IP/10/1718
Bruxelas, 15 de Dezembro de 2010
Agenda Digital: Plano de acção para a administração pública em linha vai facilitar o acesso aos serviços públicos em toda a UE
A Comissão Europeia delineou um programa ambicioso de trabalho com as autoridades públicas dos Estados-Membros para expandir e melhorar os serviços que estes oferecem através da Internet. O novo plano de acção para a administração pública em linha prevê a adopção de 40 medidas específicas nos próximos cinco anos para que os cidadãos e as empresas possam utilizar recursos em linha a fim de, por exemplo, registarem uma empresa, apresentarem pedidos e beneficiarem dos serviços de segurança social e de saúde, efectuarem a sua inscrição numa universidade ou apresentarem propostas de bens e serviços no âmbito de concursos públicos. A promoção da administração pública em linha pode contribuir para o aumento da competitividade da Europa e permitir que as autoridades públicas ofereçam serviços melhores e mais económicos, num período de restrições orçamentais. Por estes motivos, a administração pública em linha é uma componente fundamental da Agenda Digital para a Europa, que visa aumentar, até 2015, a utilização dos serviços públicos em linha pelos cidadãos para 50% e pelas empresas para 80% (ver IP/10/581, MEMO/10/199 e MEMO/10/200). O novo plano de acção baseia-se na experiência adquirida com o plano de acção europeu para a administração pública em linha de 2006 (ver IP/06/523).
Nas palavras de Neelie Kroes, Vice-Presidente da Comissão responsável pela Agenda Digital, «este plano de acção para a administração pública em linha ajudará as administrações públicas a utilizarem as tecnologias da informação e das comunicações para oferecerem serviços melhores com menores custos, ao mesmo tempo que facilitam e melhoram a vida dos cidadãos e das empresas, mediante um acesso de melhor qualidade aos serviços públicos».
Os objectivos específicos da Agenda Digital são, designadamente:
aumentar, até 2015, a utilização dos serviços públicos em linha pelos cidadãos da UE para 50% e pelas empresas da UE para 80%, e
assegurar que alguns serviços públicos essenciais passam a estar acessíveis em linha, de modo a que, onde quer que estejam na UE, os empresários possam criar e pôr em funcionamento uma empresa, independentemente do seu local de estabelecimento inicial, e os cidadãos possam mais facilmente estudar, trabalhar, residir e gozar a sua reforma.
O plano de acção europeu para a administração pública em linha visa apoiar a transição para uma nova geração de serviços de administração pública em linha abertos, flexíveis e sem descontinuidades a nível local, regional, nacional e da UE. Mais concretamente, com este plano, pretende-se que os serviços funcionem noutros Estados-Membros tal como funcionam no país de origem e que sejam criadas as condições para uma participação activa dos utilizadores na sua configuração de modo a que satisfaçam da melhor maneira as necessidades destes.
Os governos nacionais desempenharão um papel central na execução deste plano de acção, ao passo que a principal função da Comissão consiste em melhorar as condições necessárias ao desenvolvimento de serviços de administração pública em linha transfronteiras. Tal implica a criação de condições prévias, como a interoperabilidade e a possibilidade de utilização de assinaturas electrónicas e identificação electrónica.
As medidas do plano de acção dividem-se em quatro categorias:
Maior poder de intervenção dos utilizadores:
serviços concebidos com base nas necessidades dos utilizadores
produção colaborativa de serviços, recorrendo, por exemplo, a tecnologias Web 2.0
reutilização das informações do sector público (incluindo-se aqui a revisão da Directiva Informações do Sector Público - ver IP/10/1103)
melhoria da transparência
envolvimento dos cidadãos e das empresas no processo de definição de políticas
Mercado Interno:
serviços sem descontinuidades para empresas
mobilidade pessoal
instauração em toda a UE de serviços transfronteiras
Eficiência e eficácia das administrações públicas
melhoria dos processos organizacionais (por exemplo, concursos públicos electrónicos, tratamento mais rápido dos pedidos)
redução dos encargos administrativos
administração pública «verde» (por exemplo, arquivo electrónico, videoconferências em vez de reuniões que exigem viagens)
Criar as condições necessárias ao desenvolvimento da administração pública em linha
especificações abertas e interoperabilidade (por exemplo, aplicação do quadro europeu de interoperabilidade)
criar instrumentos essenciais (por exemplo, revisão da Directiva Assinaturas Electrónicas, proposta com vista ao reconhecimento mútuo em toda a UE da identificação electrónica e da autenticação electrónica).
Exemplos concretos de medidas do plano de acção:
aplicar o princípio da operação única de registo seguro de dados fornecidos à administração pública (para evitar o fornecimento repetido das mesmas informações a diferentes sectores da administração)
desenvolver a utilização, à escala da UE, da identidade electrónica nacional («eID») para facilitar os procedimentos transfronteiras, designadamente a criação de empresas no estrangeiro, a mudança de residência ou de local de trabalho para outro país, a execução em linha dos procedimentos de aposentação quando se pretende gozar a reforma noutro país, a inscrição numa escola ou universidade estrangeira
permitir que cidadãos e empresas vejam em tempo real o estado de avanço das suas transacções com a administração pública, graças ao aumento da transparência e da abertura
personalizar os serviços para melhor responder às verdadeiras necessidades dos utilizadores, nomeadamente assegurando uma entrega digital segura e rápida de documentos e informações
disponibilizar dados para reutilização por terceiros, para que possam ser criados novos serviços públicos e aplicações, como mapas para sistemas de navegação ou aplicações de informações sobre viagens.
O plano de acção tira proveito do êxito dos projectos-piloto de grande escala financiados pela UE, respeitantes a serviços transfronteiras e conduzidos pelos projectos em curso STORK, PEPPOL, SPOCS e epSOS (ver MEMO/10/680), com o objectivo de facilitar o acesso dos cidadãos e das empresas aos serviços em linha em toda a UE.
Antecedentes
O plano de acção europeu para a administração pública em linha constitui a resposta da Comissão ao desejo manifestado pelos Estados-Membros de uma política partilhada de administração pública em linha na UE, como se indica na Declaração Ministerial de Malmö, de 2009, sobre administração pública em linha (IP/09/1738).
Para mais informações:
Plano de acção europeu para a administração pública em linha (2011-2015)
Comunicado de imprensa da Declaração Ministerial de Malmö sobre administração pública em linha
Conferência sobre administração pública em linha «Lift Off Towards Open Government»
Plano de acção europeu para a administração pública em linha (2006-2010)
STORK – (Secure Identity Across Borders Linked / Identidade segura reconhecida através das fronteiras)
PEPPOL – (Pan-European Public Procurement Online / Contratos públicos pan-europeus em linha)
SPOCS (Simple Procedures Online for Cross-border Services / Procedimentos simples em linha para serviços transfronteiras)
epSOS (Smart Open Services for European Patients / Serviços abertos e inteligentes para os doentes europeus)