IP/09/71
Bruxelas, 19 de Janeiro de 2009
A Comissária Neelie Kroes, responsável pela Concorrência, afirmou o seguinte: «Esta medida contribuirá para atenuar as dificuldades das empresas portuguesas afectadas pela actual conjuntura, sem dar origem a distorções desproporcionadas da concorrência. Graças a uma excelente colaboração com as autoridades portuguesas, foi possível autorizá-la muito rapidamente.»
O regime foi concebido com base nas disposições do enquadramento temporário relativas aos auxílios compatíveis de montante limitado. Em especial, o montante máximo do auxílio não excede 500 000 euros por empresa e o regime de auxílios é apenas aplicável às empresas que não se confrontavam com dificuldades em 1 de Julho de 2008.
Este regime constitui a primeira medida autorizada para Portugal no âmbito do novo enquadramento temporário aplicável aos auxílios estatais, cujo conteúdo foi, em princípio, adoptado pela Comissão em 17 de Dezembro de 2008. Portugal é o terceiro país, após a Alemanha (ver IP/08/2063) e a França (ver IP/09/72), a recorrer a este novo enquadramento temporário.
A decisão será publicada no registo dos auxílios estatais com o número N 13/2009 no sítio internet da DG Concorrência. O boletim de informação electrónico State aid Weekly e-News apresenta uma lista das últimas decisões em matéria de auxílios estatais publicadas no Jornal Oficial e no sítio internet.