IP/10/1284
Bruxelas, 4 de Outubro de 2010
Europa aprova 500 milhões de EUR de ajuda alimentar aos necessitados para 2011
Os planos de ajuda alimentar apresentados pelos Estados-Membros no âmbito do regime de ajuda aos necessitados em 2011 foram votados no comité de gestão da OCM única. No próximo ano, 20 Estados-Membros recorrerão ao regime (a República Checa participará pela primeira vez). Criado inicialmente para fornecer excedentes de produtos agrícolas («existências de intervenção») às pessoas necessitadas, o regime foi alterado em meados da década de 1990 para permitir complementar as existências de intervenção com aquisições efectuadas no mercado em determinadas circunstâncias. Este ano, no entanto, as existências de intervenção disponíveis (cereais, leite em pó, quantidades limitadas de manteiga) cobrem a maior parte das necessidades do plano para 2011, sendo necessário recorrer apenas de modo restrito a aquisições no mercado. O orçamento atribuído, de 500 milhões de euros, é igual aos dos planos de 2009 e 2010. O regime relativo a 2011 não tem relação com a proposta, recentemente adaptada, de ajustar o regime no futuro [cf. IP/10/1141]. O plano de 2011 vai, pois, ser adoptado em breve pela Comissão.
Dacian Cioloş, Comissário responsável pela pasta da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, declarou a respeito do programa: «O regime de ajuda aos necessitados é mais um sinal de que a política agrícola comum não se destina apenas aos agricultores, mas a todos os cidadãos da UE. Calcula-se que, no ano passado, 13 milhões de pessoas beneficiaram dos diversos programas nacionais.»
Antecedentes
A distribuição gratuita de géneros alimentícios às pessoas mais necessitadas da Comunidade foi iniciada, como medida de emergência, durante o rigoroso Inverno de 1986/87, com a oferta de produtos agrícolas excedentários a associações caritativas dos Estados-Membros, para distribuição aos que deles carecessem. A medida adquiriu em seguida carácter permanente, com base na utilização das existências de intervenção. O regime tem permitido aos Estados-Membros disponibilizarem existências públicas de géneros alimentícios excedentários para utilização como ajuda alimentar. Contudo, a reforma da política agrícola comum (PAC), iniciada no princípio dos anos 90 com o objectivo de reduzir drasticamente as existências de intervenção comunitárias, foi um dos factores que contribuíram para que se autorizasse o recurso a aquisições no mercado em certas circunstâncias. Este ano, porém, as existências de intervenção são suficientes para cobrir grande parte do plano, havendo que recorrer relativamente pouco à opção de adquirir produtos no mercado. Ainda assim, a redução contínua conseguida nas existências de intervenção conduziu a propostas de reforma do programa de ajuda, para o adaptar à evolução da PAC e melhorar a sua eficiência em relação às pessoas mais necessitadas.
A participação dos Estados-Membros no programa é voluntária e, a cada ano, a Comissão adopta um novo plano. A ajuda destina-se normalmente a um vasto leque de pessoas em situação de pobreza, entre as quais famílias em dificuldades, idosos com poucos meios, pessoas sem abrigo, pessoas com deficiência, crianças em risco, trabalhadores pobres, trabalhadores migrantes e requerentes de asilo, mediante a colaboração dos Estados-Membros com associações caritativas e/ou serviços sociais locais.
Os Estados-Membros que pretendem participar no programa notificam a Comissão no início de cada ano e comunicam-lhe as suas necessidades de produtos específicos. Devem também enviar-lhe um relatório sobre a execução do programa.
Embora o nível de vida médio na UE seja um dos mais elevados do mundo, algumas pessoas não têm a possibilidade de se alimentar adequadamente. Segundo as estimativas mais recentes, em média, 17% dos habitantes da União Europeia vivem à beira ou abaixo do limiar de pobreza, enfrentando, pois, uma situação de pobreza alimentar que não lhes permite, por exemplo, tomar uma refeição equilibrada de dois em dois dias.
Mais informações:
Para documentação e outras informações sobre o programa de distribuição de alimentos às pessoas mais carecidas, consultar: http://ec.europa.eu/agriculture/markets/freefood/index_en.htm
Anexo 1: Quantidade de cada tipo de produto a retirar das existências de intervenção da Comunidade para distribuição nos Estados-Membros no âmbito do plano para 2011
Anexo 2: Recursos postos à disposição dos Estados-Membros no âmbito do plano para 2011
Anexo 1:
Quantidade de cada tipo de produto a retirar das existências de intervenção da Comunidade para distribuição nos Estados-Membros no âmbito do plano para 2011
(em toneladas)
Estado-Membro | Cereais | Manteiga | Leite em pó desnatado | Açúcar |
Belgique/België | 74 030 | - | 1 687 | |
България | 103 318 | - | - | |
Česká Republika * | 401 | - | - | 9 |
Eesti ** | 7 068 | - | - | |
Eire / Ireland | 250 | 109 | - | |
Elláda | 88 836 | 976 | - | |
España | 305 207 | - | 23 507 | |
France | 491 108 | - | 11 305 | |
Italia | 467 683 | - | 28 281 | |
Latvija | 50 663 | - | 730 | |
Lietuva | 61 000 | - | 704 | |
Luxembourg *** | - | - | - | |
Magyarország | 132 358 | - | - | |
Malta | 5 990 | - | - | |
Polska | 441 800 | - | 15 686 | |
Portugal | 61 906 | 458 | 5 000 | |
România | 370 000 | - | 5 600 | |
Slovenija | 14 159 | - | 500 | |
Slovakia | 45 000 | - | - | |
Suomi / Finland | 38 500 | - | 899 | |
Total | 2 759 277 | 1 543 | 93 899 | 9 |
Anexo 2:
Recursos postos à disposição dos Estados-Membros no âmbito do plano para 2011
(em EUR)
Estado-Membro | Distribuição |
Belgique/België | 10 935 075 |
България | 11 042 840 |
Česká republika | 120 462 |
Eesti | 782 938 |
Éire/Ireland | 1 196 457 |
Elláda | 20 045 000 |
España | 74 731 353 |
France | 72 741 972 |
Italia | 100 649 380 |
Latvija | 6 723 467 |
Lietuva | 7 781 341 |
Luxembourg | 107 483 |
Magyarország | 14 146 729 |
Malta | 640 243 |
Polska | 75 320 186 |
Portugal | 20 513 026 |
România | 49 578 143 |
Slovenija | 2 409 038 |
Slovakia | 4 809 692 |
Suomi/Finland | 5 725 175 |
Total | 480 000 000 |