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IP/10/1324 Bruxelas, 13 de Outubro Prospecção de petróleo no alto mar: Comissão Europeia tem em vista regras de segurança da UE A Comissão Europeia tem em vista, pela primeira vez, legislação comunitária abrangente para as plataformas petrolíferas, destinada a garantir as normas de segurança mais rigorosas do mundo. Na comunicação relativa à segurança das actividades no sector do petróleo e do gás, a Comissão contempla novas normas comunitárias, incluindo critérios para a concessão de autorizações de prospecção, controlos das plataformas e mecanismos de controlo da segurança. Günther Oettinger, Comissário responsável pela Energia, declarou: «A segurança não é negociável. Temos de garantir que um desastre semelhante ao do Golfo do México nunca ocorrerá em águas europeias. Por isso, propomos que as melhores práticas já existentes na Europa se tornem norma em toda a União Europeia.» Na comunicação, a Comissão recomenda legislação comunitária específica para as plataformas petrolíferas, indicando que, em princípios do próximo ano, poderá ser apresentada uma proposta formal. Uma tal abordagem, à escala da UE, é considerada necessária, porquanto os danos ambientais, económicos e sociais causados por um eventual acidente em alto mar não conhecem fronteiras. A comunicação abrange normas para a prevenção, a resposta e a responsabilização financeira:
Antecedentes: Na sequência do desastre do Golfo do México, ocorrido a 20 de Abril de 2010, a Comissão Europeia passou em revista as regras vigentes para as plataformas petrolíferas. Se bem que as normas de segurança sejam em geral rigorosas na indústria da União Europeia, as regras variam frequentemente de companhia para companhia e a legislação difere de um Estado-Membro para outro. Certos aspectos relativos à segurança são também regidos por legislação comunitária vigente, como a Directiva Responsabilidade Ambiental e a Directiva-Quadro Resíduos. A análise indicou, porém, que é necessária uma revisão e um quadro jurídico mais coerente, para se garantir o nível de segurança mais elevado. O relatório da Comissão sobre responsabilidade ambiental relativo a 2010 pode ser consultado no seguinte endereço: |
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