IP/09/551
Bruxelas, 8 de Abril de 2009
Dalia Grybauskaitė, a Comissária responsável pela Programação Financeira e Orçamento, declarou: «A proposta de hoje visa flexibilizar tanto quanto possível as actuais regras financeiras, a fim de acelerar 415 000 pagamentos directos que a Comissão efectua anualmente». Sublinhou a oportunidade da proposta, acrescentando que «o clima económico actual exige medidas imediatas para ajudar a melhorar a situação de liquidez dos beneficiários. Esta iniciativa abrirá igualmente caminho para futuras alterações das regras financeiras da UE projectadas para 2010».
A comunicação centra-se essencialmente na redução dos prazos do pré financiamento ou dos pagamentos iniciais, de 30 para 20 dias. Estes pagamentos são os mais simples, uma vez que não exigem quaisquer diligências burocráticas complexas e representam cerca de 9,5 mil milhões de euros. Em relação a outros pagamentos geridos de forma centralizada (que representam aproximadamente 5,5 mil milhões de euros), o objectivo consiste em reduzir os prazos de pagamento de 45 para 30 dias, alinhando os pagamentos da Comissão Europeia pela Directiva que estabelece medidas de luta contra os atrasos de pagamento nas transacções comerciais. A Comissão incentivará igualmente os seus serviços a recorrerem mais a taxas fixas e montantes fixos relativamente a subvenções e contratos geridos de forma centralizada.
A simplificação dos procedimentos gerais antes do arranque dos projectos no terreno pode contribuir para acelerar os pagamentos, pelo que serão previstas medidas para que os serviços da Comissão possam publicar convites à apresentação de propostas que abranjam um período de dois anos em vez de um e utilizar convites normalizados. A partilha de conhecimentos e de experiências constitui um aspecto importante para conseguir acelerar os pagamentos e a Direcção-Geral do Orçamento (DG BUDG) da Comissão desempenhará um papel mais activo, ajudando os outros serviços a cumprirem as condições necessárias para utilizarem rapidamente os seus próprios orçamentos. A introdução de procedimentos acelerados relativamente aos contratos e às subvenções será tanto quanto possível incentivada.
Os serviços da Comissão devem apresentar formalmente nos seus relatórios de actividades anuais informações sobre a prossecução destes objectivos.