IP/09/674
Bruxelas, 29 de Abril de 2009
Remunerações no sector dos
serviços financeiros: a Comissão estabelece princípios
aplicáveis à remuneração do pessoal das
instituições financeiras cujas funções envolvem a
assunção de riscos
A Comissão Europeia adoptou uma
Recomendação relativa às políticas de remuneração
no sector dos serviços financeiros. Recomenda-se aos Estados-Membros que
velem por que as instituições financeiras estabeleçam, para o seu
pessoal responsável pela assunção de riscos, políticas de
remuneração que favoreçam e sejam coerentes com uma gestão
dos riscos sólida e eficaz. A recomendação apresenta
orientações sobre a estrutura da remuneração, o processo de
concepção e implementação das políticas de
remuneração e o papel das autoridades de supervisão na
apreciação das políticas de remuneração das
instituições financeiras. A Comissão adoptou ainda uma
Recomendação relativa à remuneração dos administradores
(ver : IP/09/673).
O Comissário responsável pelo Mercado Interno, Charlie McCreevy,
declarou: «Até agora, tem havido demasiados incentivos perversos no
sector dos serviços financeiros. Não é sensato nem saudável
que os incentivos salariais encorajem uma excessiva disponibilidade para assumir
riscos em função de ganhos a curto prazo. A Cimeira do G20 concordou
com a implementação dos novos e rigorosos princípios do FSF em
matéria de regimes de indemnização. A Comissão está a
liderar o processo. Os incentivos precisam de ser alinhados com a rentabilidade
global e a longo prazo da empresa. Evidentemente, os níveis de
remuneração devem continuar a basear-se no desempenho. Mas os
critérios para a aferição do desempenho devem ser ajustados em
função do risco e atender ao custo do capital e à liquidez. A
concepção e a supervisão das políticas de
remuneração devem continuar a ser da responsabilidade do conselho de
administração, não podendo ser delegadas nos quadros superiores.
É igualmente necessário reforçar o papel das autoridades de
supervisão na análise das práticas remuneratórias, a fim de
promover boas práticas de remuneração nas instituições
financeiras.»
A recomendação convida os Estados-Membros a adoptarem medidas em
quatro domínios:
- Estrutura da remuneração: as políticas de
remuneração do pessoal responsável pela assunção de
riscos devem ser coerentes com uma gestão dos riscos sólida e eficaz,
favorecendo-a. Para o efeito, as instituições financeiras devem
estabelecer um equilíbrio adequado entre o nível da
remuneração de base e o dos prémios. O pagamento de uma grande
parte do prémio deve ser diferido ao longo do ciclo económico, a fim
de ter em conta os riscos associados ao desempenho subjacente. Os critérios
de medição do desempenho devem privilegiar o desempenho das
instituições financeiras a longo prazo e ajustá-lo ao risco, ao
custo do capital e à liquidez. As instituições financeiras devem
também estar em condições de reclamar prémios já pagos
sempre que os dados se tenham revelado manifestamente incorrectos.
- Governação: a política de remuneração deve
ser clara, transparente a nível interno, devidamente documentada e incluir
medidas para evitar conflitos de interesses. O conselho de
administração deve ser responsável pela supervisão da
execução da política de remuneração da
instituição financeira no seu todo, prevendo um envolvimento adequado
dos serviços com funções de controlo interno, dos recursos
humanos ou de peritos. Os membros do conselho de administração e os
demais profissionais envolvidos na concepção e execução das
políticas de remuneração devem actuar com
independência.
- Divulgação: a política de remuneração deve
ser devidamente divulgada junto das partes interessadas. Essa
divulgação deve realizar-se de forma clara e facilmente
compreensível e incluir elementos essenciais sobre a política de
remuneração, a sua concepção e execução.
- Supervisão: os supervisores devem assegurar, utilizando os
instrumentos de supervisão disponíveis, que as instituições
financeiras apliquem, o mais possível, os princípios sobre
políticas de remuneração sólidas e garantir a coerência
dessas políticas com uma gestão dos riscos eficaz. Para atender à
questão da proporcionalidade, os supervisores devem ter em conta a natureza
e a dimensão da instituição financeira, assim como a complexidade
das suas actividades, a fim de avaliar a observância dos princípios
para uma boa política de remuneração.
A
recomendação toma em devida conta os esforços já envidados
por diversos Estados-Membros e pretende fomentar os progressos obtidos,
identificando as melhores práticas, a fim de assegurar uma maior
convergência na UE. A recomendação abrange todos os sectores no
âmbito dos serviços financeiros, a fim de evitar lacunas e impedir uma
distorção da concorrência entre diferentes sectores e
instituições financeiras. Os princípios aplicam-se a todas as
categorias de pessoal cuja actividade profissional tenha um impacto material
sobre o perfil de risco da instituição financeira.
Na sequência da recomendação, serão apresentadas
propostas legislativas que submetem os regimes de remuneração a uma
supervisão prudencial. Em Junho, a Comissão apresentará propostas
de revisão da directiva relativa aos requisitos de fundos próprios,
para assegurar que os fundos próprios exigidos cobrem adequadamente os
riscos inerentes à carteira de negociação, às
posições de titularização ou às políticas de
remuneração dos bancos.
Um ano após a sua adopção, a Comissão examinará
ambas as recomendações à luz da experiência adquirida e do
resultado das actividades de acompanhamento, apresentando então um
relatório de avaliação sobre a aplicação das duas
recomendações pelos Estados-Membros.
O texto da recomendação pode ser consultado na íntegra em:
http://ec.europa.eu/internal_market/company/directors-remun/index_en.htm
MEM0/09/212