IP/09/673
Bruxelas, 29 de Abril de 2009
Remuneração dos administradores: a
Comissão estabelece novas orientações sobre a estrutura e a
determinação da remuneração dos
administradores
A Comissão Europeia adoptou uma
Recomendação sobre o regime de remuneração dos
administradores de sociedades cotadas, que complementa as
Recomendações 2004/913/CE e 2005/162/CE. Uma política de
remuneração adequada deveria recompensar o desempenho e incentivar os
administradores a garantir a sustentabilidade a médio e longo prazo da
sociedade. A actual recomendação sobre a remuneração dos
administradores baseia-se na ideia da recompensa pelo desempenho, através
da divulgação da política de remuneração. A nova
recomendação apresenta novas orientações para a
consecução deste objectivo, mediante o estabelecimento de melhores
práticas para a concepção de uma política de
remuneração adequada. Para o efeito, centra-se em determinados
aspectos da estrutura de remuneração dos administradores e no processo
de determinação dessa remuneração, incluindo a
supervisão exercida pelos accionistas. A Comissão adoptou também
uma Recomendação relativa às políticas de
remuneração no sector dos serviços financeiros (ver IP/09/674).
O Comissário responsável pelo Mercado Interno e Serviços,
Charlie McCreevy, declarou: «Os sistemas de incentivos para os
administradores executivos das sociedades cotadas têm conduzido, com muita
frequência, à adopção de medidas de gestão a muito
curto prazo e, por vezes, à recompensa por um mau desempenho. As normas
existentes a nível da UE devem ser complementadas com orientações
suplementares sobre determinados aspectos essenciais da estrutura de
remuneração dos administradores. Reforçámos igualmente os
processos de determinação da remuneração dos
administradores, incluindo a supervisão exercida pelos accionistas. A nossa
mensagem é muito clara: a remuneração dos administradores deve
estar claramente associada ao desempenho e não deve recompensar
fracassos.»
No que toca à estrutura de remuneração dos
administradores, a recomendação convida os Estados-Membros a:
- Estabelecer um limite (no máximo dois anos da componente fixa da
remuneração de um administrador) para a indemnização em caso
de destituição («pára-quedas dourados») e eliminar
qualquer indemnização deste tipo se houver um mau desempenho.
- Exigir um equilíbrio entre as componentes fixa e variável da
remuneração e estabelecer uma relação entre as componentes
variáveis da remuneração e critérios de desempenho
pré-definidos e mensuráveis, a fim de reforçar a
ligação entre o desempenho e a remuneração.
- Promover a sustentabilidade das sociedades a longo prazo através do
estabelecimento de um equilíbrio entre os critérios de desempenho de
longo e curto prazo aplicáveis à remuneração dos
administradores, do adiamento da componente variável, do estabelecimento de
um período mínimo do direito de subscrição para
acções e opções sobre acções (pelo menos,
três anos), e da retenção de uma parte das acções
até ao fim do mandato.
- Permitir que as sociedades recuperem componentes variáveis da
remuneração pagas com base em dados que se revelaram manifestamente
incorrectos.
No respeitante ao processo de
determinação da remuneração dos administradores, a
recomendação convida os Estados-Membros a:
- Ampliar determinados requisitos relativos à divulgação de
informações contidos na recomendação vigente, a fim de
melhorar a supervisão das políticas de remuneração exercida
pelos accionistas.
- Assegurar que os accionistas, em particular os investidores institucionais,
participem nas assembleias gerais, sempre que tal se revelar adequado, e
exerçam o seu direito de voto em matéria de remuneração dos
administradores.
- Determinar que a remuneração do pessoal não executivo
não inclua opções sobre acções, para evitar conflitos
de interesses.
- Reforçar o papel e o funcionamento do comité de
remuneração, mediante a adopção de novos princípios
sobre: i) a composição dos comités de remuneração; ii)
a obrigação, para os membros do comité de remuneração,
de estar presentes nas assembleias gerais em que se discuta a política de
remuneração, a fim de prestar esclarecimentos aos accionistas; iii)
evitar conflitos no que concerne aos consultores em matéria de
remunerações.
A recomendação toma em devida
conta os esforços já envidados por diversos Estados-Membros no
contexto da crise financeira e pretende fomentar os progressos obtidos,
identificando as melhores práticas, a fim de assegurar uma maior
convergência na UE. A Comissão acompanhará de perto a
aplicação da recomendação e tornará as suas
conclusões públicas através de painéis de
avaliação.
Um ano após a sua adopção, a Comissão examinará
ambas as recomendações à luz da experiência adquirida e do
resultado das actividades de acompanhamento, apresentando então um
relatório de avaliação sobre a aplicação das duas
recomendações pelos Estados-Membros.
O texto da recomendação pode ser consultado na íntegra em:
http://ec.europa.eu/internal_market/company/directors-remun/index_en.htm
MEMO/09/213