela Comissão Europeia1, indica hoje que os Estados-Membros necessitam urgentemente de melhorar os seus esforços mais recentes na transposição das regras da UE. Em relação ao último período de referência (os últimos seis meses), 16 dos 27 Estados-Membros falharam o objectivo de um défice máximo de transposição de 1%, estabelecido pelos Chefes de Estado e de Governo da União Europeia em 2007. Significa isto que, em média, 1,2% das directivas relativas ao Mercado Interno cujo prazo de transposição chegou ao termo ainda não se encontram transpostas para o direito nacional. Em Novembro de 2010, a percentagem era de 0,9%. No entanto, os Estados-Membros conseguiram reduzir a 5,5 meses o tempo médio suplementar necessário para transporem uma directiva da UE para o direito nacional. Um outro factor positivo é que, no tocante à aplicação do direito da União Europeia, o número de infracções diminuiu 25% desde 2007. A Bélgica é o Estado-Membro com maior número de processos movidos pela Comissão, seguida da Grécia e da Itália. Se tivermos em conta todos os indicadores de execução da legislação, Malta e a Letónia continuam a apresentar os melhores resultados globais. O Comissário responsável pelo Mercado Interno e Serviços, Michel Barnier, declarou: «Não há dúvida de que o mercado único é o motor para um novo crescimento da nossa economia. Se quisermos libertar realmente o potencial do mercado único para o relançamento, teremos de garantir que as suas leis são devidamente transpostas e aplicadas no terreno – por toda a parte. Há ainda margem para melhoramento. Temos de colaborar para o conseguirmos.» Execução das directivas relativas ao Mercado Interno
Infracções
Quadro de Controlo do Mercado Interno O quadro de controlo destaca que são em número reduzido os Estados-Membros com melhores resultados do que a média da UE, se tivermos em conta vários indicadores da execução da legislação (ver anexo). Malta e a Letónia apresentam os melhores resultados globais. Destaque: Acto para o Mercado Único Em Abril, a Comissão lançou o Acto para o Mercado Único. Delineando 12 iniciativas para um novo crescimento, o seu objectivo é relançar a economia europeia (cf. IP/11/469). O acompanhamento mais estreito da aplicação das regras do mercado único é identificado no Acto para o Mercado Único como uma condição prévia do seu êxito. Por conseguinte, o Acto propõe que se intensifiquem os esforços através de novos marcos quantitativos, como a redução do objectivo do défice de transposição para 0,5%. O Fórum do Mercado Único, a realizar em Cracóvia, na Polónia, a 3 e 4 de Outubro, procurará assegurar, por parte dos grandes decisores, um compromisso mais firme em relação à transposição e à aplicação da legislação que rege o Mercado Único. Para mais informações sobre o Painel de Avaliação: http://ec.europa.eu/internal_market/score/index_en.htm Sobre o Fórum do Mercado Único: https://simfo2011.regware.be/en/internal_market/top_layer/ Anexo: Quadro de Controlo do Mercado Interno O Quadro de Controlo do Mercado Interno combina os indicadores mais importantes, fornecendo uma visão mais perfeita do cumprimento dos Estados-Membros no que toca à execução e aplicação da legislação relativa ao Mercado Interno. ![]()
O exercício do Painel de Avaliação do Mercado Interno centra-se na legislação relativa ao Mercado Interno. Trata-se de um exercício distinto do relatório anual da Comissão, mais lato, sobre a aplicação geral do direito da UE (cf. IP/11/1131) |
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