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Bruxelas, 11 de Maio de 2009
No actual contexto económico mundial difícil, Antonio Tajani, Vice-Presidente da Comissão Europeia responsável pelos transportes, afirmou: "O rol significativo de medidas que foram tomadas para garantir a protecção das pessoas que viajam de avião fez aumentar os custos de segurança para os passageiros. Impõe-se, por isso, a tomada de medidas para garantir a oferta de serviços de segurança do modo mais eficaz possível e com custos mínimos."
Neste momento, a recuperação dos custos de segurança da aviação encontra-se regulamentada a nível nacional. No entanto, as informações fornecidas aos passageiros sobre esses custos nem sempre são as mais adequadas e as companhias aéreas não são sistematicamente consultadas em todos os aeroportos da União Europeia. Esta situação cria condições de desigualdade quer entre aeroportos quer entre transportadoras aéreas, elemento particularmente crítico num contexto muito difícil para todo o sector da aviação.
Um relatório recente da Comissão concluiu que taxas de segurança não discriminatórias e estritamente relacionadas com os custos são essenciais para garantir uma concorrência justa e não falseada entre companhias aéreas e entre aeroportos[1]. A Comissão Europeia propõe, por conseguinte, princípios comuns para a cobrança de taxas de segurança nos aeroportos comunitários:
1. Não discriminação: As taxas de segurança não poderão estabelecer discriminações entre passageiros ou entre companhias aéreas.
2. Consulta: As companhias aéreas devem ser obrigatória e regularmente - pelo menos uma vez por ano - consultadas sobre as taxas de segurança. Os aeroportos devem ter em conta os pareceres das companhias aéreas antes de tomarem uma decisão e, em caso de desacordo, justificar as suas decisões.
3. Transparência: A transparência deve ser assegurada a três níveis distintos:
4. Relação com os custos: As taxas de segurança devem ser utilizadas exclusivamente para cobrir os custos de segurança e ter em conta as subvenções e os subsídios atribuídos pelas autoridades para fins de segurança, o custo do sistema de financiamento e os custos das instalações e das operações de segurança.
5. Autoridade supervisora independente e resolução de desacordos: Devem ser instituídas em cada Estado-Membro autoridades independentes que garantam a correcta aplicação das medidas, bem como um procedimento para a resolução de desacordos entre os aeroportos e os utilizadores.
[1] Relatório da Comissão sobre o financiamento da segurança da aviação, COM(2009) 30 final de 2.2.2009.